Lei Ordinária Nº 1.124/2024
Ementa/Resumo
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER A ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA, NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
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Detalhes
Doct. Vinculados
Detalhes - Lei Ordinária Nº 1.124/2024
Protocolada em | 19/06/2024 |
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Nº Protocolo | 280/2024 |
Data da Publicação | 19/06/2024 |
Autoria