Projeto de Lei Complementar Nº 08/2023
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2023, revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada de Minas, na proporção de 8,9% referente ao Índice de reajuste do Salário Mínimo, incidentes sobre o vencimento base, nos termos anexados das Leis Complementares nº 11/2011 e 29/2015.
Art. 2º A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 1302,00 (hum mil e trezentos e dois reais).
Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei é aplicável aos cargos efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, com exceção àqueles que já receberam o piso de sua categoria (Professores, Agentes de Endemias, Agentes de saúde, Geógrafo, odontólogo, Enfermagem, técnico de Enfermagem e Conselho Tutelar), e os que já houveram alteração salarial no vigente ano.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, conforme as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do disposto no § 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2023.
Links Úteis
Criado em | 05/04/2023 |
---|---|
Nº Protocolo | 119/2023 |
Nº Matéria | 008/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Respondido via Ofício |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa