ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024, A QUAL “DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES QUE PODEM SER CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta-se o inciso XIII ao art. 2º, da Lei Complementar nº 74/2024, o qual terá a seguinte redação:
Art. 2º. Aos servidores serão concedidas as seguintes gratificações: [...]
XIII- Gratificação destinada a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.
Art. 2º. Fica criado o artigo 14- A que terá a seguinte redação:
CAPÍTULO XIII.I
DA GRATIFICAÇÃO DESTINADAA REMUNERAR ENCARGOSESPECIAIS QUE NÃO JUSTIFIQUEM A CRIAÇÃO DE UM NOVO CARGO EFETIVO OU COMISSIONADO, MAS EXIJAM DO SERVIDOR MAIORES RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES.
Art. 14- A. A gratificação destinada a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições, terá o valor de até R$1500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data de 02 de maio de 2024.
Alvorada de Minas/MG, 26 de junho de 2024
VALTER ANTÔNIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Alvorada de Minas - MG, 27 de junho de 2024.