Lei Ordinária Nº 1.127, de 26 de junho de 2024

 

Dispõe sobre a aberturade Crédito AdicionalEspecial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024 e atualizaa Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outrasprovidências.

 

O povo do Municípiode Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais),na dotação abaixo especificada.

 

 

PROJETO  ATIVIDADEFONTE

VALOR

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.01 - FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE

08.01.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

08.01.03.10.302.0011.2166 – Contribuições a Entidades de Promoção a Saúde

 

33.50.42.00 – Auxílios                                                                         1500001002 R$300.000,00

1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde

Total

R$300.000,00

 

Art. 2º - Como fonte para aberturado crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotaçõesdo orçamento da Prefeitura Municipalde Alvorada de Minas para o Exercício de 2024; conformedisposto no item III, art. 43 da Lei Federal4.320/64:

 

 

 

PROJETO  ATIVIDADEFONTE

VALOR

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.01 - FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE

08.01.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

08.01.03.10.302.0011.3048 – Aquisição de Veículos/Equipamentos ParaTransporte de Doentes

 

44.90.52.00 – Equipamentos e Mat.Permanentes                               1500001002                                                                                                               R$250.000,00

1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde

Total

R$250.000,00

PROJETO  ATIVIDADEFONTE

VALOR

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.01 - FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE

08.01.02 – ATENÇÃOBÁSICA

08.01.02.10.301.0010.2065 – Manutenção de Unidades Médicase Postos de Saúde

 

31.90.16.00 – OutrasDesp. Var. - Pes. Civil                                      1500001002                                                                                                               R$50.000,00

1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde

Total

R$50.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:

Programa: 0011 – ATENÇÃOSAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação: 2166 – Contribuições a Entidades de Promoção a Saúde

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta

Física

Meta

Financeira

2024

 

ENTIDADE BENEFICIADA

Unidade

01

R$

300.000,00

 

Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alvorada de Minas/MG, 26 de junho de 2024.

 

 

Valter Antônio Costa

 

Prefeito Municipal