Projeto de Resolução Nº 03/2023
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas Atribuições Legais, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1° - Fica autorizada e estabelecida a transmissão ao vivo, pela rede social “facebook”, das reuniões: Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, que se regerá nos termos desta Resolução.
Art. 2° - A transmissão ao vivo será realizada através da página oficial da Câmara Municipal de Alvorada de Minas/MG, na rede social “facebook” que é público o acesso a qualquer usuário da rede.
§1º - Caso por problemas técnicos, caso fortuito ou força maior não puder ser transmitida alguma sessão na rede social “facebook”, youtube e redes socais de amplo acesso a população, ão acarretará nenhum prejuízo a esta Casa Legislativa.
Art. 3º - A Presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara não se responsabilizarão, nem responderão administrativa, civil ou penalmente, por pronunciamentos de Vereadores e/ou visitantes que porventura infrinjam a legislação no tocante à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos e/ou discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem descumprimento do disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe der causa.
Art. 4º. As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito das sessões.
Art. 5º. Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, como forma de ser resguardada a imparcialidade das transmissões.
Art. 6º Fica proibida a transmissão das sessões secretas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alvorada de Minas/MG.
Art. 7° - As transmissões das reuniões terão caráter de relevante interesse público na divulgação das ações e atos parlamentares, dando publicidade e transparência aos feitos do Poder Legislativo, assim sendo, as respectivas despesas provenientes dessas transmissões correrão por conta de dotações orçamentárias desta Casa Legislativa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alvorada de Minas/MG, 13 de março de 2023.
Cléber Bosco Padilha
Vereador
Links Úteis
Criado em | 20/03/2023 |
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Nº Protocolo | 062/2023 |
Nº Matéria | 003/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Retornou da Sessão |
Situação | Em tramitação |
Cleber Bosco Padilha