Dispõe sobre a aberturade Crédito AdicionalEspecial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024 e atualizaa Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outrasprovidências.
O povo do Municípiode Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais),na dotação abaixo especificada.
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE 08.01.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 08.01.03.10.302.0011.2166 – Contribuições a Entidades de Promoção a Saúde
33.50.42.00 – Auxílios 1500001002 R$300.000,00 | ||
1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Total | R$300.000,00 |
Art. 2º - Como fonte para aberturado crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotaçõesdo orçamento da Prefeitura Municipalde Alvorada de Minas para o Exercício de 2024; conformedisposto no item III, art. 43 da Lei Federal4.320/64:
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE 08.01.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 08.01.03.10.302.0011.3048 – Aquisição de Veículos/Equipamentos ParaTransporte de Doentes
44.90.52.00 – Equipamentos e Mat.Permanentes 1500001002 R$250.000,00 | ||
1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Total | R$250.000,00 |
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE 08.01.02 – ATENÇÃOBÁSICA 08.01.02.10.301.0010.2065 – Manutenção de Unidades Médicase Postos de Saúde
31.90.16.00 – OutrasDesp. Var. - Pes. Civil 1500001002 R$50.000,00 | ||
1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Total | R$50.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0011 – ATENÇÃOSAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ação: 2166 – Contribuições a Entidades de Promoção a Saúde | ||||
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2024 |
ENTIDADE BENEFICIADA | Unidade | 01 | R$ 300.000,00 |
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 26 de junho de 2024.
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal