Projeto de Lei Complementar Nº 09/2023
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2023, revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Executivo Municipal de Alvorada de Minas, na proporção de 5,79% referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado do ano de 2022, incidente sobre o subsídio base, nos termos da Lei Municipal nº 998 de 113 de novembro de 2020.
Art. 2º - A revisão de que se trata essa Lei é aplicável aos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, conforme as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do disposto no § 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2023.
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Criado em | 12/04/2023 |
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Nº Protocolo | 128/2023 |
Nº Matéria | 009/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Respondido via Ofício |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa