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Lei Ordinária Nº 1.124/2024

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Ementa/Resumo

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER A ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA, NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

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Detalhes - Lei Ordinária Nº 1.124/2024
Protocolada em: 19/06/2024
Nº Protocolo: 280/2024
Data da Publicação: 19/06/2024
Data da Promulgação:
20/06/2024
Promulgação:
Autoria
Poder Legislativo
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Documento(s)
Projeto de Lei Ordinária Nº 09/2024 Baixar
Promulgação Nº 02/2024 da Lei Ordinária Nº 1.124/2024 Baixar
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
20/06/2024 10:49:43 Promulgado Promulgação Nº 02/2024 da Lei Ordinária Nº 1.124/2024
19/06/2024 16:06:48 Protocolado Em: Dep. Protocolo
19/06/2024 16:06:47 Recebido Em: Dep. Protocolo
19/06/2024 16:06:28 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Dep. Protocolo
19/06/2024 15:43:25 Cadastrado Em: Dep. Legislativo