Lei Complementar Nº 80, de 10 de maio de 2024

 

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação e do Magistério - PCCRM - do Município de Alvorada de Minas.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação e do Magistério - PCCRM - do Município de Alvorada de Minas.

 

Art. 2º Este Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação e do Magistério - PCCRM - visa à instrumentalização da gestão de pessoas, objetivando atrair, reter e aprimorar talentos profissionais de acordo com as competências de cada cargo ou funçãoprevistos nesta Lei.

§ 1º O PCCRM caracteriza-se como instrumento de regulamentação e organização das relações entrea Administração PúblicaMunicipal e seus agentes públicos, além de contribuir para a políticade gestão do capital humano.

§ 2º O PCCRM é sustentado em um conjunto de políticas e diretrizes que propõem um equilíbrio interno baseado no grau de importância de cada cargodentro da organização, além de permitir ao gestor público administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência, o desempenho e o autodesenvolvimento da força de trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar é destinada aos servidores vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino, abrangendo os Profissionais da Educação e os do Magistério, os demais servidores públicos serão regidos por Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçõesestabelecido em Lei específica.

 

Art. 4º O regime jurídico dos agentes públicos deste Município é o estatutário, nos moldes da Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art.5º Este Plano de Cargos, Carreirase Remunerações dos Profissionais da Educação e do Magistério - PCCRM - objetiva ainda:

  1. -    definir parâmetros para o desenvolvimento de pessoal em ações de treinamento de capacitação com vistas ao melhor desempenho das funções;
  2. -   propiciar o equilíbrio remuneratório interno;
  3. - definir atribuições, deveres, especificações e responsabilidades inerentes a cada cargo ou função;
  4. - prover oportunidades de  remunerações capazes de motivar os agentes públicos, buscandoa elevação de seus níveis deprodutividade.

 

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

Art. 6º Para efeitos de aplicação e implantação da presente Lei, é adotada a seguinte conceituação:

  1. - ADICIONAL POR FORMAÇÃO PROFISSIONAL: benefício concedido ao servidor que progredir no currículo acadêmico, de sua área de atuação,angariando títulos superiores aos exigidos no cargo que ocupa, vislumbrando o estímulo ao aperfeiçoamento, por nível de habilitação concluído, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo;
  2. - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: apuração do desempenho do servidor no efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, aferindo os aspectos referentes à área de atuação e às obrigações funcionais com vistas à progressão por desempenho, em se tratandode servidor efetivoestável;
  3. - CARGO EFETIVO: é aquele que depende de prévia habilitação em concurso públicode provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e validade, consistindo em um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades com denominação própria, deacordo com a área de atuação e formação profissional;
  4. - CARGO EM COMISSÃO: aquele, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  5. - CARREIRA:perspectiva de crescimento profissional do servidorefetivo na forma prevista nestaLei, observada a habilitação e atribuições correspondentes ao cargo;
  6. - CLASSE:conjunto de cargosde mesma hierarquia, classificados a partirdo requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições, sendo identificado por letras, de "A" a "O", previstos nos Anexos I a IV, desta Lei;
  7. - FUNÇÃO DE CONFIANÇA: função de direção, chefia ou assessoramento, declarada em lei, de livre nomeação e exoneração, destinada apenas a servidorefetivo do própriosetor; VIII - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos reunidos com afinidades entre si quantoà natureza do trabalho ou ao grau de complexidade e responsabilidade;
  1. - INGRESSONA CARREIRA: é realizado por meio de concurso públicode provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no Nível I de cada Classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo X;
  2. - NÍVEL: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento, em decorrência da progressão funcional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, sendo identificado por números romanos, de "I" a "XVII", previsto no Anexo II,desta Lei;
  3. - PLANO DE CARREIRA:conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura e procedimentos dos cargos, remuneração e desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos;
  4. - PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO: dar-se-áde forma horizontal, mediante comprovação de participação de carga horáriaanual mínima em cursos da área do servidor, ocorrendo a cada 4 (quatro) anos, e corresponde a um acréscimo de 2% (dois por cento)do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Desempenho;
  5. - PROGRESSÃO POR DESEMPENHO: dar-se-áde forma horizontal, mediante aprovação do servidor em avaliação de desempenho, utilizando-se Avaliação 360º - Autoavaliação, do Superior e de dois Servidores, ocorrendo a cada 4 (quatro) anos, e corresponde a um acréscimo de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Capacitação;
  6. - PROGRESSÃO VERTICAL / PROMOÇÃOPOR TITULAÇÃO: é a mudança para a

classe superior da carreira de Magistério, tendo como requisito básico a obtenção de titulação em pós-graduação latu sensu ou stricto sensu, conforme o caso;

  1. - QUADRODE LOTAÇÃO: agrupamento de cargos de provimento efetivoou

comissionado, integrantes de cada órgão da Administração Direta e Indireta;

  1. - QUADRO DE PESSOAL: conjunto de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão;
  2. - QUADRO DE SERVIDORES: conjunto de cargosde provimento efetivo;
  3. -           QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: constitui-se no processo permanente de aquisição de informações pelo servidor, de todo e qualquer conhecimento, seja por meio de capacitação continuada, de vivências, de experiências laborais e emocionais, no âmbitoinstitucional ou fora dele;
  4. - REMUNERAÇÃO: retribuição pecuniária devida mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento acrescido de vantagens financeiraspermanentes ou temporárias;
  5. - VENCIMENTO: retribuição pecuniária base, paga ao servidor pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

 

 

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE SERVIDORES

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES

 

Art. 7º O quadro de servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município compõe-se de cargos de provimento efetivo, distribuídos nos seguintes grupos ocupacionais: I - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS): abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade intelectual, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de curso superiore registro no órgão competente, quando houver exigêncialegal; II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO(GT): abrange os cargos cujas tarefas e conhecimentos se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico, para o qual se exige certificado de conclusão do ensino médio, com comprovação de aptidão técnica conforme os requisitos do cargo, e curso técnico ou registro no respectivo órgão de classe, quando houver exigência legal;

  1. - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GA): abrange os cargos cujas tarefas se caracterizam pelo trabalho burocrático e organizacional com média e baixa complexidade e esforço intelectual, para o qual se exige formação em ensino fundamental completo, ensino médio completo ou incompleto;
  2. - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO): abrange os cargos cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitadas a uma rotina com predominância de esforço físico,para a qual se exige formação em ensino fundamental ou médio, completoou incompleto ou, ainda, alfabetizado.

§ 1º Os cargos de provimento efetivo da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os Profissionais da Educação e do Magistério, estão descritos no Anexos V, da presenteLei.

§ 2º   As funções de confiança e os cargosem comissão estarãodescritos em lei específica.

§ 3º  Os grupos ocupacionais estão descritos nos Anexos VI a IX, da presenteLei.

§ 4º Para o ingressono quadro de servidores, deverãoser respeitados os ditames previstosno Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 5º O Quadro de Lotação será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

SEÇÃO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Art. 8º Os atuais cargos de provimento efetivoque compõem a estrutura da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os Profissionais da Educação e do Magistério, nas quantidades, classes e jornada de trabalho, incluídos os novos cargos e aqueles considerados em extinção, a partir da sua vacância, estão relacionados no Anexo V, parte integrante dapresente Lei.

 

Art. 9º Fica alterada a nomenclatura dos cargos da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os Profissionais da Educação e do Magistério, especificados no Anexo X, parte integrante da presente Lei, permanecendo inalteradas as suas habilitações.

 

Art. 10.       O manual de ocupações que contém as atribuições e habilitações dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal está contido no Anexo XI, parte integrante desta Lei.

 

Art. 11. As atribuições e habilitações dos cargos em comissão e das funções de confiança, da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os Profissionais da Educação e doMagistério, estará descrito em anexoda Lei específica que regulamentará o tema.

 

SEÇÃO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESDE CONFIANÇA

 

Art. 12. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo previsão legal específica, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefiae assessoramento.

§ 1º O cargo de provimento em comissão de Diretor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,será exercido em regime de dedicação exclusivapor Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivo ou de função pública estável ou, ainda, convocado para o exercício de funções de magistério da Secretaria Municipal de Educação, vedado ao seu ocupante exerceroutro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.

§ 2º A função gratificada de vice-diretor, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, será exercida por Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivoou de função pública estável.

§ 3º O Especialista em Educação Básica, sujeito a carga horária de 40 (quarenta) horassemanais, deve cumprir 30 (trinta) horas semanais na função gratificada de vice-diretor e complementar sua jornada de trabalho no desempenho da especialidade do seu cargo.

§ 4º Lei específica regulamentará o processo de escolha de servidor ao exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor e à função gratificada de Vice-diretor de escola, da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo critérios para o provimento do cargo ou da função, nos casos de afastamento temporário do titular ou de vacância.

 

Art. 13. O servidor efetivo nomeado para desempenhar as atribuições de cargo em comissão ou de secretário municipal, em caso de opção de percebimento da remuneração do cargo original, terá a diferença remuneratória previstano Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais, destacada em seu comprovante salarial e sem prejuízo das demais vantagens.

 

Art. 14.   As funções de confiança deverão ser exercidas exclusivamente por servidor efetivo do setor da respectiva lotação.

§ 1º  O valor da função de confiança não será incorporado ao vencimento do servidor em

nenhuma hipótese.

§ 2º   O valor das funções de confiança será corrigido na mesma data e no mesmo índice da revisãogeral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.

 

SEÇÃO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 15. A jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, observadoo limite semanalprevisto no Estatutodos Servidores PúblicosMunicipais e as peculiaridades de alguns cargos, terá remuneração integral ou proporcional a sua jornada.

§ 1º Os casos de flexibilização do controle de jornada estarão demonstrados na lei que trata sobreo Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais, bem como em lei específica.

§ 2º Observado o interesse público e as peculiaridades das unidades administrativas daAdministração Pública Municipal, poderá o Chefe do Poder Executivo estabelecer mediante Decreto, turno único para a jornada de trabalho dos servidores, sem prejuízo da respectiva remuneração.

 

Subseção I Extensãode caga horária

 

Art. 16. O Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública poderárequerer extensão de carga horáriatemporária, a ser acrescida de até dezesseis horas-aula da carga horária semanal de trabalho, para que seja ministrado na escola em que o professor esteja em exercício ou em outra escola da rede municipalde educação o conteúdo curricular para o qual seja habilitado.

§ 1º  A extensão de carga horária,no ano letivo, será:

  1. -   opcional, quando se tratarde:
  1. aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola, em conteúdo diferenteda titulação do cargo do professor;
  2. aulas em caráterde substituição; ou
  3. professor que cumprajornada semanal de vinte e quatro horas em seu cargo;
  1. - permitida, em caráter excepcional, ao professor não habilitado no conteúdo curricular das aulas disponíveis para extensão e que possua autorização do exercício a título precário(CAT) para lecionar, expedidopela Superintendência de Ensino – SRE.

§ 2º As aulas atribuídas por exigência curricular não estão incluídasno limite de acréscimo estabelecido no caput.

§ 3º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra afastado do exercício do cargo.

§ 4º   O servidor ocupante de dois cargosde Professor de Educação Básicapoderá assumir a extensão de que trata o caput desde que o somatóriodas horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda trinta e duas horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.

§ 5º A extensão de cargahorária será concedida ao Professor de Educação Básicaa cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:

  1. -   desistência do servidor;
  2. -   redução do número de turmasou de aulas na unidadeem que estiver atuando;III - retorno do titular,quando a extensãoresultar de substituição;

IV -  resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação específica.

§6º O Especialista em Educação Básica em regime de 24 horas semanais, poderá estender sua jornada temporariamente, com aumento proporcional dos respectivos vencimentos, podendo a extensão da jornada ser revogada a pedido do servidor ou ao retorno do servidor titular da vaga.

 

Subseção IIFérias

 

Art. 17.       Aos profissionais do Magistério serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias e recessosanuais, assim distribuídos:

  1. -   30 (trinta) dias em janeiro;
  2. - 15 dias em recessos no decorrer do ano,conforme calendário escolar.

§ 1º Os profissionais da educação fazem jus a 30 dias de férias e as gozarão juntamente com os profissionais do Magistério, no entanto, deverão compensar os dias em excesso através de serviçosprestados em jornada extraordinária, em especial, laborandoem eventos da Escola e da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º As demais diretrizes quanto às férias dos servidores seguirão os ditames do Estatutodos Servidores Públicos Municipais.

 

SEÇÃO V

DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR

 

Art. 18.   Lotação é o ato mediante o qual o Secretário de Educação vincula o profissional do magistério na unidade de ensino, indicando o número de cargos necessários à plena e eficaz operação da unidadeeducacional.

§ 1º A lotação apresenta, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas de cada unidade de ensino.

§ 2º O profissional da educação e o do magistério será lotado na Secretaria Municipal de Educação, com vínculona unidade de ensino, tendo uma lotaçãoespecífica que corresponderá ao respectivo local de trabalho.

§ 3º A lotação nas unidades educacionais é fixada por ato da Secretaria Municipal de Educação,em função das necessidades do serviço público,obedecendo, preferencialmente, à ordem de classificação do concurso.

§ 4º Quando o número de servidores de uma unidade escolar se tornar superior às necessidades do ensino, em virtude da redução de matrícula, redução de carga horária na disciplina ou área de estudo, ou em razão de outros fatores, deverá ocorrer a mudança delotação dos excedentes, conforme a necessidade do sistema Municipal de Educação.

§ 5º A escolha dos profissionais do magistério designados para nova lotaçãorecairá sobre os que desejarem remoção, ou, na ausência destes, sobre os que possuírem menor tempo de serviço.

§ 6º As unidades de ensino deverão publicar a quantidade de cargos providos e a prover de cada unidade, precedentemente a abertura do procedimento anualde escolha de turmas.

§ 7º A Secretaria de Educação deverá manter atualizados a quantidade de cargosprovidos e vagos durante o ano letivo, com ampla publicidade e especificando se a vaga pertence a cargo vinculado.

§ 8º Nenhumservidor perderá sua lotação em virtude do gozo das licenças ou afastamentos previstas nesta lei e no Estatuto dos Servidores, exceto em caso de gozo de licença para tratamento de interesses particulares, quando perderá seu vínculo na unidade de ensino.

§ 9º Conforme a necessidade do Sistema Municipal de Educação, anualmente, antes do início do ano letivo,haverá a destinação dos profissionais para as unidadesescolares.

§ 10. Os critérios para a escolha e desempate da unidade escolar são as seguintes: I - maior habilitação;

  1. -     maiortempo de serviçoefetivo na rede municipal de ensino;
  2. -   maior tempo na unidade escolar; IV - maior idade.

§ 11. A mudança de lotaçãodar-se-á:

  1. - a pedido, a critério da Administração, por motivo de saúde, desde que fiquemcomprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário, ficando submetido ao interesse da administração;
  2. -     de ofício, por conveniência do ensino e no interesse público, mediante justificativa.

§ 12. A mudança de lotação por interesse do serviço público,quando fundada na necessidade de pessoal, recairá,preferencialmente, sobre o ocupante de cargo do magistério:

I -       residente na localidade mais próxima da escola para onde se destina; II -         de menor tempo de serviçopúblico municipal;

III -     menos idoso.

§ 13. Na hipótese do § 12, será remanejado o servidor de menor tempode serviço na escola em quetiver exercício, deferido ao mais antigo o direito de preferência.

§ 14. O servidor estável deverá instruir seu pedido de alteração de lotação junto à Secretaria de Educação nos seguintes prazos:

  1. -       no mês de abril, até o dia 30;
  2. -      no mês de outubro, até o dia 31.

§ 15. A Convocação dos profissionais do magistério será feita em assembleia geral, a ser presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, para a escolhadas vagas, por escola, série e horário, por tempo de serviço na docência contados a partir da nomeação em cargo efetivo, em relaçãoa cada uma das unidadesde ensino, da zona urbana e da zona rural.

§ 16. Aplicam-se os mesmos ditamesdo § 15, anualmente, aos servidores temporários.

 

SEÇÃO VI

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 19. Os titulares de cargo de provimento efetivo, pertencentes à Administração Municipal Direta,serão enquadrados nos níveis definidosno Anexo II, da presenteLei.

§ 1º   No processo de enquadramento do servidor serão considerados os seguintes fatores:I - a denominação, a atribuição do cargo e nível de escolaridade previstos no concurso públicoatravés do qual o servidorse habilitou;

  1. - as transformações de cargos;
  2. - o vencimento do cargo ocupadoe o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento;
  3. - as parcelas referentes a Progressão Funcionalangariadas no PCCRM anterior.

§ 2º   Do enquadramento não poderá resultar reduçãode vencimentos.

§ 3º Quando o valor atual do vencimento do servidor não for exatamente o valor de um nível, ficando entre dois níveis no sistema de Progressão Funcional previsto no Anexo II, o novo vencimento será enquadrado no nível mais alto.

§ 4º A partir da vigência desta Lei, o processo de Progressão Funcional iniciará com o enquadramento do servidor no nível - I a XVII - de acordo com o seu vencimento atual, nos termos do § 3º.

§ 5º O passo a passo para o setor de recursos humanosefetuar o enquadramento de cada servidor, vislumbrando a ideal transição entre o antigo e o novo PCCRM, será regulamentado por Decreto.

§ 6º Os efeitos financeiros do enquadramento de que trata o caput, serão devidos a partir do segundo mês da aprovação desta Lei Complementar.

 

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA

 

SEÇÃO I

DO PISO MÍNIMO MUNICIPAL E DA TABELADE VENCIMENTOS

 

Art. 20. O Piso Mínimo dos Servidores Públicos Profissionais da Educação e do Magistério será equivalente ao da norma federalque regulamenta o tema.

 

Art. 21.        O valor do vencimento corresponde à Classe do cargo do servidor e ao Nível de progressão na carreira.

 

SEÇÃO II

DA REVISÃO GERALANUAL

 

Art. 22. Na Revisão Geral Anual dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Município será utilizado como indexador o Índice Nacionalde Preços ao Consumidor (INPC).

§ 1º Para a definição do percentual do INPC previsto no caput, será utilizado o valor do indexador acumulado nos últimos 12 (doze) meses, usando-se como referência final do período, o mês de novembro do ano que antecede a data base.

§ 2º Fica estabelecido o mês de janeiro como data base para a revisão geral anual dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município bem como a concessão dos efeitos financeiros respectivos.

§ 3º   Aos proventos de aposentadoria e pensões tambémse aplica o disposto no caput.

 

Art. 23.       Havendo disponibilidade e planejamento financeiros poderá ser concedido, além da revisão geral anual, um aumento real, mediante lei específica.

 

SEÇÃO III

DAS GRATIFICAÇÕES

 

Art. 24. Os servidores efetivos titulares de cargo de carreira do magistério, além do vencimento, farão jus às seguintes vantagens pecuniárias:

  1. - Gratificação de Incentivo à Docência - 10% (por cento) sobre o piso salarial estipulado para professor, pelo efetivo exercício da docência, com efetivo desempenho das atividades de docência de turma e/ou aulas, no cumprimento totalda jornada de trabalho mensal;
  2. - Gratificação de Ensino Especial (Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas - Tradutor e Intérprete de Libras) - professor que atenda alunos com necessidades especiais, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial docargo de Professor.

§ 1º São atribuições do Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas:

  1. - atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
  2. - adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdoestudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recursode comunicação e ampliação de vocabulário de símbolosgráficos; III -   preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
  1. -     desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva e prover recursosde Comunicação Aumentativa e Alternativa;
  2. - garantira utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaçoescolar;
  3. - identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;
  4. - ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária;
  5. - orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizadospelos alunos na sala de aula;
  6. - promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;
  7. - orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;
  8. - indicare orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outrosrecursos existentes na famíliae na comunidade.

§ 2º O intérprete educacional é aquele que ocupa o cargo de professor na função de Tradutor e Intérprete de Libras na escola comum e tem a função de mediar a comunicação entre os usuáriosde Língua de Sinais e os de Língua Oral no contextoescolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.

§ 3º O Tradutor e Intérprete de Libras trabalhará em conjunto com os regentes de turma e de aula no planejamento de suas aulas, orientando-os quanto às especificidades da Libras e do Português como segunda língua na modalidade escrita.

§ 4º  São atribuições do Professor Intérprete de Libras:

  1. - ser fiel à interpretação, não omitindo nenhuma fala do diálogo estabelecido entre oouvinte e o aluno surdo;
  2. - redirecionar ao professor regenteos questionamentos, dúvidas,sugestões e observações dos alunos a respeito das aulas, pois aquele é a referência no processo de ensino-aprendizagem;
  3. - estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar,nunca respondendo por nenhuma das partes;
  4. - esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando o professor, caso necessário, e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos;
  5. - esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvoem casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum avisoespecífico aos surdos;
  6. - buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes, durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
  7. - traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois esses, quando necessários, dizem respeito somenteao professor;
  8. - auxiliaros alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua

Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;

  1. - oferecer ao professor regente, quando este solicitar, informações do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo,assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;
  2. - informar ao professor regenteas particularidades dos surdos, com ele reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares;
  3. - estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participaçãoaos seus interesses profissionais, às questõesde comunicação e acessibilidade dos surdos, bem comoàqueles que se referem àsua função interpretativa e educativa;
  4. - reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgiruma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuaçãoprofissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento.

§ 5º Será excluído proporcionalmente do direito às gratificações previstas no caput, o docente que apresentar faltas,licenças ou afastamento de qualquer naturezaaté 15 (quinze) dias, excetoférias anuais, recessose licenças previstas no Estatuto dos Servidores.

§ 6º O professor que se afastardo exercício da docência receberácomo valor da gratificação quantia proporcional aos dias trabalhados naquelemês.

§ 7º Os acréscimos pecuniários, previstos neste artigo,não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores com o mesmo título ou idêntico fundamento.

§ 8º As gratificações não serãoincorporadas aos vencimentos, nem servirão de base paracálculo para outrasvantagens.

 

SEÇÃO IV

DO AUXÍLIO TRANSPORTE

 

Art. 25.         Aos profissionais da educação e do magistério, que tenham que deslocar-se da zona rural para a zona urbana, e vice-versa, será concedidoAuxílio Transporte.

§ 1º   O valor unitário do Auxílio Transporte seguirá os seguintescritérios:

  1. - para servidores que laborem em período integral- 24h semanais ou mais - corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do Piso Mínimo dos Servidores PúblicosMunicipais;
  2. - para servidores que laborem entre 12h e 23h semanais, corresponderá a 18% (dezoito por cento) do valor do Piso Mínimo dos Servidores Públicos Municipais;
  3. - para servidores que laborem entre 1h e 11h semanais, corresponderá a 10s% (cinco por cento) do valor do Piso Mínimo dos Servidores Públicos Municipais;

§ 2º O beneficiário firmarácompromisso de utilizaros valores do Auxílio Transporte exclusivamente para o seu efetivodeslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 3º A declaração falsa ou o uso indevido do Auxílio Transporte constituem falta grave e interrupção do fornecimento.

§ 4º   O Auxílio Transporte está condicionado às seguintes prerrogativas:

  1. - não tem naturezasalarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;
  2. - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do fundo de garantia por tempo de serviço(FGTS);
  3. - não é considerado para efeito de pagamento de 13º salário/gratificação natalina; IV - nãoconstitui rendimento tributável do beneficiário.

V- O benefício está condicionado, zona rural para rural, a que o servidor resida a no mínimo 3 KM da Escola a que esteja lotada.

 

CAPÍTULO V DA CARREIRA

 

Art. 26.       Carreira é a perspectiva de crescimento profissional do servidor efetivo na forma previstanesta Lei, observadaa habilitação e atribuições correspondentes ao cargo.

 

Art. 27.     O ingresso na carreira dar-se-á no nível e referências iniciais do cargo para o qual o servidor prestouconcurso público.

 

Art. 28.     O avanço na carreira do servidor estável, a partir da entrada em vigor da presente Lei, deverá ser efetivado mediante Progressão por Desempenho, Progressão por Capacitação, cabendo, ainda, aos Profissionais do Magistério a Progressão Vertical/ Promoção por Titulação.

§ 1º   O avanço na carreira do servidor estável, nomeado para cargos configurados comoem comissão, agente político e equiparados, ou em funções de confiança, desde que vinculados à Secretaria de Educação, continuará ocorrendo, sendo que as avaliações - por desempenho e por capacitação - levarão em consideração as atribuições do cargo ou função de livre nomeaçãoe exoneração.

§ 2º Na hipótese do § 1º, os efeitos financeiros incidirão a partir do mês subsequente à avaliação da progressão funcional quando o servidor optar pela remuneração do seu cargo de provimento efetivo ou a partir da sua exoneração do cargo ou função, quando optar pela remuneração do cargo de livre nomeaçãoe exoneração.

§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, o servidor estável deverá contribuir ao regime de previdência de acordo com o avanço na carreira,ainda que o reflexo financeiro da progressão ocorra somente após sua exoneraçãodo cargo ou função.

§ 4º Além da Progressão por Desempenho, da Progressão por Capacitação e do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor efetivo estável, Profissional da Educação, poderá agregar ao seu vencimento o Adicional por Formação Profissional, desde que atendidosos requisitos previstos nesta Lei.

§ 5º A possibilidade de o servidor fazerjus à Progressão por Desempenho e à Progressão por Capacitação ocorre de forma alternada, a cada dois anos, através das respectivas avaliações quanto ao cumprimento dos deveres previstos nesta lei.

§ 6º A primeira Progressão por Desempenho pode ocorrer quando findos os primeiros doisanos, tanto da entrada em vigor da presente lei, quanto da finalização e aprovação em estágio probatório.

§ 7º A primeira Progressão por Capacitação pode ocorrer quando findos os primeiros quatro anos, tanto da entrada em vigor da presente lei, quanto da finalização e aprovação em estágio probatório.

 

SEÇÃO I

DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

 

Art. 29. A Progressão por Desempenho do servidor efetivo estável dar-se-á de forma horizontal, mediante aprovação do servidor em avaliação de desempenho, utilizando-se o método de avaliação conhecido como “360º (trezentos e sessenta graus)” - autoavaliação,do superior responsável e de dois servidores - ocorrendo a cada 4 (quatro) anos, exceto a primeira progressão que ocorre em 2 (dois) anos, e corresponde aos seguintes acréscimos: I - Para os Profissionais da Educação, 2% (dois por cento) do vencimento do cargo efetivoque ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Capacitação, de acordo com a tabela constante no Anexo II desta Lei;

II - Para os Profissionais do Magistério, 3% (três por cento) do vencimento do cargo efetivoque ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Capacitação, de acordo com a tabelaconstante no Anexo II desta Lei.

§ 2º A avaliação por desempenho será realizada anualmente, no mês de aniversário deestabilidade do servidorou da entrada em vigor da presentelei, conforme o caso, sendo que, a cada quatroanos, far-se-á uma média aritmética dos resultados das avaliações do período, cujo indicativo representará o resultado para fins da progressão.

§ 3º A avaliação será efetuada por meio do preenchimento de 4 (quatro) formulários, compreendendo:

  1. -   autoavaliação;
  2. - avaliação efetuada pelo superior responsável;
  3. - avaliações de 2 (dois) servidores estáveis do mesmo setor ou setor afim do servidor avaliado.

§ 4º  As avaliações descritas no § 2º terão o seguinte peso:

  1. -   A autoavaliação terá peso 1 (um);
  2. - A avaliação do superior responsável terá peso 5 (cinco);
  3. - A soma das avaliações dos dois servidores avaliadores terá peso 4 (quatro),sendo peso 2 (dois) para cada uma das avaliações.

§ 5º O resultado da avaliação anual será o somatório dos pontos de cada um dos formulários multiplicados pelo respectivo peso e,em seguida, divido por 10 (dez).

§ 6º Os servidores efetivos estáveis indicados para fazer a avaliação do servidor serão escolhidos de maneiraaleatória, por meio de sorteio,mantendo-se o sigilodos nomes.

§ 7º A avaliação deverá ser feita por servidores que efetivamente trabalharam com oservidor avaliado durante o período avaliativo.

§ 8º Ocorrendo insuficiência de servidores estáveis no local de trabalhodo servidor avaliado, a indicação deverá recair em servidores lotadosno mesmo órgão e que desenvolvam atividades afins.

§ 10. Na hipótese de ocorrer a ausência de superior responsável, a avaliação deverá serrealizada pelo superiorhierárquico.

 

Art. 30. O avaliador pode declarar-se impedido ou suspeito,devendo manifestar-se por meio de requerimento endereçado ao setor de recursos humanos,devidamente fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação pessoal para efetuar a avaliação, podendo ser substituído.

 

Art. 31.        O Anexo XII regulamenta a Metodologia de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 32. Os critérios de avaliação a serem utilizados pelos avaliadores serão aferidos através de formulário próprio, adotando-se os indicadores constantes na Metodologia de Avaliaçãode Desempenho.

§ 1º É de competência do setor de recursos humanos orientar os avaliadores e o servidoravaliado, bem como dar acesso aos formulários de avaliação e autoavaliação, via sistema de informação ou impressos.

§ 2º Os formulários de avaliação serão impressos somente nos casos em que houver necessidade justificada.

§ 3º O não cumprimento dos prazos poderá acarretar a apuração de responsabilidades, podendo ensejar inclusive a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

§ 4º Os modelos dos formulários de avaliação para Progressão por Desempenho são partes integrantes do Anexo XIII, e a forma de apuração dos critérios estão regulamentadas

 

na Metodologia de Avaliação de Desempenho – Anexo XII.

 

Art. 33. Após o preenchimento dos formulários de avaliação, será gerado Relatório de Avaliação Anual pelo setor de recursos humanos.

Parágrafo único. O Relatóriode Avaliação Anual, independentemente do resultado alcançado, será encaminhado para o ComitêPermanente de Progressão na Carreira para a competente homologação.

 

Art. 34. Após a homologação pelo Comitê Permanente de Progressão na Carreira, o Relatório de Avaliação Anual será disponibilizado ao superior responsável do servidor avaliado em até 3 (três) dias úteis.

§ 1º Compete ao superior responsável, após o recebimento do Relatório de Avaliação Anual, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis:

  1. - discutir conjuntamente com a equipe envolvida no respectivo processo as informações prestadas no Relatório;
  2. - comunicar ao avaliado o resultado da suaavaliação.

§ 2º O servidor avaliado receberá o Relatório de Avaliação Anual através do sistema de informação utilizado pela Administração Públicaou em seu e-mail, ou, ainda, em meio físico,momento em que começa a correr o prazo para interposição de recurso.

 

Art. 35. O Relatório de Avaliação Anual consignará os seguintes indicadores de pontuação:

  1. - “supera frequentemente a expectativa de desempenho”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 9 a 10 pontos;
  2. - “superaeventualmente a expectativa de desempenho”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 7 a 8,9 pontos;
  3. - “desempenho regular”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 5 a 6,9 pontos;
  4. - “frustraeventualmente a expectativa de desempenho”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 3 a 4,9 pontos;
  5. - “frustra frequentemente a expectativa de desempenho”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 1 a 2,9 pontos;

§ 1º   Quando o resultado da avaliação for enquadrado nos incisos I e II, do caput, o setor de recursoshumanos arquiva o Relatório de Avaliação Anualpara futura utilização no cálculo da Progressão por Desempenho, no fim do quadriênio.

§ 2º    Quando o resultado da avaliação for enquadrado nos incisos do III, IV e V, do caput, o setor de recursos humanos, juntamente com o superior responsável, deve adotar as seguintes medidas:

I -       na hipótese do inciso III, do caput, encaminhar o servidor para capacitação; II -       na hipótesedo inciso IV, do caput, encaminhar o servidor para capacitação;

III -     na hipótese do inciso V e na reincidência do inciso IV, do caput, solicitara abertura de Processo Administrativo Disciplinar para aplicaçãoda pena de demissão do servidor.

§ 3º    O setor de recursos humanos juntamente com o superior responsável, poderão,ainda: I -  promover uma análise sobrea adaptação do servidor relativaao local de trabalho;

  1. -      identificar se há possíveisproblemas pessoais do servidor;
  2. -     remanejar o servidor, respeitada as atribuições e vencimento do cargo, de acordo com o interesseda Administração Pública;
  3. -     outras medidas pertinentes.

§ 4º A cada 4 (quatro) anos, o setor de recursos humanos elaborará o Relatório de Avaliação para Progressão por Desempenho, parte integrante do Anexo XIV, onde constaráo resultado final do quadriênio para fins de progressão funcional, submetendo-o à análise e

homologação do Comitê Permanente de Progressão na Carreira.

§ 5º    Fará jus à Progressãopor Desempenho, o servidor que obtiver na média aritméticadas avaliações anuais do quadriênio a pontuação que o enquadrenos incisos I e II do caput.

 

Art. 36.         Perderá o direito à Progressão por Desempenho o servidor que, no quadriênio que serve como data base à avaliação, estiver enquadrado em uma das situaçõesabaixo:

  1. -    tenha sofrido qualquerpunição disciplinar decorrente de processo administrativo disciplinar;
  2. -   possua mais de 5 (cinco)faltas injustificadas, configuradas como dias inteiros;
  3. - possuaatrasos ou saídasantecipadas não compensadas, totalizando carga horáriaequivalente a cinco dias inteiros;
  4. - estiveraposentado;
  5. -   estiver em estágioprobatório.

 

Art. 37.         A contagem do tempo para fins de avaliaçãodo servidor com vistas à Progressão por Desempenho será suspensa nos seguintes casos:

  1. -    afastamento para tratamento de saúde igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivosno ano;
  2. -   licença para acompanhar tratamento, por motivode doença em pessoa da família, igualou superior a 30 (trinta)dias consecutivos no ano;
  3. - licençapara cumprimento de mandato eletivo; IV - licença para serviçomilitar;
  1. -   licença para dirigirentidade sindical;
  2. - licençapara tratar de assuntos particulares;
  3. - licençapara ocupar cargo de confiançaou comissão em outros órgãos públicos; VIII -      licençapara acompanhar cônjuge ou companheiro;
  1. - afastamento do cargo decorrente de prisão, em flagrante ou preventiva, ou em fase recursal determinada pela autoridade competenteenquanto perdurar a prisão;
  2. -   afastamentodo cargo em virtude de condenação por sentença definitiva, quando a penanão determine a perda do cargo;
  3. - licença maternidade e paternidade; XII - licença especial à gestante;

XIII -   licença para atividadepolítica.

§ 1º Não será suspensa a contagem do prazo para fins de avaliação para Progressão por Desempenho de servidor em efetivo exercício, que seja readaptado por determinação médica, devidamente comprovado por meio de laudo médico expedido pela Perícia Médica Oficialdo Município.

§ 2º Cessada a suspensão, reinicia-se a contagem do prazo com vistas a completar o quadriênio da avaliação, computando-se neste caso, o período existente a partir da última avaliaçãoaté a data de inícioda suspensão.

 

Art. 38. Fica assegurado aos atuais servidores estáveis em exercício, aos inativos e pensionistas que obtiveram progressão na carreira medianteavaliação de desempenho com base em Plano de Cargos, Carreira e Remuneração anterior, a manutenção dos avanços já efetivados a este título.

 

Art. 39.       A contagem de tempo para a Progressão por Desempenho instituída nos termos desta norma, aos servidores estáveis em exercício, ocorrerá a partir da entrada em vigor da presente Lei.

Parágrafo único. A primeiraprogressão a que o servidorpoderá fazer jus é a por

Desempenho, tendo como marco o período de dois anos, tanto da entrada em vigor destalei quanto da finalização e aprovação em estágioprobatório.

 

Art. 40. O reflexo financeiro da Progressão por Desempenho obtida pelo servidor será devido a partir do mês subsequente ao fechamento do quadriênio de avaliação.

 

Art. 41.       Findo o estágio probatório inicia-se o período de dois anos para o servidor obter, mediante a respectiva avaliação, a sua primeiraProgressão por Desempenho.

 

Art. 42. Ficamlimitadas em 9 (nove), as Progressões por Desempenho a serem concedidas ao servidor de carreiravinculado à Rede Municipal de Ensino.

 

SEÇÃO II

DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

 

Art. 43. A Progressão por Capacitação tem o objetivo de valorizar e aperfeiçoar o desempenho das atividades laborativas afetas ao cargo que o servidor ocupa na Administração Direta e Indiretado Município, mediantea participação de cursos com temáticas atinentes às atribuições de cada servidor.

§ 1º A Progressão por Capacitação poderá ser conquistada pelo servidor a cada 4 (quatro) anos, euma vez deferida, corresponderá aos seguintes acréscimos:

  1. -     Para os Profissionais da Educação, 2% (dois por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Desempenho, de acordo com a tabela constante no Anexo II destaLei;
  2. -    Para os Profissionais do Magistério, 3% (três por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Desempenho, de acordo com a tabela constante no Anexo II destaLei.

§ 2º   A Progressão por Capacitação é decorrente da capacitação continuada do servidor por meio do aperfeiçoamento e da atualização na área de atuação.

 

Art. 44. Para fazer jus à Progressão por Capacitação, o servidor públicodeverá participar de cursos, alcançando, em cada ano, a seguinte carga horária:

  1. - 60h (sessentahoras) de capacitação para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Superior, incluindo-se neste Grupo os Membros do Magistério;
  2. - 40h (quarenta horas) de capacitação para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico;
  3. - 40h (quarenta horas) de capacitação para os servidores integrante do Grupo Ocupacional Administrativo;
  4. - 40h (quarenta horas) de capacitação para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Operacional.

§ 1º Somente serão computadas as horas de capacitação previstas nos incisos do caput, que estejam vinculadas a área de atuação e/ou de exercíciodo cargo do servidor.

§ 2º Os cursos de formação de ensino fundamental, médio, técnico, superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidoscomo pré-requisito para o exercício profissional em cada grupo ocupacional, previsto no respectivo Edital de Concurso Público para o qual o servidor se habilitou, não poderão ser considerados para fins de Progressão por Capacitação.

§ 3º Para fazer jus à Progressão por Capacitação, o servidor poderáter a carga horária de cursos prevista para seu grupo ocupacional realizada tanto em cursos presenciais, quanto na modalidade à distância - EAD.

 

Art. 45.    Findo o estágio probatório, inicia-se o período de quatro anos para o servidor obter a carga horáriaanual necessária para obter a sua primeiraProgressão por Capacitação.

 

Art. 46.         Para concessão da Progressão por Capacitação, o servidor deverá protocolar o pedido dois anos após a avaliação de desempenho, que concederá ou não a Progressão por Desempenho, sendo validados somente os cursos e treinamentos concluídos dentro do respectivo quadriênio de avaliação.

§ 1º Não serão computados cumulativamente certificados de cursos para efeitos de Progressão por Capacitação e para o Adicional por Formação Profissional.

§ 2º A Progressão por Capacitação deverá ser requerida em até 30 (trinta) dias do términodo biênio da Avaliação de Desempenho com vistas à Progressão por Desempenho.

 

Art. 47.       A Progressão por Capacitação deverá ser requerida por meio de processo digital junto ao setor de recursos humanos, devendo o interessado anexar os certificados dos cursos realizados no períodoconsiderado para o respectivo benefício.

§ 1º Os certificados dos cursos de que trata o caput deverão ser digitalizados frentee verso ou conter certificado digital.

§ 2º    Para fins de validação dos cursos realizados dentro do quadriênio, será considerada a data de término do curso, não podendo ocorrer o fracionamento da carga horária.

 

Art. 48. O efeito financeiro da Progressão por Capacitação será devido a partir do mês subsequente da data de conclusão do quadriênio avaliado.

Parágrafo único.O direitoà Progressão por Capacitação é decorrente da homologação dos cursos efetuada pelo Comitê Permanente de Progressão de Carreira.

 

Art. 49. Ficamlimitadas em 8 (oito), as Progressões por Capacitação a serem concedidas ao servidor de carreiravinculado à Rede Municipal de Ensino.

 

SEÇÃO III

DO ADICIONAL POR FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

Art. 50. Fica instituído o Adicional por Formação Profissional como estímulo ao aperfeiçoamento, que corresponde ao acréscimo de 6% (seispor cento) por nível de habilitação concluído, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1º    O servidor poderá acessar até três Adicionais por Formação Profissional, limitando- se ao percentual total de 18% (dezoito por cento).

§ 2º Os servidores do Magistério não fazem jus ao Adicional por Formação, posto que, quando obtêm nova titulação fazem jus à Progressão Vertical / Promoção por Titulação, regulamentada na Seção IV deste Capítulo.

 

Art. 51.    Para que o servidor acesse o primeiro Adicional por Formação Profissional, deverá apresentar diploma/certificado de conclusão de curso em nível de habilitação acima daquele que lhe foi exigido para o exercício do cargo de provimento efetivo, nos termos da Lei.

§ 1º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja o Ensino Fundamental Incompleto, o primeiro Adicionalpor Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

§ 2º   Para os cargos cuja habilitação mínimaexigida seja o Ensino Fundamental, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio.

§ 3º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja o Ensino Médio, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Curso Técnicoou Graduação.

§ 4º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja de Curso Técnico, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Graduação.

§ 5º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja de Graduação, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Pós-Graduação Lato sensu.

§ 6º Para os cargos cuja habilitação mínimaexigida seja de Pós-Graduação Lato sensu, o primeiro Adicionalpor Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Pós-Graduação Stricto sensu.

§ 7º Considera-se Pós-Graduação Lato sensu os cursos que têm foco no ensino de conhecimentos para melhorar a atuação no mercado de trabalho, como Especialização e Master Business Administration - MBA.

§ 8º Considera-se Pós-Graduação Stricto sensu os cursos que correspondem à formação mais exploratória dos conhecimentos, de forma a contribuir para o avanço da ciência, como Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

 

Art. 52. Para que o servidor acesse o segundo e o terceiro Adicional por Formação Profissional, deverá apresentar diploma/certificado de conclusão de curso, com nível de habilitação diverso do apresentado no primeiro Adicional por Formação Profissional e, respectivamente diverso do segundo adicional, desde que correlato com as atribuições do cargo de provimento efetivoque ocupa.

§ 1º Entende-se por nível de habilitação a apresentação de diploma/certificado de conclusão de curso de:

I -    Ensino Médio;II -      Técnico;

  1. - Graduação;
  2. - Pós-graduação em nível de especialização ou MBA; V -        Pós-graduação em nível de mestrado;

VI - Pós-graduação em nível de doutorado.

§ 2º    A título de Adicional de Formação Profissional o servidor não poderá obter o benefíciocom o mesmo nívelde habilitação.

 

Art. 53.       Para fazer jus ao primeiro Adicional por Formação Profissional o servidor deverá ter adquirido estabilidade e estar em exercício, devendo atender aos seguintes requisitos:

  1. - o diploma/certificado de conclusão de curso em nível técnico ou de graduação, deveráser em área compatível com os serviçosprestados na Administração Pública Municipal;
  2. - o diploma/certificado de pós-graduação em nível de especialização, MBA, mestrado ou doutorado, deverá ter grade curricular relacionada com as atribuições do cargo efetivo ocupado, nos termos da lei.

§ 1º O diploma/certificado apresentado, visando à concessão do Adicional por FormaçãoProfissional, não poderá ser utilizado para nenhum outro efeito de benefício na carreira do servidor.

§ 2º Para fins de obtenção do Adicional por Formação Profissional, além dos demais requisitos previstosna presente Lei, os Diplomasde Graduação e de Pós-Graduação, em nível de Especialização, MBA, Mestrado ou Doutorado, apresentados pelo servidor, quandodecorrentes de cursos realizados em território brasileiro, deverão estar reconhecidos pelo MEC, e no caso de cursosrealizados no exterior,deverão estar reconhecidos e convalidados pelo MEC, salvo Acordos ou Convenções formalizados entre o Governo Federal e outrospaíses, devidamente comprovados.

 

Art. 54.    O Adicional por Formação Profissional deverá ser requerido por meio de processo digital, devendo o interessado anexar o diploma/certificado digitalizado frente e verso ou com Certificação Eletrônica.

 

Art. 55.      O efeito financeiro do Adicional por Formação Profissional será devido a partir do mês subsequente à homologação pelo Comitê Permanente de Progressão de Carreira.

 

SEÇÃO IV

DA PROGRESSÃO VERTICAL/ PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO

 

Art. 56. Apenasos servidores públicosdo Magistério que tenham alcançado a estabilidade farão jus à Progressão Vertical, através da Promoção por Titulação, quando tiverem concluído curso de pós-graduação latu sensuou stricto sensu.

§ 1º Os servidores do Magistério serão enquadrados em Classes e progredirão verticalmente, sendo promovidos com a obtençãode título específico na área de atuação.

§ 2º  A Promoção dos Professores de Educação Básicasegue a seguintegradação:

  1. - Classe A – Graduação exigida para o cargo da área pedagógica em que atue no Município;
  2. -   Classe B – Especialização em área pedagógica em que atue no Município; III -Classe C – Mestrado em área pedagógica em queatue no Município;
  1. - ClasseD – Doutorado em área pedagógica em que atue no Município;
  2. -   Classe E – Pós-Doutorado em área pedagógica em que atue no Município.

§ 3º    A Promoção dos Especialistas em Educaçãosegue a seguintegradação:

  1. -    Classe C – Graduação e a Especialização - Pós-graduação Latu sensu - exigida como habilitação mínima para o cargo;
  2. -   Classe D – Mestrado em área pedagógica em que atue no Município; III - Classe E – Doutorado em área pedagógica em que atue no Município.

§ 4º    O enquadramento das Classes e Níveis dos profissionais do Magistério respeitarão as definições do ANEXO II.

§ 5º Os profissionais do Magistério manterão o seu Nível de Progressão Horizontal, mesmo aumentadode Classe atravésda Progressão Vertical.

§ 6º Para os Professores da Educação Básica a Progressão Vertical / Promoção por Titulação para a Classe B será obtida mediante apresentação de diploma/certificado de conclusão de Pós-Graduação Lato sensu na área de atuação do membro do Magistério, salvo os cargos em que já sejaexigido o diplomade especialização para investidura.

§ 7º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja de Pós-Graduação Lato sensu, que já são enquadrados inicialmente na Classe C, a Progressão Vertical / Promoção porTitulação para a Classe D será obtida mediante apresentação de diploma/certificado de conclusão de Mestrado / Pós-Graduação Stricto sensu.

§ 8º Considera-se Pós-Graduação Lato sensu os cursos que têm foco no ensino de conhecimentos para melhorar a atuação no mercado de trabalho, como Especialização e Master Business Administration - MBA.

§ 9º   Considera-se Pós-Graduação Stricto sensuos cursos que correspondem à formação

mais exploratória dos conhecimentos, de forma a contribuir para o avanço da ciência, como Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

 

SEÇÃO V

DO COMITÊ PERMANENTE DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

 

Art. 57. O Comitê Permanente de Progressão na Carreira, que já avalia os servidores públicos municipais das demais áreas da Administração Pública Direta e Indireta, também avaliará os profissionais da educação e do magistério, tendo a composição e as atribuições definidas no Plano deCargos, Carreira e Remuneração dos Servidores PúblicosMunicipais

– PCCR.

 

Art. 58. Os ritos procedimentais descritos no Planode Cargos, Carreirae Remuneração - PCCR - dos servidores públicos municipais no que tange às avaliações e respectivos recursos cabíveis são aplicados também aos profissionais da educação e do magistério.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 59. Os servidores não efetivos, estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que ingressaram no Município, suas Autarquias e Fundações, ficam subordinados às normas contratuais da Consolidação das Leis doTrabalho e não participam da carreira de que trata esta Lei.

§ 1º As funções exercidas pelos servidores a que se refere o caput serão automaticamente extintas quando vagarem.

§ 2º Aplicam-se aos servidores referidosno caput, as disposições contidas no Estatutodos Servidores PúblicosMunicipais e leis específicas, que versem sobre benefícios e deveres.

 

Art. 60.         Fica assegurado aos servidores efetivos ou estáveis, o direito à manutenção da incorporação e percepção de vantagens adquiridascom base na legislação anterior.

 

Art. 61. Em até 30 (trinta) dias da entrada em vigor da presente Lei será feito o enquadramento de cada servidor na Classe e Nível correspondente.

 

Art. 62. Compete à Secretaria Municipal de Educação expedir os atos administrativos complementares necessários à plena execuçãoda presente Lei.

 

Art. 63. Não se aplicamaos inativos e pensionistas as progressões e adicionais previstos nesta Lei Complementar.

 

Art. 64.      O ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, quando não integrante do quadro permanente dos servidores públicos municipais, é contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. O servidor enquadrado na situação prevista no caput não faz jus às progressões na carreira nem ao adicional por tempo de serviço, ficando-lhe assegurado apenas o direitoa férias anuaiscom o respectivo adicional de 1/3 (um terço) e agratificação natalina (13º Salário).

Art. 65. Se instituído o Regime Próprio de Previdência Social do Município, o servidor integrante do quadro permanente tornar-se-á contribuinte obrigatório, devendo as respectivas contribuições previdenciárias serem efetivadas na conformidade com o dispostoem lei específica.

 

Art. 66. O Chefe do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, no que couber.

 

Art. 67. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipalem vigor.

 

Art. 68.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros tão-somente a partir do primeiro dia do mês subsequente da sua vigência.

 

Art. 69.        Ficarevogada a Lei Complementar nº 29, de 08 de dezembro de 2015.

 

Alvorada de Minas/MG, 09 de maio de 2024

 

 

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal 

 

ANEXO I - VENCIMENTOS POR CLASSE

 

PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO

CLASSE

VENCIMENTO NÍVEL I

A

R$ 1.504,96

B

R$ 1.592,70

C

R$ 1.857,23

D

R$ 2.824,00

E

R$ 3.360,76

F

R$ 4.000,00

G

R$ 5.081,07

 

PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO

CLASSE

VENCIMENTO NÍVEL I

A

R$ 2.762,82

B

R$ 3.223,38

C

R$ 3.683,94

D

R$ 4.144,50

E

R$ 4.605,06

 

 

ANEXO II - VENCIMENTOS POR CLASSE E NÍVEIS

 

PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO – 2%

C LA S S

E

 

NÍVEL I

(ano 0)

 

NÍVEL II

(ano 2)

 

NÍVEL III

(ano 4)

 

NÍVEL IV

(ano 6)

 

NÍVEL V

(ano 8)

 

NÍVEL VI

(ano 10)

 

NÍVEL VII

(ano 12)

 

NÍVEL VIII

(ano 14)

A

R$ 1.504,96

R$ 1.535,06

R$ 1.565,76

R$ 1.597,08

R$ 1.629,02

R$ 1.661,60

R$ 1.694,83

R$ 1.728,73

B

R$ 1.592,70

R$ 1.624,55

R$ 1.657,04

R$ 1.690,18

R$ 1.723,98

R$ 1.758,46

R$ 1.793,63

R$ 1.829,51

C

R$ 1.857,23

R$ 1.894,37

R$ 1.932,26

R$ 1.970,91

R$ 2.010,33

R$ 2.050,53

R$ 2.091,54

R$ 2.133,37

D

R$ 2.824,00

R$ 2.880,48

R$ 2.938,09

R$ 2.996,85

R$ 3.056,79

R$ 3.117,92

R$ 3.180,28

R$ 3.243,89

E

R$ 3.360,76

R$ 3.427,98

R$ 3.496,53

R$ 3.566,47

R$ 3.637,79         

R$ 3.710,55

R$ 3.784,76

R$ 3.860,46

F

R$ 4.000,00

R$ 4.080,00

R$ 4.161,60

R$ 4.244,83

R$ 4.329,73

R$ 4.416,32

R$ 4.504,65

R$ 4.594,74

G

R$ 5.081,07

R$ 5.182,69

R$ 5.286,35

R$ 5.392,07

R$ 5.499,91

R$ 5.609,91

R$ 5.722,11

R$ 5.836,55

 

C LA S S

E

 

NÍVEL IX

(ano 16)

 

NÍVEL X

(ano 18)

 

NÍVEL XI

(ano 20)

 

NÍVEL XII

(ano 22)

 

NÍVEL XIII

(ano 24)

 

NÍVEL XIV

(ano 26)

 

NÍVEL XV

(ano 28)

 

NÍVEL XVI

(ano 30)

A

R$ 1.763,30

R$ 1.798,57

R$ 1.834,54

R$ 1.871,23

R$ 1.908,65

R$ 1.946,83

R$ 1.985,76

R$ 2.025,48

B

R$ 1.866,10

R$ 1.903,42

R$ 1.941,49

R$ 1.980,32

R$ 2.019,92

R$ 2.060,32

R$ 2.101,53

R$ 2.143,56

C

R$ 2.176,04

R$ 2.219,56

R$ 2.263,95

R$ 2.309,23

R$ 2.355,42

R$ 2.402,53

R$ 2.450,58

R$ 2.499,59

D

R$ 3.308,77

R$ 3.374,94

R$ 3.442,44

R$ 3.511,29

R$ 3.581,51

R$ 3.653,15

R$ 3.726,21

R$ 3.800,73

E

R$ 3.937,67

R$ 4.016,42        

R$ 4.096,75

R$ 4.178,68

R$ 4.262,26         

R$ 4.347,50

R$ 4.434,45

R$ 4.523,14

F

R$ 4.686,64

R$ 4.780,37

R$ 4.875,98

R$ 4.973,50

R$ 5.072,97

R$ 5.174,43

R$ 5.277,92

R$ 5.383,47

G

R$ 5.953,28

R$ 6.072,35

R$ 6.193,80

R$ 6.317,67

R$ 6.444,03

R$ 6.572,91

R$ 6.704,36

R$ 6.838,45

 

 

PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO – 3%

 

C LA S

S E

 

NÍVEL I

(ano 0)

 

NÍVEL II

(ano 2)

 

NÍVEL III

(ano 4)

 

NÍVEL IV

(ano 6)

 

NÍVEL V

(ano 8)

 

NÍVEL VI

(ano 10)

 

NÍVEL VII

(ano 12)

 

NÍVEL VIII

(ano 14)

 

A

R$ 2.762,82

R$ 2.845,70

R$ 2.931,08

R$ 3.019,01

R$ 3.109,58

R$ 3.202,87

R$ 3.298,95

R$ 3.397,92

B

R$ 3.223,38

R$ 3.320,08

R$ 3.419,68

R$ 3.522,27

R$ 3.627,94

R$ 3.736,78

R$ 3.848,88

R$ 3.964,35

 

C

R$ 3.683,94

R$ 3.794,46

R$ 3.908,29

R$ 4.025,54

R$ 4.146,31

R$ 4.270,70

R$ 4.398,82

R$ 4.530,78

 

D

R$ 4.144,50

R$ 4.268,84

R$ 4.396,90

R$ 4.528,81

R$ 4.664,67

R$ 4.804,61

R$ 4.948,75

R$ 5.097,21

 

E

R$ 4.605,06

R$ 4.743,21

R$ 4.885,51

R$ 5.032,07

R$ 5.183,04

R$ 5.338,53

R$ 5.498,68

R$ 5.663,64

 
                   

 

C LA S S

E

 

NÍVEL IX

(ano 16)

 

NÍVEL X

(ano 18)

 

NÍVEL XI

(ano 20)

 

NÍVEL XII

(ano 22)

 

NÍVEL XIII

(ano 24)

 

NÍVEL XIV

(ano 26)

 

NÍVEL XV

(ano 28)

 

NÍVEL XVI

(ano 30)

A

R$ 3.499,86

R$ 3.604,85

R$ 3.713,00

R$ 3.824,39

R$ 3.939,12

R$ 4.057,29

R$ 4.179,01

R$ 4.304,38

B

R$ 4.083,28

R$ 4.205,78

R$ 4.331,95

R$ 4.461,91

R$ 4.595,77

R$ 4.733,64

R$ 4.875,65

R$ 5.021,92

C

R$ 4.666,70

R$ 4.806,71

R$ 4.950,91

R$ 5.099,43

R$ 5.252,42

R$ 5.409,99

R$ 5.572,29

R$ 5.739,46

D

R$ 5.250,13

R$ 5.407,63

R$ 5.569,86

R$ 5.736,96

R$ 5.909,07

R$ 6.086,34

R$ 6.268,93

R$ 6.457,00

E

R$ 5.833,55

R$ 6.008,56

R$ 6.188,82

R$ 6.374,48

R$ 6.565,71

R$ 6.762,69

R$ 6.965,57

R$ 7.174,53

 

 

ANEXO III - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS POR ORDEM ALFABÉTICA DOS CARGOS

 

PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO

CARGO

NOVA CLASSE

AssistenteEscolar

B

Assistente SocialEscolar

E

Auxiliar de Secretaria

C

Auxiliar de Serviços Básicos

A

Fonoaudiólogo Escolar

F

Monitor de Escola

B

Motorista escolar

E

Nutricionista

G

PsicólogoEscolar

F

Técnico em Informática

D

Zelador

A

 

PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO

CARGO

NOVA CLASSE

Professor da Educação BásicaI

A

Professorda Educação BásicaII

A

Professor da Educação BásicaIII

A

Especialistaem Educação – Inspetor Escolar

C

Especialista em Educação – Orientador Escolar

C

Especialistaem Educação – Psicopedagogo

C

Especialista em Educação – Supervisor Escolar

C

 

 

 

ANEXO IV - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES

- POR ORDEM ALFABÉTICA DAS CLASSES

 

PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO

 

CLASSE

CARGOS

 

A

Auxiliar de Serviços Básicos

  

Zelador

 

B

Assistente Escolar

 

Monitor de Escola

 

C

Auxiliar de Secretaria

 
   

D

Técnico de Informática

 

E

Motorista escolar

 

F

AssistenteSocial Escolar

 
 

Fonoaudiólogo Escolar

 
 

PsicólogoEscolar

 

G

Nutricionista

 
     

 

 

PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO

CLASSE

CARGOS

A

Professor da Educação Básica I

 

Professor da Educação BásicaII

 

Professor da Educação Básica III

C

Especialista em Educação – Inspetor Escolar

 

Especialista em Educação – Orientador Escolar

 

Especialista em Educação – Psicopedagogo

 

Especialista em Educação – Supervisor Escolar

 

 

ANEXO V - ESTRUTURA DOS CARGOS

 

PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO

CARGO

JORNADA

QTD

CLASSE

Assistente Escolar

30h

30

B

AssistenteSocial Escolar

30h

1

F

Auxiliar de Secretaria

30h

10

C

Auxiliar de Serviços Básicos

30h

50

A

Fonoaudiólogo Escolar

30h

1

F

Monitor de Escola

40h

25

B

Motorista Escolar

40h

16

E

Nutricionista

40h

1

G

Psicólogo Escolar

30h

1

F

Técnico em Informática

40h

1

D

Zelador

40h

6

A

 

PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO

 

CARGO

JORNADA

QTD

CLASSE

 

Professor da Educação Básica I

24h

45

A

 

Professor da Educação BásicaII

24h

55

A

 

Professorda Educação BásicaIII

24h

30

A

 

Especialista em Educação – Inspetor Escolar

24h

1

C

 

Especialista      em Orientador Escolar

Educação

24h

1

C

 

Especialista      em Psicopedagogo

Educação

24h

1

C

Especialista      em      Educação                        – Supervisor Escolar

24h

6

C

 
           

 

 

CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

  1. -       16h (dezesseis horas) semanais destinadas à docência;
  2. -      8h (oito horas) semanaisdestinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
  1. 4h (quatro horas)semanais em local de livre escolha do professor;
  2. 4h (quatro horas) semanais na própria Unidade de Ensino ou em local definidopela direção, sendo até 2h(duas horas) semanais dedicadas a reuniões.

 

NÚMERO DE AULAS COM

ALUNOS

NÚMERO DE HORASMODULO 2

HORAS ATIVIDADES LIVRE ESCOLHA

CARGA HORÁRIAMENSAL

1

00:15

00:15

7

2

00:30

00:30

14

3

00:45

00:45

20

4

01:00

01:00

27

5

01:15

01:15

36

6

01:30

01:30

41

7

01:45

01:45

50

8

02:00

02:00

54

9

02:15

02:15

61

10

02:30

02:30

68

11

02:45

02:45

74

12

03:00

03:00

81

13

03:15

03:15

88

14

03:30

03:30

95

15

03:45

03:45

101

16

4

4

108

17

04:15

04:15

115

18

04:30

04:30

122

19

04:45

04:45

128

20

05:00

05:00

135

21

05:15

05:15

142

22

05:30

05:30

149

23

05:45

05:45

155

24

06:00

06:00

162

25

06:15

06:15

169

26

06:30

06:30

176

27

06:45

06:45

182

28

07:00

07:00

189

29

07:15

07:15

196

30

07:30

07:30

202

31

07:45

07:45

209

32

08:00

08:00

216

33

08:15

08:15

223

34

08:30

08:30

230

35

08:45

08:45

236

36

09:00

09:00

243

37

09:15

09:15

250

38

09:30

09:30

257

39

09:45

09:45

263

40

10:00

10:00

270

 

 

ANEXO VI - GRUPOOCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)

CARGOS

CÓDIGO

Auxiliar de Serviços Básicos

GO

Monitor de Escola

GO

Zelador

GO

 

ANEXO VII - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GA)

CARGOS

CÓDIGO

AssistenteEscolar

GA

Auxiliar de Secretaria

GA

 

ANEXO VIII - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO (GT)

CARGOS

CÓDIGO

Motorista Escolar

GT

Técnico em Informática

GT

 

ANEXO IX - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS)

 

CARGOS

CÓDIGO

 

Assistente SocialEscolar

GS

Especialistaem Educação – Inspetor Escolar

GS

 

Especialistaem Educação – Orientador Escolar

GS

 

Especialista em Educação – Psicopedagogo

GS

 

Especialistaem Educação – Supervisor Escolar

GS

 

Fonoaudiólogo Escolar

GS

 

Nutricionista

GS

 

Professor da Educação BásicaI

GS

 

Professorda Educação BásicaII

GS

 

Professor da Educação BásicaIII

GS

 

PsicólogoEscolar

GS

 
     

 

 

ANEXO X - CARGOS E VAGAS EM CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA

 

CARGOS EM EXTINÇÃO

 

ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS

NOMENCLATURA ANTERIOR

NOMENCLATURA NOVA

Assistente de Educação

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Escola

Auxiliar de Serviços Básicos

Especialistaem Educação

Especialista    em   Educação   –                     Inspetor Escolar

Especialista em Educação

Especialista em Educação – Orientador Escolar

Especialistaem Educação

Especialista         em        Educação                          – Psicopedagogo

Especialista em Educação

Especialista em Educação – Supervisor Escolar

 

 

ANEXO XI - REQUISITOS PARA INGRESSO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)

CARGO: Monitorde Escola

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Atuar no transporte escolar, juntamente com o condutor do veículo; fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horáriosdestinados ao recreio e outras atividades; fiscalizar a entradae a saída dos alunos,verificando se há autorização para retirada da criança ou se ela pode sairda   unidade   escolar   desacompanhada;   fiscalizar   a

entrada e a saídade pessoas nas dependências da

 

unidade escolar, prestando informações, efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade escolar, inclusive, solicitar ajuda policial, quandonecessária; supervisionar a distribuição da merenda escolar; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar, verificando se portas,janelas, protões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoasque pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; auxiliar nas demandas da secretaria da escola, colaborar com os professores, quando solicitado, utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação dos bens que forem confiados; desempenhar outrasatividades compatíveis com a natureza do cargo, que forem atribuídas pela direção da

escola.

 

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino

fundamental

Abrir   e   fechar   as   dependências    das          instituições

incompleto

 

escolares;limpar as dependências das instituições

  

escolares,varrendo, lavando e encerando assoalhos,

  

pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; mantera arrumação

  

da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover

  

o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelase

  

equipamentos; coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-

  

o adequadamente; realizar a limpeza das instituições

  

escolares;remover ou arrumarmóveis e utensílios;

  

executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de

  

limpeza e de cozinha; cumprir mandados internos e

  

externos da chefiaimediata; preparar a merenda a ser

  

servida nas instituições escolares de acordocom a

  

programação da Secretaria Municipal de Educação e da

  

Nutricionista; responsabilizar-se pelo armazenamento

  

adequado    de    gêneros    destinados    a                   merenda;

  

responsabilizar-se    pelo    controle    e                               utilização            de

  

equipamentose materiais colocados à sua disposição;

  

fazer controle de entrada e saída de estoque atravésde

  

fichas próprias; executar serviços de recepção e portaria;

  

solicitaras requisições de material de limpeza quando

  

necessários;realizar serviços geraisnas dependências

  

das instituições escolares sob coordenação da Direção;

  

desempenhar    outras    atribuições                        decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Zelador

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino

fundamental

Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; vigiar,

incompleto

 

estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros

  

estabelecimentos;        realizar        rondas                                   internas

  

inspecionando       o      estabelecimento                            sob   sua

  

responsabilidade, para evitar incêndios, roubos, entrada

  

de pessoas estranhas e outras anormalidades; examinar

  

dependênciaspara evitar roubos, entrada de pessoas

  

não autorizadas, incêndios e demais possíveis danos;

  

controlara entrada de pessoas, orientando, identificando

  

e encaminhando-as aos seus destinos; cuidar do asseio

  

da unidade escolar; realizar pequenos reparosprediais,

  

que não exijamcapacitação técnica; desempenhar

  

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

  

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GA)

 

 

CARGO: Assistente Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Apoiar a criança em seu processo de desenvolvimento,dentro do ambiente escolar, de acordocom as necessidades delas e sob supervisão do profissional do magistério, desempenhando atividades compatíveis com o cargo e a escolaridade exigida para ele; monitorar e apoiar, dentro da sala de aula, sob coordenação do profissional do magistério, as crianças matriculadas nascreches municipais ou escolas; constatar necessidades e carências da criança, propor o seu encaminhamento aosetor específico de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, de acordo a natureza do cargo e da escolaridade exigida para a função; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;conferir se todosos alunos frequentes no dia estãoretornando para os lares; ajudar os pais dos alunos na locomoção, caso seja necessário; tratar os alunos com urbanidade e respeito; fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e outras atividades; fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para retirada da criança ou se elapode

sair da unidadeescolar; praticar os atos necessários

 

para impedir a invasão da unidade escolar, sem risco desua vida e/ou integridade física, inclusive solicitar ajuda policial, quando necessária; supervisionar a distribuição da merendaescolar; comunicar imediatamente à autoridade superior, quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolare páreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoasque pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação dos bens que forem confiados; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que forem atribuídas pela direção da escola; ser pontual e assíduo, ter posturaética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; tratar o público com zelo e urbanidade; seguir as normas e rotinas existentes no órgão educacional; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Auxiliar de Secretaria

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Auxiliar no processo de matricula de alunos; organizar documentos e arquivos, verificar documentação de alunos; preencher relatórios, transferências, históricos, boletins, etc.; procurar garantir em sua escola que as matrículas sejam feitas de acordo com as normasdo Sistema Municipal de Educação; consultar sempre a documentação de apoio, paraefetuar as matrículas corretas; atender paraque os serviços de secretaria, sejamfeitos rigorosamente em dia, mesmonos períodos de férias; providenciar atendimento individual aos alunos, tendoem vista os dados coletados na matrícula; atenderàs      transferências,   analisando   se   estão      dentro             da legislação em vigor; procurar preencher com clarezae precisão os relatórios, fichaindividual, histórico, boletins; manter contatos internos e externos, visando prestar e obterinformações e confirmando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos pelachefia; executar outras      tarefas            correlatas;      desempenhar  outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

sejam propostas pela autoridade superior.

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO(GT)

 

CARGO: Motorista Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Dirigir veículos levese utilitários ou veículos pesados,

com CNH “B” e“D”

conforme anecessidade da Administração e conforme a

 

habilitação do servidor, transportando pessoase outros,

 

conforme     solicitação,     zelando     pela                   segurança,

 

obedecendoaos itinerários pré-estabelecidos cumprindo

 

as normas do Código de Trânsito Brasileiro; zelar pelo

 

bom andamento da viagem, adotandomedidas cabíveis

 

na prevenção ou solução de qualquer incidente para

 

garantia e segurança dos passageiros, transeuntes e de

 

outros veículos; vistoriar o veículo e realizar pequenos

 

reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de

 

combustível,de água e óleo, testaro freio, a parte

 

elétrica,detectar problemas mecânicos, identificar sinais

 

sonoros, luminosos ou visuais, checarindicações dos

 

instrumentosdo painel, solicitar manutenção quando

 

necessário,    entre    outros,    visando                     contribuir            na

 

conservação    e   segurança    do   veículo;                      preencher

 

relatóriosde utilização do veículo com dados relativos a

 

quilometragem, horário de saídae chegada e demais

 

ocorrênciasdurante a realização do trabalho; auxiliar no

 

embarque     e/ou     desembarque     de                    passageiros,

 

manuseando   instrumentos   e                       equipamentos; evitar

 

acidentes;   cumprir   escala   de   trabalho;                  efetuar    a

 

prestaçãode contas das despesas efetuadas com o

 

veículo;   controlar   o   consumo    de               combustível    e

 

lubrificante, bem como prazosou quilometragem para

 

revisões;   manter-se   atualizado   com   as                normas       e

 

legislaçãode trânsito; responsabilizar-se pelasdespesas

 

provenientesde multas ou danos causados aos veículos

 

dopoder executivo municipal e de terceiros por eventuais

 

acidentes,desde que sejadeclarado culpado(a); zelar

 

pela documentação  própria e  do veículo; cumpriras

 

normas do poderexecutivo municipal que digam respeito

 

a utilização do veículo, relativamente a deveres e

 

obrigações,   bem como as demais instruções     que

 

regulam o assunto; participar de gruposde trabalho e/ou

 

reuniões;zelar pelos veículos sob sua guardabem como

 

pelo    bem-estar    de    seu    ambiente    de          trabalho;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridadesuperior.

 

  
  


 

Ensino   médio             completo             e

Participardo projeto, desenvolvimento, implantação e da

Curso Técnico em Tecnologia

documentaçãono que se refere ao desenvolvimento de

da Informação - TI

sistemas;instalar e configurar softwares e hardwares,

 

orientando os usuários nas especificações e comandos

 

necessários para sua utilização; organizar e controlar os

 

materiaisnecessários para a execução das tarefas de

 

operação,     ordem     de     serviço,                    resultados       dos

 

processamentos, suprimentos, bibliografias e demais

 

recursos que se fizerem necessários; executar ou

 

promover as atividades de manutenção preventiva e

 

corretivanecessárias à conservação dos equipamentos,

 

instrumentose outros materiais utilizados na áreade

 

atuação,   acompanhando-as,    quando    a                cargo                        de

 

terceiros;planejar, implantar e gerenciar redesde

 

computadores   e   programas,   depurando                        estes,                se

 

necessário;preparar, operar, manipular, acompanhar e

 

verificaros resultados dos processamentos de rotinas ou

 

de programas de aplicações; elaborar relatórios dos

 

trabalhos realizados e resultados obtidos a fim de avaliar

 

as políticas aplicadas; manter a malhade dispositivos

 

conectados ativa e operacional; notificar e informar aos

 

usuários do sistemaou ao analista de Tecnologia da

 

Informação,sobre qualquer falhaocorrida; executar o

 

suporte   técnico   necessário   para   garantir              o            bom

 

funcionamento dos equipamentos, com substituição,

 

configuração   e   instalação   de   módulos,                      partes              e

 

componentes;    administrar    cópias    de                         segurança,

 

impressão e segurança dos equipamentos em sua área

 

de atuação; controlar o fluxo de atividades, preparação e

 

acompanhamento   da   fase   de                              processamento                              dos

 

serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes

 

de   computadores;   elaborar,   atualizar   e       manter               a

 

documentaçãotécnica necessária paraa operação e

 

manutenção das redesde computadores; zelarpela

 

guarda,   conservação,   manutenção   e              limpeza            dos

 

equipamentos   e   materiais   peculiares   ao                        trabalho;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercíciodo cargo ou que lhe sejam propostas pela

 

autoridadesuperior.

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR(GS)

 

CARGO: Assistente Social Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Contribuir com o direito à educação, bem como o direito

registro no Conselho

ao acesso e permanência na escola com a finalidade da

 

formação dos estudantes para o exercício da cidadania,

 

preparaçãopara o trabalho e sua participação na

 

sociedade;    subsidiar    a    elaboração    de                    projetos

 
 

pedagógicos, planose estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesados direitos civis,políticos e sociaisda coletividade; contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; contribuir noprocesso de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aosbens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; criar estratégias de intervenção frentea impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão socialque perpassam o cotidiano escolar; atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; participar de ações que promovam a acessibilidade; fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dosestudantes; fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aosestudantes e suasfamílias por meiode rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; contribuir na

formação continuada de profissionais da rede pública de

 
 

educação básica; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pelaautoridade superior.

 

CARGO: Especialista em Educação – Inspetor Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Licenciatura

Plena

em

Efetuar a inspeção, que compreende a orientação,

Pedagogia

 

com

assistência   e   o   controle   em   geral                    do processo

especialização

em

área

administrativo das escolas, e, na forma do regulamento,

pedagógica.

  

do seu processo pedagógico; realizar a supervisão

   

educacionaldas instituições de ensino da unidade

   

escolar; atuar diretamente nas escolas, promovendo a

   

melhoria da qualidade do ensino, por meio da orientação

   

pedagógica e do acompanhamento do currículo escolar;

   

garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela

   

Secretariade Educação, verificando se as escolas estão

   

seguindo as normase regulamentos vigentes; fornecer

   

orientaçõestécnicas e pedagógicas para os gestores e

   

professoresdas escolas, auxiliando no desenvolvimento

   

de     estratégias     educacionais         eficazes         e                       na

   

implementação de projetos pedagógicos inovadores;

   

acompanharo desempenho das escolas, realizando

   

visitas e avaliações periódicas; verificar se as práticas

   

educacionais    estão    alinhadas    com    as                       diretrizes

   

educacionaispropostas pela Secretaria de Educação,

   

bem como o alcance dos objetivos estabelecidos;

   

identificaras necessidades e demandas das escolas,

   

propondo soluções e sugerindo melhorias, tanto no

   

aspecto pedagógico quantonas condições físicase

   

estruturaisdas instituições de ensino; desempenhar

   

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

   

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

CARGO: Especialista em Educação – Orientador Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Formação em curso superior de Pedagogia e Pós- Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional.

Elaborar estudos, pesquisas, análises e pareceres noseu campo profissional; planejar e coordenar a implantação do serviço de Orientação Educacional em nível de Escola ou de sistema de ensino; coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional; sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento globaldo educando; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; supervisionar

estágios na áreade Orientação Educacional; participar

 

no processo de identificação das características básicasda comunidade escolar, participar da elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento do sistema local; acompanhar turmas e grupos,realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; acompanhar o trabalho dos professores e demais profissionais da educação, orientando na identificação de comportamentos e selecionando alternativas a serem adotadas; integrar o processo de controle das unidadesescolares, atendendo diretaou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas, necessárias ao conhecimento global do educando; avaliar o andamento do processo educacional e a recuperação dos alunos; fazer encaminhamento dos alunos estagiários; trabalhar com a integração escola-família-comunidade; demais atividades correlatas e/ou necessárias ao exercício do cargo; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

CARGO: Especialista em Educação – Psicopedagogo

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Licenciatura                         Plena

em

Colaborar comodiretor, Assistente Técnicopedagógico,

Psicopedagogia

ou

Professores,Funcionários e Comunidade Escolar na

Licenciatura                        Plena

com

elaboraçãoda proposta pedagógica do estabelecimento

especialização

em

de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho,

psicopedagogia.

 

segundo a propostapedagógica do município; participar

  

dos períodos dedicados aos conselhos de classe,

  

reuniões    pedagógicas,    planejamento    e                 avaliação

  

voltados ao desenvolvimento profissional e do processo

  

ensino   aprendizagem;   exercer   as             demais              funções

  

decorrentesdo seu cargoou as que lhe forematribuídas

  

pela Secretaria Municipal de Educação e/ou diretor da

  

escola; participar, orientar e auxiliar na elaboração da

  

proposta pedagógica do estabelecimento de ensino,

  

garantindo   a   articulação   vertical   e                   horizontal          dos

  

conteúdos pedagógicos; assessorar os professores e

  

alunos no processo ensino aprendizagem; estabelecer

  

juntamentecom os demaissegmentos da escola,

  

estratégiasde recuperação para alunos de menor

  

rendimento;   articular   os   segmentos                     envolvidos      no

  

processo ensino aprendizagem, estudando casos e

  

realizando   encaminhamentos   de   alunos;                  coordenar

  

juntamente com o Assistente Técnico Pedagógico, o

  

conselho de classeem seu planejamento, execução,

  

avaliação e desdobramentos, garantindo a participação

  

da comunidade local;colaborar para que a escolanão se

  

desvie de sua verdadeira funçãode educar, contribuindo

  

para que o aluno sejao foco do processo ensino

 

aprendizagem; zelarpela conservação do patrimônio público; desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; participar de cursos de formação continuada,congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; manter seu local de trabalho organizado; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidasdestinadas a simplificar o trabalho e a reduçãodo custo das operações; atuar no quadro da equipe multiprofissional;desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

CARGO: Especialista em Educação – Supervisor Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Formação em curso superior de Pedagogia ou curso Pós- Graduação,                                  ambos específicos para a Supervisão Educacional.

Executar atividades específicas de supervisão educacional no âmbitoda Rede Municipal de Ensino.

Exemplos de Atribuições: Assessorar na construção daspolíticas municipais de educação e no planejamento do projetopedagógico da educação municipal; propor medidasvisando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais da educação; atuarna escola, identificando aspectos a seremredimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar, do Regimento Escolare das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e aárea de atuaçãodos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobrea legislação do ensino, emitirpareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico-administrativo- pedagógicas na escola e nos demaisórgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas;

planejar, juntocom a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle

 
 

técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escola- comunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docentequanto a métodose técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direçãono processo de adaptação do trabalho escolaràs exigências legais e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar de alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamenteas escolas; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela

autoridade superior.

 

CARGO: Fonoaudiólogo Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com

Efetuar    exames    médicos;    fazer               diagnósticos               e

registro no CREFONO

recomendar a terapêutica;   aplicar   os métodos                                 da

 

medicina preventiva; trataros distúrbios da linguagem e

 

da audição; efetuar exames audiológicos; providenciar

 

ou   realizar   tratamento   especializado;       desempenhar

 

ações   preventivas   e   curativas   dos            problemas     da

 

linguagem     oral,    escrita,    audição     e                    problemas

 

psicomotores; participar de reuniõesmédicas, cursos e

 

palestras sobre medicina preventiva nas entidades

 

assistenciais    e   comunitárias;                      desempenhar        outras

 

atribuiçõesdecorrentes do exercício do cargo ou que lhe

 

sejam propostas pelaautoridade superior; desempenhar

 

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

 

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

CARGO: Nutricionista

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com

Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado

registro no CRN

nutricional,calculando os parâmetros nutricionais para

 

atendimentoda clientela (educação básica: educação

 

infantil - crechee pré-escola, - ensino fundamental,

 

ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com

 

base no resultado da avaliação nutricional, e em

 

consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas,para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar(PAE); planejar, elaborar, acompanhar e avaliaro cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definira quantidade e a qualidade dos alimentos; b. respeito aos hábitos alimentares e à culturaalimentar de cadalocalidade, à suavocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nestaordem de prioridade; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com adireção e com a coordenação pedagógica da escolapara o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; elaborar fichas técnicas das preparações quecompõem o cardápio; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico- sanitárias; planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela,sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto,devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar paraaquisição de gênerosalimentícios, no que se refereà parte técnica(especificações, quantitativos, entreoutros); orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; elaborar e

implantaro Manual de Boas Práticas para Serviços de

 
 

Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; elaborar o Plano Anualde Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; coordenar, supervisionar e executar açõesde educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar do processo de avaliação técnicados fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; participar da avaliação técnicano processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; participar do recrutamento, seleçãoe capacitação de pessoal queatue diretamente na execução do PAE;participar de equipesmultidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos,pesquisas e eventosna área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisãodas normas reguladoras próprias da áreade alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE;outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidadeda estrutura operacional do PAE; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

sejam propostas pelaautoridade superior.

 

CARGO: Professor da Educação BásicaI

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou Curso Superior de graduação e licenciatura plenacorrespondente às áreasde conhecimento específicas do currículo.

EDUCAÇÃO INFANTIL. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação deaprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento

musical nos conservatórios estaduais de música e pela

 

recuperação de estudante com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exerceratividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos,atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus estudantes durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; inserir a frequência diáriados estudantes, semanalmente no Diário Escolar Digital - DED -, em conformidade com as normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação; inseriros conteúdos lecionados nas aulas, em até 05 (cinco) dias úteis no DED, após o encerramento das atividades decada bimestre; informar no DED os procedimentos de avaliação, oportunidades de aprendizagem, o aproveitamento alcançado pelos estudantes em cada bimestre; inserir no DED o resultado final das avaliações, conforme orientações específicas da Secretaria Municipal de Educação, em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do calendário escolar; assegurar o atendimento educacional, conforme orientação específica, ao estudante que estiver em gestação ou tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; construir, em conjunto com os demais profissionais, o plano de desenvolvimento individual (PDI) do estudante da educação especial, registrando o seu desenvolvimento e aprendizagem, garantindo os recursos de acessibilidade necessários a cada estudante; exercer outras atribuições integrantes do Projeto Político Pedagógico da escola, previstas em legislação específica e neste regimento escolar. Conforme a necessidade da Administração Pública, desempenhar a função de Professor para substituição eventual de docente, que compreende:

I. substituir professor regente de turma nosafastamentos legais do titular por período igualou inferior a 10 (dez)

 
 

dias, exceto, se o professor eventual já estiver atuandoem substituição a outro docentede acordo com a legislação pertinente;

  1. acompanhar e orientar os alunos no recreio conforme organização da escola;
  2. auxiliar na organização da entrada e saída do turno;
  3. cooperar com o serviçopedagógico nas avaliações extraclasse e em atividade de recuperação de alunos;
  4. realizar atividades de intervenção pedagógica. Conforme a necessidade da Administração Pública, desempenhar a função de professor parao ensino do uso da biblioteca, que compreende:
  1. organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro e de outrosmateriais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
  2. zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse acervo;
  3. promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os estudantes a produzirem textos;
  4. divulgar, no âmbito da escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanizaçãoe socialização;
  5. desenvolver um trabalho articulado Imagem, Leitura eoutras Artes, buscando a integração entre Educação e Culturacomo fator de melhoria da qualidade do ensino;
  6. colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da escola, facilitando a interdisciplinaridade e criandocondições para que os estudantes compreendam melhor a realidade em que vivem;
  7. ministrar aulas de uso da biblioteca sensibilizando professores e estudantes para o hábitode leitura;
  8. participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolarincentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura;
  9. proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas;
  10. organizar e controlar o empréstimo de livros, textos didáticos aos estudantes e professores do estabelecimento;
  11. zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;
  12. ministrar aulas de leitura e reforço escolar que lhesforem designadas pela direção da escola;
  13. atender às consultas de estudantes, orientando-os na elaboração dos trabalhos;
 
 
  1. promover campanhas direcionadas à formação de hábitosde leitura;
  2. promover campanhas e propor a aquisição de livros ou outras publicações e audiovisuais para o enriquecimento do acervo da biblioteca;
  3. divulgar, no âmbito do estabelecimento de ensino, os programas de vídeos disponíveis, fazendo com que sua utilização seja um instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
  4. reunir periodicamente com os demais professores do turnopara definir as atividades articuladoras que poderão acontecer na Biblioteca Escolar;
  5. conhecer o acervo da Biblioteca da sua escola e participar do processo de seleção de obras;
  6. apropriar quanto ao conhecimento das técnicas de gerenciamento e administração da Biblioteca Escolar, boas práticas e intercâmbio entre escolas para troca de experiência;
  7. organizar as atividades de leitura a serem desenvolvidas com todas as turmas, tendocomo prioridade a formação de leitores, uma vez que o ato de ler é uma prática pedagógica que devepermear todas asdisciplinas;
  8. participarde reuniões pedagógicas e reuniões coletivas (Módulo II), sempreque possível, com os especialistas e professores, para discutir e planejar ações a serem desenvolvidas em coparticipação com a Biblioteca Escolar;
  9. desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

CARGO: Professor da Educação BásicaII

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou Curso Superior de graduação e licenciatura plenacorrespondente às áreasde conhecimento específicas do currículo.

ANOS INICIAISDO ENSINO FUNDAMENTAL. Exercer

a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de estudante com deficiência de aprendizagem; participar do processo que    envolve   planejamento,   elaboração,   execução,

controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do

 
 

plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos,atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus estudantes durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; inserir a frequência diáriados estudantes, semanalmente no Diário Escolar Digital - DED -, em conformidade com as normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação; inseriros conteúdos lecionados nas aulas, em até 05 (cinco) dias úteis no DED, após o encerramento das atividades de cada bimestre; informar no DED os procedimentos de avaliação, oportunidades de aprendizagem, o aproveitamento alcançado pelos estudantes em cada bimestre; inserir no DED o resultado final das avaliações, conforme orientações específicas da Secretaria Municipal de Educação, em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do calendário escolar; assegurar o atendimento educacional, conforme orientação específica, ao estudante que estiver em gestação ou tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; construir, em conjunto com os demais profissionais, o plano de desenvolvimento individual (PDI) do estudante da educação especial, registrando o seu desenvolvimento e aprendizagem, garantindo os recursos de acessibilidade necessários a cada estudante; exercer outras atribuições integrantes do Projeto Político Pedagógico da escola, previstas em legislação específica e neste regimento escolar. Conforme a necessidade da Administração Pública, desempenhar a função de Professor para substituição eventual de docente, que compreende:

I. substituir professor regente de turma nosafastamentos legais do titular por período igual ou inferior a 10 (dez) dias, exceto, se o professor eventual já estiveratuando

em substituição a outro docentede acordo com a legislação pertinente;

 
 
  1. acompanhar e orientar os alunos no recreio conforme organização da escola;
  2. auxiliar na organização da entrada e saída do turno;
  3. cooperar com o serviçopedagógico nas avaliações extraclasse e em atividade de recuperação de alunos;
  4. realizar atividades de intervenção pedagógica. Conforme a necessidade da Administração Pública, desempenhar a função de professor parao ensino do uso da biblioteca, que compreende:
  1. organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro e de outrosmateriais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
  2. zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse acervo;
  3. promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os estudantes a produzirem textos;
  4. divulgar, no âmbito da escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanizaçãoe socialização;
  5. desenvolver um trabalho articulado Imagem, Leitura eoutras Artes, buscando a integração entre Educação e Culturacomo fator de melhoria da qualidade do ensino;
  6. colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os estudantes compreendam melhor a realidade em que vivem;
  7. ministrar aulas de uso da biblioteca sensibilizando professores e estudantes para o hábitode leitura;
  8. participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolarincentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura;
  9. proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas;
  10. organizar e controlar o empréstimo de livros, textos didáticos aos estudantes e professores do estabelecimento;
  11. zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;
  12. ministrar aulas de leitura e reforço escolar que lhesforem designadas pela direção da escola;
  13. atender às consultas de estudantes, orientando-os na elaboração dos trabalhos;
  14. promover campanhas direcionadas à formação de hábitos de leitura;
 
 
  1. promover campanhas e propor a aquisição de livros ou outras publicações e audiovisuais para o enriquecimento do acervo da biblioteca;
  2. divulgar, no âmbito do estabelecimento de ensino, os programas de vídeos disponíveis, fazendo com que sua utilização seja um instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
  3. reunir periodicamente com os demais professores do turnopara definir as atividades articuladoras que poderão acontecer na Biblioteca Escolar;
  4. conhecer o acervo da Biblioteca da sua escola e participar do processo de seleção de obras;
  5. apropriar quanto ao conhecimento das técnicas de gerenciamento e administração da Biblioteca Escolar, boas práticas e intercâmbio entre escolas para troca de experiência;
  6. organizar as atividades de leitura a serem desenvolvidas com todas as turmas, tendocomo prioridade a formação de leitores, uma vez que o ato de ler é uma prática pedagógica que devepermear todas asdisciplinas;
  7. participarde reuniões pedagógicas e reuniões coletivas (Módulo II), sempreque possível, com os especialistas e professores, para discutir e planejar ações a serem desenvolvidas em coparticipação com a Biblioteca Escolar;
  8. desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Desempenhar   outras    atribuições    decorrentes    do

exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

CARGO: Professor da Educação Básica III

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso Superior de graduação e licenciatura plena correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo.

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Exercera

docência na educação básica,em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas,pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de estudante com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da

escola; participar da elaboração do calendário escolar;

 
 

exercer atividade de coordenação pedagógica de áreade conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos,atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus estudantes durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; inserir a frequência diáriados estudantes, semanalmente no Diário Escolar Digital - DED -, em conformidade com as normas e orientaçõesda Secretaria Municipal de Educação; inseriros conteúdos lecionados nas aulas, em até 05 (cinco) dias úteis no DED, após o encerramento das atividades de cada bimestre; informar no DED os procedimentos de avaliação, oportunidades de aprendizagem, o aproveitamento alcançado pelos estudantes em cada bimestre; inserir no DED o resultado final das avaliações, conforme orientações específicas da Secretaria Municipal de Educação, em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do calendário escolar; assegurar o atendimento educacional, conforme orientação específica, ao estudante que estiver em gestação ou tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; construir, em conjunto com os demais profissionais, o plano de desenvolvimento individual (PDI) do estudante da educação especial, registrando o seu desenvolvimento e aprendizagem, garantindo os recursos de acessibilidade necessários a cada estudante; exercer outras atribuições integrantes do Projeto Político Pedagógico da escola, previstas em legislação específica e neste regimento escolar; desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridadesuperior.

 

CARGO: Psicólogo Escolar

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios

registro no CRP

psíquicos   ou problemas   de comportamento social,

 

elaborando     e     aplicando     técnicas                      psicológicas

 

apropriadas,    para    orientar-se    no                       diagnóstico              e

 

tratamento;desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim

 

de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;reunir informações a respeito de pacientes, levandodados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicasde grupo; realizar anamnese com pais responsáveis; buscar constante atualização em sua área de atuação; desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

O processo de avaliação de desempenho do servidor compreenderá o método de avaliação conhecido como “360º (trezentos e sessenta graus)”, que abrange a Autoavaliação, a Avaliação do superior responsável e a Avaliação efetuada por dois servidores efetivos estáveis.

 

I - Autoavaliação: é a avaliação do servidor sobre si mesmo e, para tanto, deverá, no prazo determinado, avaliar cada um dos critérios postos em análise,refletindo em relaçãoàs atribuições do cargo que ocupa, às suas competências, às atividades desenvolvidas e respectivas responsabilidades, efetuada mediante preenchimento de formulário específico. II - Avaliação do superior responsável: consistena avaliação do superiorresponsável sobre os seus subordinados, efetuada mediante preenchimento de formulário específico.

III - Avaliação de 2 (dois) servidores efetivos estáveis: consiste na avaliação realizada pelos colegas de trabalho lotados no mesmo setor ou setor afim do servidor avaliado.Os servidores deverão analisar cada um dos critérios, previstosem formulário próprio,refletindo em relaçãoao trabalho de seu colegano cargo em que está nomeado.

 

Mecânica do Modelo de Avaliação de Desempenho

 

 

As avaliações para a Progressão por Desempenho deverão ser registradas em instrumento próprioe individual denominado Formulário de Avaliação para Progressão por Desempenho, conformemodelos dispostos no Anexo XII.

A avaliação para Progressão por Desempenho será composta por quatro formulários de avaliaçãode desempenho a serem preenchidos pelos agentes públicosespecificados abaixo.

 

Dos Avaliadores e Dos Impedimentos

 

 

Para efeitos do presenteRegulamento consideram-se avaliadores: I - O próprio servidor;

 
  1. - O superior responsável;
  2. - Dois colegas de trabalho, lotadosno mesmo setor ou setor afim.

 

 

Os servidores efetivos estáveis indicados para fazer a avaliação do servidorserão escolhidos de maneira aleatória, por meio de sorteio, mantendo-se o sigilo dos nomes.

O avaliador pode declarar-se impedido ou suspeito, devendo manifestar-se por meio de requerimento endereçado ao setor de recursos humanos, devidamente fundamentado, noprazo de até 5 (cinco)dias, contados a partir da notificação pessoalpara efetuar a avaliação, podendoser substituído.

Considera-se impedidopara efeitos de avaliação o servidor que esteja avaliandocônjuge ou qualquerparente seu, consanguíneo ou afim, em linha ou colateral até o segundograu.

Reputa-se suspeito quando o servidor for amigo íntimo ou inimigo capital do servidor avaliado;quando for credorou devedor seu ou de seu cônjugeou parentes; receberdádivas; ter interesse na avaliação em seu favor ou por qualquer motivo declarado íntimo,desde que, devidamente fundamentado.

 

Dos Requisitos de Avaliação

 

 

Para fins de Progressão por Desempenho o servidor será avaliado nos seguintes requisitos:

 

 

  1. Assiduidade, pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.
  2. Relações interpessoais: refere-seao comportamento dos servidores com relação a seus colegas de trabalho e o tipo de vínculo desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacíficoe amigável.
  3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quando surgem imprevistos, novas informações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.
  4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamentodas atividades e sua eficazaplicação no ambientelaboral.
  5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria,visando à melhoriaefetiva do trabalho,desenvolvendo suas

atividades de forma independente, mas articulada, sem a necessidade de orientação constantedos outros.

  1. Orientação para o usuário:refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário/contribuinte e se manter orientado para a satisfação e necessidade deste,bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.
  2. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho em termos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursosdisponíveis para o melhor desempenho.
  3. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para a obtençãodos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoaisaos objetivos da equipe, e ao respeitoà hierarquia de comando.
  4. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técnico necessário, com domínio da legislação pertinente, assim como trabalharcom planejamento, ordem e métodos adequados.
  5. Comportamento ético: refere-se à atitude pautadapelo respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas ações e valorização do conceito de cidadania e do bem público.

 

Operacionalização das Avaliações

 

 

Serão feitas avaliações anuais, que culminam na elaboração do Relatório de Avaliação Anual, constante no Anexo XIII.

A cada quadriênio calcula-se a média aritmética das pontuações obtidas nos Relatórios de Avaliação Anuais, resultando no Relatório de Avaliação para Progressão por Desempenho,constante no AnexoXIII, que determina a obtenção ou não da Progressão por Desempenho. Como exceção, apenas a primeira oportunidade para Progressão por Desempenho ocorre em 2 (dois) anos, contados a partir da aprovação em estágio probatório ou da promulgação desta lei, conforme o caso, resultando no Relatório de Avaliação para Primeira Progressão por Desempenho, constante no Anexo XIII, que determinaa obtenção ou não da Progressão por Desempenho. As demais seguirão o ciclo de quadriênios.

 

Os Requisitos de Avaliação são divididos em Fatores. Cada requisito contém 4 (quatro) fatores. Fator é a descrição de um ato que pode ser praticado pelo servidor, ao qual é atribuída uma nota.

Os formulários de avaliação contendoos requisitos deverãoser preenchidos pelos avaliadores, atribuindo a cada fator notas de1 (um) a 10 (dez).

Em seguida, para cada formulário, o setor de recursos humanos deverá calcular a média aritmética de cada requisito, somando as notas e dividindo por 4 (quatro). Ao final, deverá somar a nota média de cada requisitoe dividir por 10 (dez), alcançando a média geral.

Para a pontuação final anual, a média geral de cada formulário de avaliação deverá ser multiplicada pelo seu respectivo peso, sendo:

Formulário I - Autoavaliação: peso 01 (um);

Formulário II - Avaliaçãodo superior responsável: peso 05 (cinco);Formulário III - Avaliação de um colega servidor: peso 02 (dois); Formulário IV - Avaliação de um colegaservidor: peso 02 (dois).

Em seguida, deve-se somar os resultados encontrados e dividir por 10 (dez), alcançando a pontuação final,que será utilizada para aferição do resultado da avaliação de desempenho.

 

A fórmulamatemática para cálculodo resultado final anual é:

  
  


 

 

Já a fórmula matemáticapara cálculo do resultado final para Progressãopor Desempenho é:

 

 

  
  


Para o cálculo da primeira Progressão por Desempenho, a fórmulamatemática é:

 

Dos Parâmetros de Aferição

Para definição do resultado final,a aferição será realizada atravésdo enquadramento da pontuação alcançadanos indicadores abaixo:

 

 

PONTUAÇÃO

INDICADOR

9 – 10 pontos

Supera     frequentemente     a     expectativa                de desempenho.

7 – 8,9 pontos

Supera     eventualmente     a     expectativa                de desempenho.

5 – 6,9 pontos

Desempenhoregular.

3 – 4,9 pontos

Frustra     eventualmente     a     expectativa                de desempenho.

1 – 2,9 pontos

Frustra     frequentemente     a     expectativa               de desempenho.

 

A partir da pontuação/indicador obtido, haverá um procedimento específico, devidamente orientadopelo setor de recursos humanos e o superior responsável.

 

Dos Resultados da Avaliação de Desempenho e Dos Procedimentos

 

 

Após o preenchimento pelos respectivos avaliadores, os formulários deverãoser encaminhados ao setor de recursos humanospara o cálculo do resultadofinal e elaboração do Relatório de Avaliação Anual,constante no AnexoXIII.

 

O Relatóriode Avaliação Anual, independentemente do resultado alcançado, será encaminhado para o Comitê Permanente de Progressão na Carreira para a competente análisee homologação.

 

Após a homologação pelo Comitê Permanente de Progressão na Carreira, o Relatório de Avaliação Anual será disponibilizado ao superior responsável do servidor avaliado em até 3 (três) dias úteis.

Compete ao superior responsável, após o recebimento do Relatório de Avaliação Anual, no prazo máximo de 3 (três)dias úteis:

  1. - discutir conjuntamente com a equipe envolvida no respectivo processo as informações prestadas no Relatório;
  2. -     comunicar ao avaliado o resultado da sua avaliação.

O servidoravaliado receberá o Relatório de Avaliação Anual através do sistema de informação utilizadopela Administração Públicaou em seu e-mail, ou, ainda, em meio físico,momento em que começaa correr o prazo para interposição de recurso.

 

No processo de avaliação, o servidor que se sentir prejudicado poderá propor recurso ao Comitê Permanente de Progressão na Carreira, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, apresentando suas razões com fatos, fundamentos e provas que justifique a retificação do ato.

Após a fase recursal, passa-seà seguinte etapa:

Quando o resultado da avaliação alcançar pontuação 7 (sete) ou superior, o setor de recursos humanos arquiva o Relatório de Avaliação Anual para futura utilização no cálculo da Progressão por Desempenho, no fim do quadriênio.

Quando o resultado da avaliação alcançar pontuação de 1 a 6,9, o setor de recursos humanos,juntamente com o superior responsável, deve adotar as seguintes medidas:

I -      na hipótese de pontuação 5 a 6,9, encaminhar o servidor para capacitação; II - na hipótese de pontuação3 a 4,9, encaminhar o servidorpara capacitação;

III - na hipótese de pontuação 1 a 2,9 e na reincidência de pontuação 3 a 4,9, solicitar aabertura de Processo Administrativo Disciplinar para aplicação da pena de demissão do servidor.

O setor de recursos humanosjuntamente com o superior responsável, poderão, ainda:

I -       promover uma análise sobre a adaptação do servidor relativaao local de trabalho; II -         identificar se há possíveis problemas pessoais do servidor;

  1. -     remanejar o servidor, respeitada as atribuições e vencimento do cargo, de acordo com o interesseda Administração Pública;
  2. -     outras medidas pertinentes.

 

 

A cada 4 (quatro) anos, o setor de recursos humanos elaborará o Relatório de Avaliação para Progressão por Desempenho, parteintegrante do Anexo XIII, onde constará o resultado finaldo quadriênio para fins de progressão funcional, submetendo-o à análisee homologação do Comitê Permanente de Progressão na Carreira.

Fará jus à Progressão por Desempenho, o servidor que obtiver na média aritmética das avaliações anuais do quadriênio, pontuação 7 (sete) ou superior.

Normas de Avaliação de Desempenho

 

 

  1. Durante o processo, as avaliações são confidenciais, ou seja, o servidor avaliado e os seus avaliadores não terão acesso aos formulários das outras avaliações nas quais não estejam envolvidos diretamente na composição (preenchimento), mesmo em se tratando de superior responsável;
  2. Quando a pontuação de algum avaliador apontar uma diferença muito discrepante, a divergência poderá ser encaminhada ao Comitê Permanente de Progressão na Carreira para uma análise. O Comitê poderá ouvir os avaliadores, separadamente, para que justifiquem seus posicionamentos. Se houver fatos que comprovem má-fé, poderá ser anulado o formulário e escolhido outroavaliador.
  3. Cabe ao setor de recursos humanos juntamente com o superiorresponsável definir quaistreinamentos ou cursos para capacitação são pertinentes a cada caso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIII - FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FORMULÁRIO: AUTOAVALIAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

FORMULÁRIO: AUTOAVALIAÇÃO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

  
  


 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR

  

1. Assiduidade, pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.

NOTA

1.1 Chega ao trabalho no horário definido.

 

1.2 Comunica com antecedência à chefia e à equipeas ausências necessárias durante o horário de trabalho.

 

1.3 Cumpre a jornada de trabalho tanto no aspecto do horáriocomo em frequência.

 

1.4 Tem conhecimento e cumpre as normas e deveres, atende às demandas da chefia que estão de acordo com as leis e políticas administrativas, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegasde trabalho e o tipode vínculo

NOTA

 

desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

2.1 Sabe escutar e observar mostrando-se capaz de detectar asnecessidades dos demaiscom facilidade e ajudando no que é necessário.

 

2.2 Reconhece, respeita, valoriza e compartilha positivamente os saberes e realizações dos colegas.

 

2.3 Aceita e lida de forma positiva com os feedbacks recebidos.

 

2.4 Usa a capacidade de influenciar para melhorar o estado de espírito das pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quandosurgem imprevistos, novasinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao

autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.

NOTA

3.1 Visualiza rapidamente a necessidade de mudanças propondo ações alternativas em seguida.

 

3.2 Diante de necessidades de modificação aceitasugestões com tranquilidade, atendendo as direções ofertadas pela chefia e colegas.

 

3.3 Demonstra não se deixarlevar pelas emoçõesem situações de tensão.

 

3.4 Adapta-se com agilidade aos imprevistos e às mudanças deinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficaz aplicação no ambiente

laboral.

NOTA

4.1 Se interessa e se preocupa em capacitar-se e atualizar-se em sua área de trabalho.

 

4.2 Compartilha com os colegase chefia novas informações e conhecimentos recém adquiridos.

 

4.3 Busca refletir no seu comportamento, pedir desculpas quandoerra e perdoar as falhas dos colegas.

 

4.4 Procura constantemente melhora no seudesenvolvimento

humano, principalmente na forma como reage às situações do cotidiano.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria, visando a melhoria efetiva do trabalho, desenvolvendo suas atividades de forma independente, mas articulada, sem a necessidade de orientação constante dos outros.

NOTA

5.1 Age de forma preventiva e proativa em suas tarefas, de forma a evitar atrasos e agravamento de problemas.

 

5.2 Se comunicacom seu superiorimediato e propõe ideias para o melhor cumprimento dos objetivos da equipe.

 

5.3 Mostra-se disponível, ouve as solicitações com interesse e busca atender da melhor forma possível.

 

5.4 Tem facilidade de solucionar problemas decidindo de maneiracorreta e prevendo consequências.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

6. Orientação para o usuário: refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário e se manter orientado para a satisfação e necessidade deste,bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.

NOTA

6.1 Escuta atentamente as queixas e insatisfações dos usuários, tratando-os de forma cordial e amável, mostrando-se disposto ao usuário.

 

6.2 Soluciona rapidamente as necessidades e problemas dosusuários, demonstrando proatividade.

 

6.3 Contribui significativamente paraa imagem de qualidade dos serviços prestados pela equipe e por todaa Administração Pública.

 

6.4 Como servidor público, preocupa-se em atender às necessidades dos usuários, colocando a qualidade dos serviços públicos acima dos seus interesses pessoais.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho emtermos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursos disponíveis para melhordesempenho.

NOTA

7.1Realiza suas atividades com exigência e rigor, estando atento aos critérios de qualidade.

 

7.2 Gerencia os meios e recursos disponíveis de maneira racional e produtiva, para a realização de suas atividades da melhor forma possível.

 

7.3 Conclui, em tempo hábil,todas as atividades que se envolve, seja as específicas de seu cargo como as de comissões, grupos de trabalho e outros, com omesmo empenho e foco na qualidade.

 

7.4 Compartilha saberese habilidades com os colegas,para elevar a produtividade de toda a equipe.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para a obtenção dos resultados do setor, subordinando seus interesses

pessoais aos objetivos da equipe, e ao respeito à hierarquia de comando.

NOTA

8.1 Envolve-se no planejamento da equipe e cumpre com os compromissos pactuados, inspirando confiança.

 

8.2 Relaciona-se bem e mantémo diálogo aberto com todo tipo de pessoa pertencente a todos os níveis hierárquicos.

 

8.3 Trabalha semprecooperando com os demais membrosda equipe.

 

8.4 Reconhece as hierarquias de trabalho, e dentro dos princípios do respeito, executar as tarefas inerentes a sua função.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

9. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técniconecessário, com domínioda legislação pertinente, assim como trabalhar com planejamento,

ordem e métodos adequados.

