Projeto de Lei Ordinária Nº 21/2023
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Alvorada de Minas-MG, através do seu Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Cooperação, e respectivos Aditivos, com a CARITAS ARQUIDIOCESANA DE DIAMANTINA – CAD, objetivando a compra de gêneros alimentícios para preparos de refeições às pessoas necessitadas do município de Alvorada de Minas/MG que vão ao município de Diamantina/MG para atendimento de saúde e não possuem condições financeiras para pagar alimentação.
Art. 2º. Todas as cláusulas e condições que irão reger o respectivo Termo de Cooperação, são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O reajuste ocorrerá de acordo com o índice do salário-mínimo.
Art. 5º. Faz parte integrante dessa Lei a Minuta do Plano de Trabalho.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Criado em | 15/06/2023 |
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Nº Protocolo | 212/2023 |
Nº Matéria | 021/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Respondido via Ofício |
Situação | Em tramitação |
Valter Antonio Costa