Projeto de Lei Complementar Nº 07/2023
Valter Antônio Costa, Prefeito do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de Magistério Público Municipal da Educação Básica ao piso salarial profissional nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738 de julho de 2008.
Parágrafo Único- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos da Educação Básica do Município de Alvorada de Minas/MG, para fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º- Fica concedido o reajuste de 14,95%, conforme anunciado pelo Ministério da Educação para o exercício de 2023.
Art. 3º- Os servidores do quadro do Magistério Público Municipal da Educação Básica de Alvorada de Minas, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber o valor proporcional das horas trabalhadas correspondente ao piso salarial profissional nacional.
Parágrafo Primeiro- Os servidores do magistério com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas terão suas remunerações proporcionais ao piso salarial profissional nacional.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023.
Links Úteis
Criado em | 03/04/2023 |
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Nº Protocolo | 118/2023 |
Nº Matéria | 007/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa