Projeto de Lei Ordinária Nº 11/2023
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Alvorada de Minas-MG, através do seu Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, e respectivos Aditivos, com a ESCOLA TECNICA YMBALO, objetivando o desenvolvimento do programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto de modo a elevar o nível de atendimento da população e melhorar o processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo Único – Os objetivos de que trata o Caput desse artigo, destinar-se-ão especificamente para o estágio de alunos regularmente matriculados na ESCOLA TECNICA YMBALO, e que venham frequentando, efetivamente, os cursos ofertados por essa Universidade.
Art. 2º. Todas as cláusulas e condições que irão reger o respectivo Termo de Cooperação (CONVÊNIO DE ESTÁGIO), são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Federal 11.788/2008, bem como as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 5º. Faz parte integrante dessa Lei a Minuta do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Links Úteis
Criado em | 29/03/2023 |
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Nº Protocolo | 094/2023 |
Nº Matéria | 011/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa