DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada de Minas aprovou e, eu, Presidente, usando das atribuições que me confere o art. 163, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste Poder e, na conformidade do art. 31, § 2º, da Constituição Federal e o estabelecido no Art. 70 da Lei Orgânica do Município, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, referente ao Exercício Financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito Municipal Valter Antônio Costa.
Parágrafo Único As Contas de que trata este artigo são as constantes do Processo 1.147.805 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada de Minas, 23 de agosto de 2024
Alvorada de Minas - MG, 23 de agosto de 2024.