Declara nulas as Leis Complementares Municipais que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas nulas de pleno direito, com efeitos “ex tunc” as seguintes Leis Municipais:
I - Lei Complementar 74/2024, de 02 de maio de 2024, que dispõe sobre as gratificações que podem ser concedidas aos servidores públicos municipais;
II - Lei Complementar 76/2024, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre os cargos comissionados e funções de confiança do Magistério e estabelece normas para o processo de escolha do cargo de provimento em comissão de Diretor de Instituição Escolar da rede municipal de ensino de Alvorada de Minas;
III - Lei Complementar 77/2024, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Alvorada de Minas - Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
IV - Lei Complementar 78/2024, de 08 de maio de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR - dos servidores públicos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Alvorada de Minas;
V - Lei Complementar 80/2024, de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação e do Magistério - PCCRM - do Município de Alvorada de Minas;
VI - Lei Complementar 81/2024, de 21 de maio de 2024, que revoga o §6º do Art. 17 da Lei Complementar 78/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações – PCCR – dos servidores públicos pertencentes à administração direta e indireta do Município de Alvorada de Minas;
VII - Lei Complementar 84/2024, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Alvorada de Minas, pertencentes à Administração Direta e Indireta;
VIII - Lei Complementar 85/2024, de 26 de junho de 2024, que altera a lei complementar nº 74/2024, de 02 de maio de 2024, a qual “dispõe sobre as gratificações que podem ser concedidas aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Com a declaração de nulidade prevista no Art. 1º ficam também reconhecidas nulas as revogações das Leis Complementares 011/2011, 29/2015, 031/2016 e 032/2016 e a Lei Ordinária 479/1991, as quais permanecem em vigor.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 20 de setembro de 2024.
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
Alvorada de Minas - MG, 20 de setembro de 2024.