Lei Ordinária Nº 1.122, de 21 de maio de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.

 

 

O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação abaixo especificada.

PROJETO 

ATIVIDADE

FONTE

 VALOR 

17 - SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
17.01 - SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
17.01.02 – MEIO AMBIENTE
17.01.02.18.541.0025.2165 – Subvenções a Entidades de Apoio ao Meio Ambiente

 

33.50.43.00 – Subvenções Sociais

                                 

2500000000

 

          R$300.000,00

       

2500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Total

 

R$300.000,00

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2023, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64.   

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:

Programa:  0025 – MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
Ação: 2165 – Subvenções a Entidades de Apoio ao Meio Ambiente

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2024

ENTIDADES SUBVENCIONADAS

Percentual

100

 R$ 300.000,00

 

 

Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Alvorada de Minas/MG, 21 de maio de 2024.

 

 

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal

 

 

 



Alvorada de Minas - MG, 21 de maio de 2024.