ALTERA A RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NA LEGISLATURA DE 2021/2024, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Mesa da Câmara Municipal de Alvorada de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte:
Art. 1º. Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas atinentes, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada de Minas, em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 4.690,07 (quatro mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos).
Parágrafo único. O percentual de 4,62%, previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo IPCA - INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO No período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Resolução retroagem a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alvorada de Minas - MG, aos 21 de fevereiro de 2024.
Alvorada de Minas - MG, 21 de fevereiro de 2024.