DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1121/2024 QUE DIVULGAA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo Primeiro, da Lei Ordinária nº 1121/2024, o qual passará a ser descrito da seguinte forma:
“Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada a cada 15 dias.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na mesma data de vigência da Lei Ordinária nº 1121/2024.
Alvorada de Minas/MG, 12 de junho de 2024
VALTER ANTÔNIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Alvorada de Minas - MG, 14 de junho de 2024.