ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024, A QUAL “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADADE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NO QUE TANGE AO ANEXO V- ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS A AGENTES POLÍTICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO V- Estrutura dos cargos comissionados, funções de confiança, agentes políticos e equiparados a agentes políticos, da Lei Complementar nº 77/2024, no tocante à Superintendência de Recursos Humanos, em que a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação de Desempenho passará a ser considerada como Chefe da Divisão de Recursos Humanos, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O Anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 26 de junhode 2024
VALTER ANTÔNIO COSTA PREFEITO MUNICIPAL