Projeto de Lei Ordinária Nº 07/2023
O POVO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado no âmbito do Município de Alvorada de Minas/MG o Programa Frente de Trabalho e Renda “MÃOS DADAS RESTAURANDO VIDAS", destinado ao resgate dos vínculos sociais e produtivos de trabalhadores desempregados e à promoção de melhoria das condições de vida das comunidades em situação de vulnerabilidade, por meio de ações articuladas entre o poder público e as entidades comunitárias e sociais.
Art. 2° - Para participar do Programa " MÃOS DADAS RESTAURANDO VIDAS" beneficiário(a) deverá:
I - Ser chefe de família;
II - Estar desempregado;
III - Residir em Alvorada de Minas/MG por período mínimo de 02 (dois) anos,
IV - Ser cadastrado na Secretaria Municipal de Assistência Social e no CAD Único;
V - Possuir parecer técnico favorável à participação no Programa, emitido por profissionais do serviço de assistência social da Secretaria, que ateste a situação de vulnerabilidade familiar e atendimento aos requisitos previstos nesta Lei.
VI - Não receber qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 3° - Terá prioridade na participação do Programa " MÃOS DADAS RESTAURANDO VIDAS” o(a) beneficiário(a) que tiver:
I - Maior número de filhos ou dependentes menores;
II - Filho ou dependente portador de necessidades especiais e que não recebe benefício de prestação continuada (BPC);
III - Na família, pessoa idosa sem rendimentos de aposentadoria, pensão ou benefício de prestação continuadas
IV - Família assistida,
V - Família em situação de risco.
Parágrafo único: Havendo duas ou mais pessoas em igualdade de condições será contemplada aquela que tiver, na família, pessoa com doença grave, nos termos da Lei Federal nº 7.713/88.
Art. 4° A bolsa-auxílio será concedida, no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para uma jornada de 80 horas mensais.
§1° - Poderá haver rodízio dos beneficiários após o término do prazo de duração do projeto, observando o princípio do revezamento ou alternância, com duração máxima de 3 (três) meses e jornada de trabalho de 80 (oitenta) horas mensais, podendo retornar após dois meses.
§2° - O valor do benefício será reajustado anualmente com o IPCA
§3° - A família beneficiária poderá receber cumulativamente o Benefício do Programa Federal de transferência de renda denominado Bolsa Família, desde que seja observada a real necessidade, atestada pela Assistente Social da Secretaria de Assistência Social do Município de Alvorada de Minas/MG.
Art. 5° - Os serviços executados pelos beneficiários à Administração Municipal entidades civis sem fins lucrativos, são de natureza eventual e sem vínculo jurídico com o Município ou respectivas entidades civis, não gerando relação de trabalho ou emprego, não sendo devido qualquer tipo de remuneração, encargos sociais ou trabalhistas previstos na CLT.
Art. 6° - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o auxílio do Conselho Municipal de Assistência Social, atuar, como órgão de assessoramento imediato e controle do Programa "MÃOS DADAS RESTAURANDO VIDAS" com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento do Programa.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Alvorada de Minas/MG.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições contrárias.
Links Úteis
Criado em | 07/03/2023 |
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Nº Protocolo | 053/2023 |
Nº Matéria | 007/2023 |
Departamento | Dep. Arquivo |
Fase/Status | Respondido via Ofício |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa