Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada de Minas/MG, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, promulga a RESOLUÇÃO 04/2024, Que Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada de Minas/MG, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.
Art. 1º- O Subsidio mensal dos Vereadores na legislatura de 2025 a 2028 será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Art. 2º- A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará o desconto de 25% (vinte e cinco) do subsídio por sessão, desde que no prazo de 48 horas apresenta atestado médico na Secretaria da Câmara para justificar a falta.
Parágrafo único - As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
Art. 3°- Os subsídios dos Vereadores a serem pagos mensalmente deverão ser calculados, observando os limites na Constituição Federal em seus artigos 29 inciso VII; Caput 29-A e § 1°, 37 inciso XI e 39 § 4°.
I - Fica o Presidente responsável e autorizado a realizar redução dos Subsídios dos vereadores na legislatura de 2025/2028, no seguinte caso:
a) - Caso ultrapassar o percentual da somatória das receitas tributária e das transferências corrente, do § 5o Art. 153, 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 4°- Fica assegurada a revisão geral anual dois subsídios dos Vereadores sempre na mesma data conforme dispositivo legal da Constituição federal em seu art. 37 inciso X.
Art. 5º - Fica concedido Décimo Terceiro Subsídio, no valor do subsídio mensal fixado no caput do artigo 1º desta Resolução, aos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada de Minas, a ser pago no mês de dezembro.
Parágrafo único. O Décimo Terceiro Subsídio será pago na proporção de 1/12 (uns doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício da Vereança.
Art. 6º - Os Vereadores terão direito a um terço de féria sobre o valor do respectivo subsídio mensal, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2026;
I – as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028, serão indenizadas a partir de janeiro de 2029.
Parágrafo único. O terço de férias será pago na proporção de 1/12 (uns doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício da Vereança por Vereador substituto.
Art. 7º - O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o período de recesso parlamentar.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações do Poder Legislativo, consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Alvorada de Minas - MG, 15 de agosto de 2024.
Vander Lúcio Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada de Minas
Alvorada de Minas - MG, 15 de agosto de 2024.