Projeto de Lei Ordinária Nº 09/2023
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos de fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo e farmacêutico de nível superior pertencentes aos quadros do Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo dos fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e farmacêuticos de nível superior do Município de Alvorada de Minas/MG.
§1º. O valor do salário base para os cargos citados anteriormente passa a ser de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais;
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Criado em | 17/03/2023 |
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Nº Protocolo | 061/2023 |
Nº Matéria | 009/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa