Lei Complementar Nº 81, de 21 de maio de 2024

REVOGA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2024, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES - PCCR - DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS.”

 

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º - Fica revogada a redação do § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 78/2024, que dispõe o seguinte: 

Art. 17. Os titulares de cargo de provimento efetivo, pertencentes à Administração Municipal Diretae Indireta, serãoenquadrados nos níveisdefinidos no Anexo II, da presente  Lei.

[...]

§ 6º Os efeitos financeiros do enquadramento de que trata o caput, serão devidos a partir   dodia 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 2º - Os demais artigos e anexos ficam inalterados.

Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alvorada de Minas/MG, 21 de maio de 2024

 

 

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal

 

 



Alvorada de Minas - MG, 21 de maio de 2024.