Lei Complementar Nº 86, de 27 de junho de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024, A QUAL “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADADE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NO QUE TANGE AO ANEXO V- ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS A AGENTES POLÍTICOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO V- Estrutura dos cargos comissionados, funções de confiança, agentes políticos e equiparados a agentes políticos, da Lei Complementar nº 77/2024, no tocante à Superintendência de Recursos Humanos, em que a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação de Desempenho passará a ser considerada como Chefe da Divisão de Recursos Humanos, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O Anexo é parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alvorada de Minas/MG, 26 de junhode 2024

 

 

 

VALTER ANTÔNIO COSTA PREFEITO MUNICIPAL