NOTA

9.1 Executa o trabalho com precisão, incidência mínima de erros e retrabalhos, assegurando um bom padrão de qualidade técnica.

 

9.2 Possui domíniocompleto sobre os conhecimentos técnicos aplicados à sua função.

 

9.3   Detém   conhecimento   da   legislação,   normas   e        políticas necessárias à sua função.

 

9.4 Trabalha com planejamento, ordeme métodos adequados.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

10. Comportamento ético: refere-se à atitude pautada pelo respeito    ao     próximo,    integridade,    senso     de                 justiça,

impessoalidade nasações   e valorização   do   conceitode cidadania e do bem público.

NOTA

10.1 Executa suas ações com probidade, moralidade, decoro e zeloao bem público.

 

10.2 Comporta-se de forma a respeitar o próximo, mantendo o sigilo devido às informações que possam de alguma formaexpor o outro.

 

10.3 Age de forma impessoal com todos, sem usar o bem público para beneficiar pessoas do seu interesse.

 

10.4 Conhece e segue o Código de Ética do Município.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 
  

Somatória das médias das notas:

 

MÉDIA GERAL(dividir a somatória das médias por10):

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliado

 

 

FORMULÁRIO: SUPERIOR RESPONSÁVEL

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

FORMULÁRIO: SUPERIOR RESPONSÁVEL

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

  
  


 

 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR

  

1. Assiduidade, pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.

NOTA

1.1 Chega ao trabalho no horário definido.

 

1.2 Comunica com antecedência à chefia e à equipeas ausências necessárias durante o horário de trabalho.

 

1.3 Cumpre a jornada de trabalho tanto no aspecto do horáriocomo em frequência.

 

1.4 Tem conhecimento e cumpre as normas e deveres, atendeàs demandas da chefia queestão de acordocom as leis e políticas

 
 

administrativas, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegasde trabalho e o tipode vínculo desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho

pacífico e amigável.

NOTA

2.1 Sabe escutar e observar, mostrando-se capaz de detectar as necessidades dos demaiscom facilidade e ajudando no que é necessário.

 

2.2 Reconhece, respeita, valoriza e compartilha positivamente os saberes e realizações dos colegas.

 

2.3 Aceita e lida de forma positiva com os feedbacks recebidos.

 

2.4 Usa a capacidade de influenciar para melhorar o estado de

espírito daspessoas, contribuindo paraum ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quandosurgem imprevistos, novasinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.

NOTA

3.1 Visualiza rapidamente a necessidade de mudanças propondo ações alternativas em seguida.

 

3.2 Diante de necessidades de modificação, aceitasugestões com tranquilidade, atendendo às direções ofertadas pela chefia e colegas.

 

3.3 Demonstra não se deixarlevar pelas emoçõesem situações de tensão.

 

3.4 Adapta-se com agilidade aos imprevistos e às mudanças deinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficazaplicação no ambiente laboral.

NOTA

4.1 Se interessa e se preocupa em capacitar-se e atualizar-se em sua área de trabalho.

 

4.2 Compartilha com os colegase chefia novas informações e conhecimentos recém adquiridos.

 

4.3 Busca refletir no seu comportamento, pedir desculpas quandoerra e perdoar as falhas dos colegas.

 

4.4 Procura constantemente a melhora no seu desenvolvimento humano, principalmente na forma como reage às situações do cotidiano.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria, visando à melhoria efetiva do trabalho, desenvolvendo suas

NOTA

atividades   de   forma   independente,    mas   articulada,   sem                  a necessidade de orientação constante dos outros.

 

5.1 Age de forma preventiva e proativa em suas tarefas, de forma a evitar atrasos e agravamento de problemas.

 

5.2 Se comunicacom seu superiorimediato e propõe ideias para o melhor cumprimento dos objetivos da equipe.

 

5.3 Mostra-se disponível, ouve as solicitações com interesse e busca atender da melhor forma possível.

 

5.4 Tem facilidade de solucionar problemas decidindo de maneiracorreta e prevendo consequências.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

6. Orientação para o usuário: refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário/contribuinte e se manter orientado para a satisfação e necessidade deste, bem comocontribuir para a

promoção da imagem de qualidade dos serviços.

NOTA

6.1 Escuta atentamente as queixas e insatisfações dos usuários, tratando-os de forma cordial e amável, mostrando-se disposto ao usuário.

 

6.2 Soluciona rapidamente as necessidades e problemas dosusuários, demonstrando proatividade.

 

6.3 Contribui significativamente paraa imagem de qualidade dos serviços prestados pela equipe e por todaa Administração Pública.

 

6.4 Como servidor público, preocupa-se em atender às necessidades dos usuários, colocando a qualidade dos serviços públicos acima dos seus interesses pessoais.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho emtermos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursos disponíveis para melhordesempenho.

NOTA

7.1Realiza suas atividades com exigência e rigor, estando atento aos critérios de qualidade.

 

7.2 Gerencia os meios e recursos disponíveis de maneira racional e produtiva, para a realização de suas atividades da melhor forma possível.

 

7.3 Conclui, em tempo hábil,todas as atividades que se envolve, seja as específicas de seu cargo como as de comissões, grupos de trabalho e outros, com omesmo empenho e foco na qualidade.

 

7.4 Compartilha saberese habilidades com os colegas,para elevar a produtividade de toda a equipe.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para aobtenção dos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoais aos objetivos da equipe, e ao respeito à hierarquia de comando.

NOTA

8.1 Envolve-se no planejamento da equipe e cumpre com os compromissos pactuados, inspirando confiança.

 

8.2 Relaciona-se bem e mantémo diálogo aberto com todo tipo de pessoa pertencente a todos os níveis hierárquicos.

 

8.3 Trabalha semprecooperando com os demais membrosda equipe.

 

8.4 Reconhece as hierarquias de trabalho, e dentro dos princípios do respeito, executaas tarefas inerentes a sua função.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

9. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técniconecessário, com domínioda legislação pertinente, assim como trabalhar com planejamento, ordem emétodos adequados.

NOTA

9.1 Executa o trabalho com precisão, incidência mínima de erros e retrabalhos, assegurando um bom padrão de qualidade técnica.

 

9.2 Possui domíniocompleto sobre os conhecimentos técnicos aplicados à sua função.

 

9.3   Detém   conhecimento   da   legislação,   normas   e        políticas necessárias à sua função.

 

9.4 Trabalha com planejamento, ordeme métodos adequados.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

10. Comportamento ético: refere-se à atitude pautadapelo respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas açõese valorização do conceito de

cidadania e do bem público.

NOTA

10.1 Executa suas ações com probidade, moralidade, decoro e zeloao bem público.

 

10.2 Comporta-se de forma a respeitar o próximo, mantendo o sigilo devido às informações que possam de alguma formaexpor o outro.

 

10.3 Age de forma impessoal com todos, sem usar o bem público para beneficiar pessoas do seu interesse.

 

10.4 Conhece e segue o Código de Ética dos Servidores do Município.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 
  

Somatória das médias das notas:

 

MÉDIA GERAL(dividir a somatória das médias por10):

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do superior responsável

 

 

FORMULÁRIO: SERVIDORES AVALIADORES

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

FORMULÁRIO: SERVIDORES AVALIADORES

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SERVIDOR AVALIADOR:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

  
  


 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR

  

1. Assiduidade, pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.

NOTA

1.1 Chega ao trabalho no horário definido.

 

1.2 Comunica com antecedência à chefia e à equipeas ausências necessárias durante o horário de trabalho.

 

1.3 Cumpre a jornada de trabalho tanto no aspecto do horáriocomo em frequência.

 

1.4 Tem conhecimento e cumpre as normas e deveres, atende às demandas da chefia que estão de acordo com as leis e políticas administrativas, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegasde trabalho e o tipode vínculo desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

NOTA

2.1 Sabe escutar e observar mostrando-se capaz de detectar as

necessidades dos demais com facilidade e ajudando no que é necessário.

 

2.2 Reconhece, respeita, valoriza e compartilha positivamente os saberes e realizações dos colegas.

 

2.3 Aceita e lida de forma positiva com os feedbacks recebidos.

 

2.4 Usa a capacidade de influenciar para melhorar o estado de espírito das pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quandosurgem imprevistos, novasinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao

autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.

NOTA

3.1 Visualiza rapidamente a necessidade de mudanças propondo ações alternativas em seguida.

 

3.2 Diante de necessidades de modificação aceitasugestões com tranquilidade, atendendo as direções ofertadas pela chefia e colegas.

 

3.3 Demonstra não se deixarlevar pelas emoçõesem situações de tensão.

 

3.4 Adapta-se com agilidade aos imprevistos e às mudanças deinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficazaplicação no ambiente laboral.

NOTA

4.1 Se interessa e se preocupa em capacitar-se e atualizar-se em sua área de trabalho.

 

4.2 Compartilha com os colegase chefia novas informações e conhecimentos recém adquiridos.

 

4.3 Busca refletir no seu comportamento, pedir desculpas quandoerra e perdoar as falhas dos colegas.

 

4.4 Procura constantemente melhora no seu desenvolvimento humano,principalmente na formacomo reage às situações do cotidiano.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria, visando a melhoria efetiva do trabalho, desenvolvendo suas atividades de forma independente, mas articulada, sem a

necessidade de orientação constante dos outros.

NOTA

5.1 Age de forma preventiva e proativa em suas tarefas, de forma a evitar atrasos e agravamento de problemas.

 

5.2 Se comunicacom seu superiorimediato e propõe ideias para o melhor cumprimento dos objetivos da equipe.

 

5.3 Mostra-se disponível, ouve as solicitações com interesse e busca atender da melhor forma possível.

 

5.4 Tem facilidade de solucionar problemas decidindo de maneiracorreta e prevendo consequências.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

6. Orientação para o usuário: refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário e se manter orientado para a satisfação e necessidade deste,bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.

NOTA

6.1 Escuta atentamente as queixas e insatisfações dosusuários,

tratando-os de forma cordiale amável, mostrando-se disposto ao usuário.

 

6.2 Soluciona rapidamente as necessidades e problemas dosusuários, demonstrando proatividade.

 

6.3 Contribui significativamente paraa imagem de qualidade dos serviços prestados pela equipe e por todaa Administração Pública.

 

6.4 Como servidor público, preocupa-se em atender às necessidades dos usuários, colocando a qualidade dos serviços públicos acima dos

seus interesses pessoais.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho emtermos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursos disponíveis para melhordesempenho.

NOTA

7.1 Realiza suas atividades com exigência e rigor, estando atento aos critérios de qualidade.

 

7.2 Gerencia os meios e recursos disponíveis de maneira racional e produtiva, para a realização de suas atividades da melhor forma possível.

 

7.3 Conclui, em tempo hábil,todas as atividades que se envolve, seja as específicas de seu cargo como as de comissões, grupos de trabalho e outros, com omesmo empenho e foco na qualidade.

 

7.4 Compartilha saberese habilidades com os colegas,para elevar a produtividade de toda a equipe.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para aobtenção dos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoais aos objetivos da equipe, e ao respeito à hierarquia de comando.

NOTA

8.1 Envolve-se no planejamento da equipe e cumpre com os compromissos pactuados, inspirando confiança.

 

8.2 Relaciona-se bem e mantémo diálogo aberto com todo tipo de pessoa pertencente a todos os níveis hierárquicos.

 

8.3 Trabalha semprecooperando com os demais membrosda equipe.

 

8.4 Reconhece as hierarquias de trabalho, e dentro dos princípios do respeito, executar as tarefas inerentes a sua função.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

9. Conhecimento técnico: refere-seao cumprimento da função aplicando o conhecimento técniconecessário, com domínioda

legislação pertinente, assim como trabalhar com planejamento, ordem e métodos adequados.

NOTA

9.1 Executa o trabalho com precisão, incidência mínima de erros e retrabalhos, assegurando um bom padrão de qualidade técnica.

 

9.2 Possui domíniocompleto sobre os conhecimentos técnicos aplicados à sua função.

 

9.3   Detém   conhecimento   da   legislação,   normas   e        políticas necessárias à sua função.

 

9.4 Trabalha com planejamento, ordeme métodos adequados.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 

10. Comportamento ético: refere-se à atitude pautada pelo respeito    ao     próximo,    integridade,    senso     de                 justiça,

impessoalidade nasações   e valorização   do   conceitode cidadania e do bem público.

NOTA

10.1 Executa suas ações com probidade, moralidade, decoro e zeloao bem público.

 

10.2 Comporta-se de forma a respeitar o próximo, mantendo o sigilo devido às informações que possam de alguma formaexpor o outro.

 

10.3 Age de forma impessoal com todos, sem usar o bem público para beneficiar pessoas do seu interesse.

 

10.4 Conhece e segue o Código de Ética do Município.

 

Média das notas(somar as notase dividir por 4):

 
  

Somatória das médias das notas:

 

MÉDIA GERAL(dividir a somatória das médias por10):

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV - RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃOANUAL

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ANUAL

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOMEDO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DO RELATÓRIO:

  
  


 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

PONTUAÇÃO

NÍVEL DE DESEMPENHO

9 – 10 pontos

( ) Superafrequentemente a expectativa de desempenho.

7 – 8,9 pontos

( ) Supera eventualmente a expectativa de desempenho.

5 – 6,9 pontos

( ) Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

( ) Frustra eventualmente a expectativa de desempenho.

1 – 2,9 pontos

( ) Frustra frequentemente a expectativa de desempenho.

PARECER FINAL:

(   ) Alcançou a pontuação para progressão por desempenho; (       ) Encaminhamento para capacitação;

(   ) Encaminhamento para Processo Administrativo Disciplinar. Observação:

 

Local:

Data:

 

 

 

 

Assinaturado servidor avaliado

 

 

 

 

Assinaturado superior responsável

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA PRIMEIRA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA PRIMEIRA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOMEDO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DO RELATÓRIO:

  
  


 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

PONTUAÇÃO

NÍVEL DE DESEMPENHO

9 – 10 pontos

( ) Superafrequentemente a expectativa de desempenho.

7 – 8,9 pontos

( ) Supera eventualmente a expectativa de desempenho.

5 – 6,9 pontos

( ) Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

( ) Frustra eventualmente a expectativa de desempenho.

1 – 2,9 pontos

( ) Frustra frequentemente a expectativa de desempenho.

PARECER FINAL:

(   ) Conseguiu a Progressão por Desempenho

(   ) Não conseguiu a Progressão por Desempenho

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinaturado servidor avaliado

 

 

 

 

 

Assinaturado superior responsável

 

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DO RELATÓRIO:

  
  


 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

PONTUAÇÃO

NÍVEL DE DESEMPENHO

9 – 10 pontos

( ) Supera frequentemente a expectativa de desempenho.

7 – 8,9 pontos

( ) Superaeventualmente a expectativa de desempenho.

5 – 6,9 pontos

( ) Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

( ) Frustraeventualmente a expectativa de desempenho.

1 – 2,9 pontos

( ) Frustra frequentemente a expectativa de desempenho.

PARECER FINAL:

(   ) Conseguiu a Progressão por Desempenho

(   ) Não conseguiu a Progressão por Desempenho

 

 

Local:

Data:

 

 

 

Assinaturado servidor avaliado

 
 

Assinaturado superior responsável

 



Alvorada de Minas - MG, 10 de maio de 2024.