REVOGA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2024, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES - PCCR - DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS.”
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a redação do § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 78/2024, que dispõe o seguinte:
Art. 17. Os titulares de cargo de provimento efetivo, pertencentes à Administração Municipal Diretae Indireta, serãoenquadrados nos níveisdefinidos no Anexo II, da presente Lei.
[...]
§ 6º Os efeitos financeiros do enquadramento de que trata o caput, serão devidos a partir dodia 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os demais artigos e anexos ficam inalterados.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 21 de maio de 2024
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
Alvorada de Minas - MG, 21 de maio de 2024.