“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Família nas Escolas, a ser realizado, anualmente, no segundo sábado do mês de novembro, no Município de Alvorada de Minas.
Art. 2º - O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 3º - A data alusiva ao Dia Municipal da Família na Escola de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Alvorada de Minas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas, 04 de setembro de 2023.
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
Alvorada de Minas - MG, 04 de setembro de 2023.