DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE LEITURA
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a presente lei.
Art. 1º – Fica Instituído no Município de Alvorada de Minas, a “Semana Municipal da Biblioteca Pública como incentivo à Prática de Leitura”, a ser comemorada na última semana do mês de outubro”, próximo ao dia 29 de outubro – “Dia Nacional do Livro”.
Art. 2º – O incentivo de que trata o artigo primeiro desta Lei terá os seguintes objetivos:
I - Estimular o hábito da leitura;
II - Aproximar os autores e editoras do público leitor;
III - Facilitar o acesso às obras literárias;
IV - Estimular o surgimento de novos autores;
V - Contribuir para a preservação da língua e cultura nacional;
VI - Contribuir para a formação crítica e cultural da população local.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas, aos 04 de dezembro de 2024.
Vander Lúcio Moreira
Presidente da Câmara Municipal