Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2024, e altera a redação do Inciso II, no art.4 º da lei Municipal nº 1116, de 20 de dezembro de 2023.
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas – MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2024 e altera a redação do Inciso II, no art. 4º da Lei Municipal nº 1116 de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 15% (quinze por cento) para o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1116 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a":
I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias que se fizerem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4320/64
III - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 07 de agosto de 2024.
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal