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Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2023

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto
O Prefeito Municipal de Alvorada de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 85, inciso, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Alvorada de Minas/MG, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor (Requisição de Pequeno Valor - RPV), nos termos do art. 100, §§ 3º, e 4º da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 10 (dez) Salários-Mínimos Nacional. Art. 2º Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria da Fazenda. Art. 3º Os titulares de crédito com a Fazenda Pública Municipal, de natureza alimentar, que tenham 60 (sessenta) anos ou mais ou sejam portadores de doença grave, assim definidos na forma da Lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Art. 4º A Procuradoria do Município velará para que, nos autos dos processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no § 8º, do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 5º Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de precatório devido pela Fazenda Pública Municipal. Art. 6º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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Detalhes
Votação
Anexos & Atos Vinculados
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2023
Criado em 01/06/2023
Nº Protocolo 192/2023
Nº Matéria 019/2023
Departamento Dep. Legislativo
Fase/Status Respondido via Ofício
Situação Em tramitação
Autor(es)

Valter Antonio Costa

PE
Poder Executivo
Visualização
Votação - 9ª Sessão Ordinária de 05/06/2023
A favor: 8
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 0
Claudiane Gonçalves de Pinho Santos
Claudiane Gonçalves de Pinho Santos
Cleber Bosco Padilha
Cleber Bosco Padilha
Fabio Junior Simoes Pimenta
Fabio Junior Simoes Pimenta
Antonio Marques da Lomba
Antonio Marques da Lomba
Renato Junior de Oliveira
Renato Junior de Oliveira
Renilson Aparecido de Miranda
Renilson Aparecido de Miranda
Ivan Daniel Simoes
Ivan Daniel Simoes
Jose Odair
Jose Odair
Vander Lucio Moreira
Vander Lucio Moreira
Documentos
Oficio Legislativo Nº 021/2023 Baixar
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
11/08/2023 16:08:58 Recebido Em: Dep. Legislativo
06/06/2023 14:15:37 Vinculado(a) ao Ofício Oficio Legislativo Nº 021/2023
05/06/2023 20:42:04 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
05/06/2023 19:51:38 Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
05/06/2023 19:29:25 Documento Incluído na Pauta Pauta da 9ª Sessão Ordinária de 05/06/2023
05/06/2023 15:45:34 Recebido Em: Moderador de Sessão
05/06/2023 15:45:19 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
01/06/2023 14:28:41 Protocolado Em: Dep. Protocolo
01/06/2023 14:28:40 Recebido Em: Dep. Protocolo
01/06/2023 12:49:40 Encaminhado De: Gabinete do P. Executivo
Para: Dep. Protocolo
01/06/2023 12:49:00 Em elaboração Em: Gabinete do P. Executivo