Lei Complementar Nº 78, de 08 de maio de 2024

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR - dos servidores públicos pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Alvorada de Minas.

 

 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR - dos servidores públicospertencentes à Administração Direta e Indiretado Município de Alvorada de Minas.

 

Art. 2º Este Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR - visa à instrumentalização da gestão de pessoas, objetivando atrair, reter e aprimorar talentos profissionais de acordo com as competências de cada cargo ou funçãoprevistos nesta Lei.

§ 1º O PCCR caracteriza-se como instrumento de regulamentação e organização das relações entre a Administração Pública Municipal e seus agentespúblicos, além de contribuir para a políticade gestão do capital humano.

§ 2º O PCCR é sustentado em um conjunto de políticas e diretrizes que propõem um equilíbrio internobaseado no grau de importância de cada cargodentro da organização, além de permitir ao gestor público administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência, o desempenho e o autodesenvolvimento da força de trabalho.

 

Art. 3º Os servidores vinculados a área do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino serão regidos por Plano de Cargos, Carreirase Remunerações estabelecido em Lei específica.

 

Art. 4º O regime jurídico dos agentes públicos deste Município é o estatutário, nos moldes da Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º Este Plano de Cargos,Carreiras e Remunerações - PCCR - objetiva ainda:

  1. -    definir parâmetros para o desenvolvimento de pessoal em ações de treinamento de capacitação com vistas ao melhor desempenho das funções;
  2. -   propiciar o equilíbrio remuneratório interno;
  3. - definir atribuições, deveres, especificações e responsabilidades inerentes a cada cargo ou função;
  4. - prover oportunidades de remunerações capazes de motivar os agentes públicos,buscando a elevaçãode seus níveis deprodutividade.

 

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

 

Art. 6º Para efeitosde aplicação e implantação da presente Lei, é adotadaa seguinte conceituação:

  1. - ADICIONAL POR FORMAÇÃO PROFISSIONAL: benefício concedido ao servidor que progredirno currículo acadêmico, de sua área de atuação,angariando títulos superiores aos exigidos no cargo que ocupa, vislumbrando o estímulo ao aperfeiçoamento, por nível de habilitação concluído, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo;
  2. - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: apuração do desempenho do servidor no efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, aferindo os aspectos referentes à área de atuação e às obrigações funcionais com vistas à progressão por desempenho, em se tratandode servidor efetivoestável;
  3. - CARGO EFETIVO: é aquele que depende de prévia habilitação em concurso públicode provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e validade, consistindo em um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades com denominação própria, deacordo com a área de atuação e formação profissional;
  4. - CARGO EM COMISSÃO: aquele, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  5. - CARREIRA: perspectiva de crescimento profissional do servidor efetivona forma previstanesta Lei, observada a habilitação e atribuições correspondentes ao cargo;
  6. - CLASSE:conjunto de cargosde mesma hierarquia, classificados a partirdo requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições, sendo identificado por letras, de "A" a "M", previstos nos Anexos I a IV, desta Lei;
  7. - FUNÇÃO DE CONFIANÇA: função de direção, chefia ou assessoramento, declarada em lei, de livre nomeação e exoneração, destinada apenas a servidorefetivo do própriosetor; VIII - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos reunidos com afinidades entre si quantoà natureza do trabalho ou ao grau de complexidade e responsabilidade;
  1. - INGRESSO NA CARREIRA: é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no Nível I de cada Classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo X;
  2. - NÍVEL: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento, em decorrência da progressão funcional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, sendo identificado por números romanos,de "I" a "XVII", previstono Anexo II, desta Lei;
  3. - PLANO DE CARREIRA:conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura e procedimentos dos cargos, remuneração e desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos;
  4. - PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO: dar-se-áde forma horizontal, mediante comprovação de participação de carga horáriaanual mínima em cursos da área do servidor, ocorrendo a cada 4 (quatro) anos, e corresponde a um acréscimo de 2% (dois por cento)do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Desempenho;
  5. - PROGRESSÃO POR DESEMPENHO: dar-se-áde forma horizontal, mediante aprovação do servidor em avaliação de desempenho, utilizando-se Avaliação 360º - Autoavaliação, do Superior e de dois Servidores, ocorrendo a cada 4 (quatro) anos, e corresponde a um acréscimo de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Capacitação;
  6. - QUADRO DE LOTAÇÃO:agrupamento de cargos de provimento efetivo ou comissionado, integrantes de cada órgão da Administração Direta e Indireta;
  7. - QUADRO DE PESSOAL: conjunto de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão;
  8. - QUADRODE SERVIDORES: conjuntode cargos de provimento efetivo;
  9. - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: constitui-se no processo permanente de aquisição

de informações pelo servidor, de todo e qualquer conhecimento, seja por meio de capacitação continuada, de vivências, de experiências laborais e emocionais, no âmbitoinstitucional ou fora dele;

  1. -           REMUNERAÇÃO: retribuição pecuniária devidamensalmente ao servidorpelo efetivo exercíciodo cargo, correspondente ao vencimento acrescidode vantagens financeiras permanentes ou temporárias;
  2. - VENCIMENTO: retribuição pecuniária base, paga ao servidor pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

 

 

CAPÍTULO III

DOQUADRO DE SERVIDORES

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES

 

Art. 7º O quadro de servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município compõe-se de cargos de provimento efetivo, distribuídos nos seguintes grupos ocupacionais: I - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS): abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade intelectual, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de curso superiore registro no órgão competente, quando houver exigêncialegal; II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO(GT): abrange os cargos cujas tarefas e conhecimentos se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico, para o qual se exige certificado de conclusão do ensino médio, com comprovação de aptidão técnica conforme os requisitos do cargo, e curso técnico ou registro no respectivo órgão de classe, quando houver exigência legal;

  1. - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GA): abrange os cargos cujas tarefas se caracterizam pelo trabalho burocrático e organizacional com média e baixa complexidade e esforço intelectual, para o qual se exige formação em ensino fundamental completo, ensino médio completo ou incompleto;
  2. - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO): abrange os cargos cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho, limitadas a uma rotina com predominância de esforço físico,para a qual se exige formação em ensino fundamental ou médio, completoou incompleto ou, ainda, alfabetizado.

§ 1º Os cargos de provimento efetivoda Administração Direta e Indiretado Poder ExecutivoMunicipal estão descritos no Anexos V, da presente Lei.

§ 2º   As funções de confiança e os cargos em comissão de cada Poder estarão descritos na lei que regulamenta a respectiva EstruturaAdministrativa.

§ 3º Os grupos ocupacionais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal estão descritos nos AnexosVI a IX, da presenteLei.

§ 4º Para o ingresso no quadro de servidores, deverão ser respeitados os ditames previstosno Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 5º O Quadro de Lotação será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

SEÇÃO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Art. 8º Os atuais cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura da Administração Direta e Indiretado Poder Executivo, nas quantidades, classese jornada de trabalho,

incluídos os novos cargos e aqueles considerados em extinção, a partir da sua vacância, estão relacionados no Anexo V, parteintegrante da presenteLei.

 

Art. 9º Fica alteradaa nomenclatura dos cargos da Administração Direta e Indiretado Poder Executivo Municipal, especificados no Anexo X, parte integrante da presente Lei, permanecendo inalteradas as suas habilitações.

 

Art. 10.      O manual de ocupações que contém as atribuições e habilitações dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal está contido no Anexo XI, parte integrante desta Lei.

 

Art. 11. As atribuições e habilitações dos cargos em comissão, agentes políticos, equiparados a agentes políticos e das funções de confiança, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, estará descrito em anexo da Lei que regulamenta a EstruturaAdministrativa de cada Poder.

 

SEÇÃO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESDE CONFIANÇA

 

Art. 12. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, nomeados pelo Chefedo Poder ExecutivoMunicipal, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefiae assessoramento.

 

Art. 13. O servidor efetivo nomeado para desempenhar as atribuições de cargo em comissão ou de secretário municipal, em caso de opção de percebimento da remuneraçãodo cargo original, terá a diferença remuneratória previstano Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais, destacada em seu comprovante salarial e sem prejuízo das demais vantagens.

 

Art. 14.         As funçõesde confiança deverãoser exercidas exclusivamente por servidor efetivodo setor da respectiva lotação.

§ 1º    O valor da função de confiançanão será incorporado ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.

§ 2º    O valor das funções de confiançaserá corrigido na mesma data e no mesmo índice da revisãogeral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.

 

SEÇÃO IV

DAJORNADA DE TRABALHO

 

Art. 15. A jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, observado o limite semanal previstono Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais e as peculiaridades de alguns cargos, terá remuneração integral ou proporcional a sua jornada.

§ 1º Os casos de flexibilização do controle de jornada estarão demonstrados na lei que trata sobre o Estatutodos Servidores PúblicosMunicipais, bem como em lei específica.

§ 2º Observado o interesse público e as peculiaridades das unidades administrativas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, poderá o Chefe do Poder Executivo estabelecer mediante Decreto, turno único para a jornada de trabalho dos servidores, semprejuízo da respectiva remuneração.

 

SEÇÃO V

DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR

 

Art. 16. Lotação é o local onde o servidor exerceas atribuições e responsabilidades do cargo públicopara o qual foi nomeado.

§ 1º A Administração Pública poderá direcionar o servidor para outro local de trabalho, desde que a funçãoa ser exercida seja compatível com as atribuições e vencimento do cargo original de carreira, observadas as regras de remoção previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 2º Excetuam-se das disposições contidas neste artigo, os profissionais da área do magistério que deverão observaros critérios estabelecidos em lei própriada categoria.

§ 3º A lotação dos servidores que integram a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município será fixada mediante Decreto, constando em cada unidade administrativa/órgão, os cargos, númerode vagas, nível de vencimento, jornada de trabalhoe grupo ocupacional.

 

SEÇÃO VI

DOENQUADRAMENTO

 

Art. 17. Os titulares de cargo de provimento efetivo, pertencentes à Administração Municipal Diretae Indireta, serãoenquadrados nos níveisdefinidos no Anexo II, da presente Lei.

§ 1º    No processode enquadramento do servidor serão considerados os seguintes fatores:I - a denominação, a atribuição do cargo e nível de escolaridade previstos no concurso públicoatravés do qual o servidorse habilitou;

  1. - as transformações de cargos;
  2. - o vencimento do cargo ocupadoe o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento;
  3. - as parcelas referentes a Progressão Funcionalangariadas no PCCR anterior.

§ 2º   Do enquadramento não poderá resultarredução de vencimentos.

§ 3º Quando o valor atual do vencimento do servidor não for exatamente o valor de um nível, ficando entre dois níveis no sistema de Progressão Funcional previsto no Anexo II, o novo vencimento será enquadrado no nível mais alto.

§ 4º A partir da vigência desta Lei, o processo de Progressão Funcional iniciará com o enquadramento do servidor no nível - I a XVII - de acordo com o seu vencimento atual, nos termos do § 3º.

§ 5º O passo a passo para o setor de recursos humanosefetuar o enquadramento de cada servidor, vislumbrando a ideal transição entre o antigo e o novo PCCR, será regulamentado por Decreto.

§ 6º Os efeitos financeiros do enquadramento de que trata o caput, serão devidos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

 

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA

 

SEÇÃO I

DO PISO MÍNIMO MUNICIPAL E DA TABELADE VENCIMENTOS

 

Art. 18.         O Piso Mínimo dos Servidores Públicosdo Município será equivalente ao Salário-Mínimo Federalem vigor.

Art. 19.       O valor do vencimento corresponde à Classe do cargo do servidor e ao Nível de progressão na carreira.

 

SEÇÃO II

DA REVISÃO GERALANUAL

 

Art. 20. Na Revisão Geral Anual dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Município será utilizado como indexador o Índice Nacionalde Preços ao Consumidor (INPC).

§ 1º Para a definição do percentual do INPC previsto no caput, será utilizado o valor do indexador acumulado nos últimos 12 (doze) meses, usando-se como referência final do período, o mês de novembro do ano que antecede a data base.

§ 2º Fica estabelecido o mês de janeiro como data base para a revisão geral anual dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município bem como a concessão dos efeitos financeiros respectivos.

§ 3º   Aos proventos de aposentadoria e pensões tambémse aplica o disposto no caput.

 

Art. 21.      Havendo disponibilidade e planejamento financeiros poderá ser concedido, além darevisão geral anual, um aumentoreal, mediante lei específica.

 

CAPÍTULO V DA CARREIRA

 

Art. 22.      Carreira é a perspectiva de crescimento profissional do servidor efetivo na forma prevista nesta Lei, observadaa habilitação e atribuições correspondentes ao cargo.

 

Art. 23.    O ingresso na carreira dar-se-á no nível e referências iniciais do cargo para o qual o servidorprestou concurso público.

 

Art. 24.    O avanço na carreira do servidor estável, a partir da entrada em vigor da presente Lei, deverá ser efetivado mediante Progressão por Desempenho, Progressão por Capacitação, e nas demais formas determinadas em lei.

§ 1º   O avanço na carreira do servidor estável, nomeado para cargos configurados como em comissão, agente político e equiparados, ou em funções de confiança, continuará ocorrendo, sendo que as avaliações - por desempenho e por capacitação - levarão em consideração as atribuições do cargo ou função de livre nomeação e exoneração.

§ 2º Na hipótese do § 1º, os efeitos financeiros incidirão a partir do mês subsequente à avaliação da progressão funcional quando o servidor optar pela remuneração do seu cargo de provimento efetivo ou a partir da sua exoneração do cargo ou função, quando optar pela remuneração do cargode livre nomeaçãoe exoneração.

§ 3º Na hipótese prevista no § 1º, o servidor estável deverá contribuir ao regime de previdência de acordo com o avanço na carreira,ainda que o reflexo financeiro da progressão ocorra somente após sua exoneraçãodo cargo ou função.

§ 4º Além da Progressão por Desempenho, da Progressão por Capacitação e do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor efetivo estável poderá agregar ao seu vencimento o Adicional por Formação Profissional, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

§ 5º A possibilidade de o servidorfazer jus à Progressão por Desempenho e à Progressão por Capacitação ocorre de forma alternada, a cada dois anos, através das respectivas avaliações quanto ao cumprimento dos deveres previstos nesta lei.

§ 6º A primeiraProgressão por Desempenho pode ocorrer quando findos os primeiros doisanos, tanto da entrada em vigor da presente lei, quanto da finalização e aprovação em estágio probatório.

§ 7º A primeira Progressão por Capacitação pode ocorrer quando findos os primeiros quatro anos, tanto da entrada em vigor da presente lei, quanto da finalização e aprovação em estágio probatório.

 

SEÇÃO I

DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

 

Art. 25. A Progressão por Desempenho do servidor efetivo estável dar-se-á de forma horizontal, mediante aprovação do servidor em avaliação de desempenho, utilizando-se o método de avaliação conhecido como “360º (trezentos e sessenta graus)” - autoavaliação, do superior responsável e de dois servidores - ocorrendo a cada 4 (quatro) anos, exceto a primeiraprogressão que ocorreem 2 (dois) anos, e corresponde a um acréscimode 2% (dois por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa, ocorrendo alternadamente com a Progressão por Capacitação, de acordo com a tabela constante no Anexo II desta Lei.

§ 1º A avaliação por desempenho será realizada anualmente, no mês de aniversário de estabilidade do servidor, sendo que, a cada quatro anos, far-se-á uma média aritmética dos resultados das avaliações do período, cujo indicativo representará o resultado para fins da progressão.

§ 2º A avaliação será efetuada por meio do preenchimento de 4 (quatro) formulários, compreendendo:

  1. -   autoavaliação;
  2. - avaliação efetuada pelo superior responsável;
  3. - avaliações de 2 (dois) servidores estáveis do mesmo setor ou setor afim do servidor avaliado.

§ 3º   As avaliações descritas no § 2º terãoo seguinte peso:

  1. -   A autoavaliação terá peso 1 (um);
  2. - A avaliação do superior responsável terá peso 5 (cinco);
  3. - A soma das avaliações dos dois servidores avaliadores terá peso 4 (quatro),sendo peso 2 (dois) para cada uma das avaliações.

§ 4º O resultado da avaliação anual será o somatório dos pontos de cada um dos formulários multiplicados pelo respectivo peso e,em seguida, divido por 10 (dez).

§ 5º Os servidores efetivos estáveis indicados para fazer a avaliação do servidor serão escolhidos de maneira aleatória, por meio de sorteio, mantendo-se o sigilo dos nomes.

§ 6º Quando o servidor efetivo estável for cedido, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para órgãos estranhos ao Poder Executivo Municipal, a avaliação de desempenho com vistas à Progressão por Desempenho, nos termos do § 2º,II, que seria efetuada pelo superior responsável, será realizada pelo responsável do órgão/setor em que o servidor estivertrabalhando, conforme especificado no convênio.

§ 7º Quando o servidor efetivo estável for cedido, no que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para órgãos estranhos ao Poder Executivo Municipal, as avaliações de desempenho com vistas à Progressão por Desempenho, nos termos do § 2º,inciso III, que seria realizada por 2 (dois) servidores efetivos estáveis do mesmo setor ou setor afim, será realizadapor dois colegasdo órgão/setor em que o servidor estivertrabalhando, conforme especificado no convênio.

§ 8º A avaliação deverá ser feita por servidores que efetivamente trabalharam com o servidor avaliado duranteo período avaliativo.

§ 9º Ocorrendo insuficiência de servidores estáveisno local de trabalho do servidor avaliado, a indicação deverá recair em servidores lotadosno mesmo órgão e que desenvolvam atividades afins.

§ 10. Na hipótese de ocorrer a ausência de superior responsável, a avaliação deverá ser realizada pelo superior hierárquico.

 

Art. 26. O avaliadorpode declarar-se impedidoou suspeito, devendomanifestar-se por meio de requerimento endereçado ao setor de recursoshumanos, devidamente fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação pessoal para efetuar a avaliação, podendo ser substituído.

 

Art. 27.       O Anexo XII regulamenta a Metodologia de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 28. Os critérios de avaliação a serem utilizados pelos avaliadores serão aferidos através de formulário próprio, adotando-se os indicadores constantes na Metodologia de Avaliaçãode Desempenho.

§ 1º É de competência do setor de recursos humanos orientar os avaliadores e o servidor avaliado, bem como dar acesso aos formulários de avaliação e autoavaliação, via sistema de informação ou impressos.

§ 2º Os formulários de avaliação serão impressos somente nos casos em que houver necessidade justificada.

§ 3º O não cumprimento dos prazos poderá acarretar a apuração de responsabilidades, podendo ensejar inclusive a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

§ 4º Os modelos dos formulários de avaliação para Progressão por Desempenho são partes integrantes do Anexo XIII, e a forma de apuração dos critérios estão regulamentadas na Metodologia de Avaliação de Desempenho – Anexo XII.

 

Art. 29. Após o preenchimento dos formulários de avaliação, será gerado Relatório de Avaliação Anual pelo setor de recursos humanos.

Parágrafo único. O Relatório de AvaliaçãoAnual, independentemente do resultado alcançado, será encaminhado para o Comitê Permanente de Progressão na Carreira para a competente homologação.

 

Art. 30. Após a homologação pelo Comitê Permanente de Progressão na Carreira, o Relatório de Avaliação Anual será disponibilizado ao superior responsável do servidor avaliado em até 3 (três) dias úteis.

§ 1º Compete ao superior responsável, após o recebimento do Relatório de Avaliação Anual, no prazomáximo de 3 (três) dias úteis:

  1. - discutir conjuntamente com a equipe envolvida no respectivo processo as informações prestadas no Relatório;
  2. - comunicar ao avaliado o resultado da suaavaliação.

§ 2º O servidor avaliado receberá o Relatório de Avaliação Anual através do sistema de informação utilizado pela Administração Públicaou em seu e-mail, ou, ainda, em meio físico,momento em que começa a correr o prazo para interposição de recurso.

 

Art. 31.         O Relatóriode Avaliação Anual consignará os seguintes indicadores de pontuação:

  1. -    “supera   frequentemente   a   expectativa   de   desempenho”,  sendo          a                         pontuação correspondente a 9 a 10 pontos;
  2. -   “supera   eventualmente   a   expectativa   de   desempenho”,   sendo   a   pontuação correspondente a 7 a 8,9 pontos;
  3. - “desempenho regular”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 5 a 6,9 pontos;
  4. - “frustra   eventualmente   a   expectativa   de   desempenho”,   sendo a               pontuação

correspondente a 3 a 4,9 pontos;

  1. - “frustrafrequentemente a expectativa de desempenho”, sendo a pontuaçãocorrespondente a 1 a 2,9 pontos;

§ 1º   Quando o resultado da avaliação for enquadrado nos incisos I e II, do caput, o setor de recursos humanos arquiva o Relatório de Avaliação Anualpara futura utilização no cálculo da Progressão por Desempenho, no fim do quadriênio.

§ 2º    Quando o resultado da avaliação for enquadrado nos incisos do III, IV e V, do caput, o setor de recursos humanos, juntamente com o superior responsável, deve adotar as seguintes medidas:

I -       na hipótese do inciso III, do caput, encaminhar o servidor para capacitação; II -       na hipótese do inciso IV, do caput, encaminhar o servidor para capacitação;

III -     na hipótesedo inciso V e na reincidência do inciso IV, do caput, solicitar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para aplicaçãoda pena de demissão do servidor.

§ 3º    O setorde recurso humanosjuntamente com o superior responsável, poderão, ainda: I -  promover uma análisesobre a adaptação do servidor relativaao local de trabalho;

  1. -      identificar se há possíveisproblemas pessoais do servidor;
  2. -     remanejar o servidor, respeitada as atribuições e vencimento do cargo, de acordo com o interesseda Administração Pública;
  3. -     outras medidas pertinentes.

§ 4º A cada 4 (quatro) anos, o setor de recursos humanos elaborará o Relatório de Avaliação para Progressão por Desempenho, parte integrante do Anexo XIV, onde constaráo resultado final do quadriênio para fins de progressão funcional, submetendo-o à análise e homologação do Comitê Permanente de Progressão na Carreira.

§ 5º Fará jus à Progressão por Desempenho, o servidor que obtiver na média aritmética das avaliações anuais do quadriênio a pontuação que o enquadrenos incisos I e II do caput.

 

Art. 32.         Perderá o direito à Progressão por Desempenho o servidor que, no quadriênio que serve como data base à avaliação, estiver enquadrado em uma das situaçõesabaixo:

  1. -    tenha sofrido qualquerpunição disciplinar decorrente de processo administrativo disciplinar;
  2. -   possua mais de 5 (cinco)faltas injustificadas, configuradas como dias inteiros;
  3. - possuaatrasos ou saídasantecipadas não compensadas, totalizando carga horáriaequivalente a três dias inteiros;
  4. - estiveraposentado;
  5. -   estiver em estágioprobatório.

 

Art. 33.         A contagemdo tempo para fins de avaliação do servidor com vistas à Progressão por Desempenho será suspensa nos seguintes casos:

  1. -    afastamento para tratamento de saúde igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivosno ano;
  2. -   licença para acompanhar tratamento, por motivode doença em pessoa da família, igualou superior a 30 (trinta)dias consecutivos no ano;
  3. - licençapara cumprimento de mandato eletivo; IV - licença para serviçomilitar;
  1. -   licença para dirigirentidade sindical;
  2. - licençapara tratar de assuntos particulares;
  3. - licençapara ocupar cargo de confiançaou comissão em outros órgãos públicos; VIII -      licençapara acompanhar cônjuge ou companheiro;
  1. - afastamento do cargo decorrente de prisão, em flagrante ou preventiva, ou em fase recursal determinada pela autoridade competenteenquanto perdurar a prisão;
 
  1. - afastamento do cargo em virtude de condenação por sentença definitiva, quando a penanão determine a perda do cargo;
  2. - licençamaternidade;
  3. - licençaespecial à gestante;
  4. - licençapara atividade política.

§ 1º Não será suspensa a contagem do prazo para fins de avaliação para Progressão por Desempenho de servidor em efetivo exercício, que seja readaptado por determinação médica, devidamente comprovado por meio de laudo médico expedido pela Perícia Médica Oficialdo Município.

§ 2º Cessada a suspensão, reinicia-se a contagem do prazo com vistas a completar o quadriênio da avaliação, computando-se neste caso, o período existente a partir da última avaliaçãoaté a data de inícioda suspensão.

 

Art. 34. Fica assegurado aos atuais servidores estáveis em exercício, aos inativos e pensionistas que obtiveram progressão na carreira medianteavaliação de desempenho com base em Plano de Cargos, Carreira e Remuneração anterior, a manutenção dos avanços já efetivados a este título.

 

Art. 35.      A contagem de tempo para a Progressão por Desempenho instituída nos termos desta norma, aos servidores estáveis em exercício, ocorrerá a partir da entrada em vigor da presente Lei.

Parágrafo único. A primeira progressão a que o servidor poderá fazer jus é a por Desempenho, tendo como marco o período de dois anos, tanto da entrada em vigor desta lei quanto da finalização e aprovação em estágioprobatório.

 

Art. 36. O reflexo financeiro da Progressão por Desempenho obtida pelo servidor será devido a partir do mês subsequente ao fechamento do quadriênio de avaliação.

 

Art. 37.      Findo o estágio probatório inicia-se o período de dois anos para o servidor obter, mediante a respectiva avaliação, a sua primeiraProgressão por Desempenho.

 

Art. 38. Ficam limitadas em 9 (nove)Progressões por Desempenho a serem concedidas ao servidor de carreira vinculado a Administração Diretaou Indireta do Município.

 

 

SEÇÃO II

DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

 

Art. 39. A Progressão por Capacitação tem o objetivo de valorizar e aperfeiçoar o desempenho das atividades laborativas afetas ao cargo que o servidor ocupa na Administração Direta e Indiretado Município, mediantea participação de cursos com temáticas atinentes às atribuições de cada servidor.

§ 1º A Progressão por Capacitação poderáser conquistada pelo servidor a cada 4 (quatro) anos, e uma vez deferida, corresponderá a um acréscimo de 2% (dois por cento), incidente sobre o vencimento.

§ 2º   A Progressão por Capacitação é decorrente da capacitação continuada do servidor por meio do aperfeiçoamento e da atualização na área de atuação.

 

Art. 40. Para fazer jus à Progressão por Capacitação, o servidor públicodeverá participar de cursos, alcançando, em cada ano, a seguinte carga horária:

  1. - 40h (quarentahoras) de capacitação para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Superior;
  2. - 40h (quarenta horas) de capacitação para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico;
  3. - 40h (quarenta horas) de capacitação para os servidores integrante do Grupo Ocupacional Administrativo;
  4. - 40h (quarenta horas) de capacitação para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Operacional.

§ 1º Somente serão computadas as horas de capacitação previstas nos incisos do caput, que estejam vinculadas a área de atuação e/ou de exercíciodo cargo do servidor.

§ 2º Os cursos de formação de ensino fundamental, médio, técnico, superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidoscomo pré-requisito para o exercício profissional em cada grupo ocupacional, previsto no respectivo Edital de Concurso Público para o qual o servidor se habilitou, não poderão ser considerados para fins de Progressão por Capacitação.

§ 3º Para fazer jus à Progressão por Capacitação, o servidor poderáter a carga horária de cursos prevista para seu grupo ocupacional realizada tanto em cursos presenciais, quanto na modalidade à distância - EAD.

 

Art. 41.   Findo o estágio probatório, inicia-se o período de quatro anos para o servidor obter a carga horária anual necessária para obter a sua primeiraProgressão por Capacitação.

 

Art. 42.         Para concessão da Progressão por Capacitação, o servidor deverá protocolar o pedido dois anos após a avaliação de desempenho, que concederá ou não a Progressãopor Desempenho, sendo validados somente os cursos e treinamentos concluídos dentro do respectivo quadriênio de avaliação.

§ 1º Não serão computados cumulativamente certificados de cursos para efeitos de Progressão por Capacitação e para o Adicional por Formação Profissional.

§ 2º A Progressão por Capacitação deveráser requerida em até 30 (trinta) dias do términodo biênio da Avaliação de Desempenho com vistas à Progressão por Desempenho.

 

Art. 43.      A Progressão por Capacitação deverá ser requerida por meio de processo digital junto ao setor de recursos humanos, devendo o interessado anexar os certificados dos cursos realizados no período considerado para o respectivo benefício.

§ 1º Os certificados dos cursos de que trata o caput deverão ser digitalizados frentee verso ou conter certificado digital.

§ 2º    Para fins de validação dos cursos realizados dentro do quadriênio, será considerada a data de términodo curso, não podendo ocorrer o fracionamento da carga horária.

 

Art. 44. O efeito financeiro da Progressão por Capacitação será devido a partir do mês subsequente da data de conclusão do quadriênio avaliado.

Parágrafo único. O direitoà Progressão por Capacitação é decorrente da homologação dos cursos efetuada pelo Comitê Permanente de Progressão de Carreira.

 

Art. 45.       Ficam limitadas em 8 (oito) as Progressões por Capacitação a ser concedida ao servidor de carreira vinculado a Administração Direta ou Indiretado Município.

 

SEÇÃO III

DO ADICIONAL POR FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 46. Fica instituído o Adicional por Formação Profissional incidente sobre o vencimento do cargo efetivo como estímulo ao aperfeiçoamento, que corresponderá ao acréscimo:

  1. de 6% (seis por cento)para o nível previsto no § 1º, doart. 47
  2. de 2% (doispor cento) para cada um dos níveisprevistos nos § 2º, 3º e4º do art. 47;
  3. de 2% (dois por cento) para cada curso (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) do nível previstono § 5º, do art. 47, que se trata da Pós-Graduação StrictoSensu.

 

Parágrafo único. O limite de Adicionais por Formação Profissional, corresponde ao percentual total de 18% (dezoito por cento).

 

Art. 47.  Para que o servidor acesse o primeiro Adicional por Formação Profissional, deverá apresentar diploma/certificado de conclusão de curso em nível de habilitação acima daquele que lhe foi exigido para o exercício do cargo de provimento efetivo, nos termos da Lei.

§ 1º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja o Ensino Fundamental ou Fundamental Incompleto, o primeiro Adicionalpor Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão do Ensino Médio.

§ 2º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja o Ensino Médio, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Curso Técnicoou Graduação.

§ 3º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja de Curso Técnico, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Graduação.

§ 4º Para os cargos cuja habilitação mínima exigida seja de Graduação, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Pós-Graduação Lato sensu.

§ 5º Para os cargos cuja habilitação mínimaexigida seja de Pós-Graduação Lato sensu, o primeiro Adicional por Formação Profissional será obtido medianteapresentação de diploma/certificado de conclusão de Pós-Graduação Stricto sensu.

§ 6º Considera-se Pós-Graduação Lato sensu os cursos que têm foco no ensino de conhecimentos para melhorar a atuação no mercado de trabalho, como Especialização e Master Business Administration - MBA.

§ 7º Considera-se Pós-Graduação Stricto sensu os cursos que correspondem à formação mais exploratória dos conhecimentos, de forma a contribuir para o avanço da ciência, como Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.

 

 

Art. 48. Para que o servidor acesse o segundo e o terceiro Adicional por Formação Profissional, deverá apresentar diploma/certificado de conclusão de curso, com nível de habilitação diverso do apresentado no primeiro Adicional por Formação Profissional e, respectivamente diverso do segundo adicional, desde que correlato com as atribuições do cargo de provimento efetivoque ocupa.

§ 1º Entende-se por nível de habilitação a apresentação de diploma/certificado de conclusão de curso de:

I -    Ensino Médio;II -      Técnico;

  1. - Graduação;
  2. - Pós-graduação em nível de especialização ou MBA;
  3. -   Pós-graduação em nível de mestrado; VI - Pós-graduação em nível de doutorado.

§ 2º    A título de Adicional de Formação Profissional o servidor não poderá obter o benefíciocom o mesmo nívelde habilitação.

 

Art. 49.      Para fazer jus ao primeiro Adicional por Formação Profissional o servidor deverá ter adquirido estabilidade e estar em exercício, devendo atender aos seguintes requisitos:

  1. - o diploma/certificado de conclusão de curso em nível técnico ou de graduação, deveráser em área compatível com os serviçosprestados na Administração Pública Municipal;
  2. - o diploma/certificado de pós-graduação em nível de especialização, MBA, mestrado ou doutorado, deverá ter grade curricular relacionada com as atribuições do cargo efetivo ocupado, nos termos da lei.

§ 1º O diploma/certificado apresentado, visando à concessão do Adicional por Formação Profissional, não poderá ser utilizado para nenhum outro efeito de benefício na carreira do servidor.

§ 2º Para fins de obtenção do Adicional por Formação Profissional, além dos demais requisitos previstos na presente Lei, os Diplomas de Graduação e de Pós - Graduação, em nível de Especialização, MBA, Mestrado ou Doutorado, apresentados pelo servidor, quandodecorrentes de cursos realizados em território brasileiro, deverão estar reconhecidos pelo MEC, e no caso de cursosrealizados no exterior, deverão estar reconhecidos e convalidados pelo MEC, salvo Acordos ou Convenções formalizados entre o Governo Federal e outrospaíses, devidamente comprovados.

 

Art. 50.   O Adicional por Formação Profissional deverá ser requerido por meio de processo digital, devendo o interessado anexar o diploma/certificado digitalizado frente e verso ou com Certificação Eletrônica.

 

Art. 51.     O efeito financeiro do Adicional por Formação Profissional será devido a partir do mês subsequente à homologação pelo Comitê Permanente de Progressão de Carreira.

 

SEÇÃO IV

DO COMITÊ PERMANENTE DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

 

Art. 52. Fica instituído o Comitê Permanente de Progressão na Carreira, o qual terá as seguintes atribuições:

  1. - Julgar os recursos propostospelo servidor contra as avaliações com vistas à Progressão por Desempenho;
  2. - Analisaros relatórios de avaliação e homologar o resultado de cada etapa das avaliações com vistas à Progressão por Desempenho;
  3. - Analisare homologar os títulos apresentados pelo servidor com vistas à Progressão por Capacitação;
  4. - Analisar e homologar os títulos apresentados pelo servidor com vistas ao Adicional por FormaçãoProfissional;
  5. - Homologar todos os processosde Avaliação de Estágio Probatório;
  6. - Deflagarprocesso administrativo disciplinar, sempre que houver indicação de exoneração do servidor duranteo período de estágio probatório.

Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos do caput, deverão ser realizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido pelo servidor.

 

Art. 53. O Comitê Permanente de Progressão na Carreira será composto por 3 (três) membros, ocupantesde cargos de provimento efetivoe estáveis, observando-se na indicação da composição:

  1. - 1 (um) servidor indicado pelo Secretário Municipal de Administração pertencente ao setor derecursos humanos, na qualidade de presidente;
  2. - 1 (um) servidor indicado pelo Secretário Municipal de Administração pertencente ao quadro dos servidores;
  3. - 1 (um) servidorindicado pelos servidores públicos municipais.

§ 1º A designação dos membros será realizada a cada dois anos, formalizada por portaria, podendotodos serem reconduzidos.

§ 2º Qualquer dos membros do Comitê poderáser substituído a qualquer tempo,a critério da Administração Pública.

§ 3º As competências, organização, funcionamento e atribuições dos membros da Comitê poderão ser regulamentas em Regimento Interno próprio.

 

SEÇÃO V DOS RECURSOS

 

Art. 54. No processo de avaliação das progressões funcionais, o servidor que se sentirprejudicado poderá propor recurso ao Comitê Permanente de Progressão na Carreira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando suas razões com fatos, fundamentos e provas que justifique a retificação do ato.

§ 1º Compete ao Comitê Permanente de Progressão na Carreira adotar os seguintes procedimentos:

  1. - solicitarnova avaliação, caso existam elementosou fatos que justifiquem tal procedimento;
  2. -     retificar o ato avaliador caso exista erro no cálculodos resultados apontados;
  3. -    ratificar o ato, quandonão restar comprovado nenhum conflito ou erro a ser sanado.

§ 2º Da decisão final do resultado da reavaliação promovida pelo Comitê Permanente de Progressão na Carreira, e subsistindo, ainda, dúvida pelo servidor quanto ao direito de progredir na carreira, face aos resultados apresentados, poderá em último grau de RecursoAdministrativo requerer ao Secretário Municipal de Administração reavaliação do resultado apresentado pelo Comitê, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contadosda ciência do fato.

§ 3º    O Recurso Administrativo, de último grau, será apreciado pelo Secretário Municipal de Administração somente se o servidor avaliado apresentar fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar análise da pontuação obtida.

§ 4º Após análise do recurso que trata o § 3º, o Secretário Municipal de Administração, decidirá no prazo máximode 15 (quinze) dias úteis.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 55. Os servidores não efetivos, estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que ingressaram no Município, suas Autarquias e Fundações, ficam subordinados às normas contratuais da Consolidação das Leis do Trabalho e não participam da carreira de que trata esta Lei.

§ 1º As funçõesexercidas pelos servidores a que se refere o caput serão automaticamente extintas quando vagarem.

§ 2º   Aplicam-se aos servidores referidosno caput, as disposições contidasno Estatuto dos

Servidores PúblicosMunicipais e leis específicas, que versem sobrebenefícios e deveres.

 

Art. 56.         Fica assegurado aos servidores efetivos ou estáveis, o direito à manutenção da incorporação e percepção de vantagens adquiridascom base na legislação anterior.

 

Art. 57. As Funções e cargos com pisos salariais determinados em Constituição Federal, uma vez aprovados pela Câmara Municipal, terão seus proventosbase definitivamente assegurados e atualizados em concordância com as respectivas leis.

 

Art. 58. Em até 30 (trinta) dias da entrada em vigor da presente Lei será feito o enquadramento de cada servidor na Classe e Nível correspondente.

 

Art. 59. Compete à Secretaria Municipal de Administração expedir os atos administrativos complementares necessários à plena execuçãoda presente Lei.

 

Art. 60.  Aplicam-se aos inativos e pensionistas, naquilo que couber, os benefícios previstos nesta Lei.

 

Art. 61.     O ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, quando não integrante do quadro permanente dos servidores públicos municipais, é contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. O servidor enquadrado na situação prevista no caput não faz jus às progressões na carreira nem ao adicional por tempo de serviço, ficando-lhe asseguradoapenas o direitoa férias anuaiscom o respectivo adicional de 1/3 (um terço) e agratificação natalina (13º Salário).

 

Art. 62. Se instituído o Regime Próprio de Previdência Social do Município, o servidor integrante do quadro permanente tornar-se-á contribuinte obrigatório, devendo as respectivas contribuições previdenciárias serem efetivadas na conformidade com o dispostoem lei específica.

 

Art. 63. Os agentes políticos e equiparados a agentes políticos, quando não forem do quadro permanente de servidores, recebem subsídios fixados por norma específica e são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 64. O Chefe do Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, no que couber.

 

Art. 65. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em vigor.

 

Art. 66.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros tão-somente a partir do primeiro dia do mês subsequente da sua vigência.

 

Art. 67. Ficam revogados as leis complementares 011/2011, LC 031/2016 e LC 032/2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Alvorada de Minas/MG, 08 de maio de 2024

 

 

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - VENCIMENTOS POR CLASSE

CLASSE

VENCIMENTO NÍVEL I

A

R$ 1.412,00

B

R$ 1.703,71

C

R$ 2.016,44

D

R$ 2.218,08

E

R$ 2.561,09

F

R$ 2.824,00

G

R$ 3.360,76

H

R$ 3.556,75

I

R$ 4.278,80

J

R$ 4.712,69

K

R$ 5.081,07

L

R$ 6.101,34

M

R$ 8.472,02

 

ANEXO II - VENCIMENTOS POR CLASSE E NÍVEIS

C LA S S

E

 

NÍVEL I

(ano 0)

 

NÍVEL II

(ano 2)

 

NÍVEL III

(ano 4)

 

NÍVEL IV

(ano 6)

 

NÍVEL V

(ano 8)

 

NÍVEL VI

(ano 10)

 

NÍVEL VII

(ano 12)

 

NÍVEL VIII

(ano 14)

A

R$ 1.412,00

R$ 1.440,24

R$ 1.469,04

R$ 1.498,43

R$ 1.528,39

R$ 1.558,96

R$ 1.590,14

R$ 1.621,94

B

R$ 1.703,71

R$ 1.737,78

R$ 1.772,54

R$ 1.807,99

R$ 1.844,15

R$ 1.881,03

R$ 1.918,65

R$ 1.957,03

C

R$ 2.016,44

R$ 2.056,77

R$ 2.097,90

R$ 2.139,86

R$ 2.182,66

R$ 2.226,31

R$ 2.270,84

R$ 2.316,26

D

R$ 2.218,08

R$ 2.262,44

R$ 2.307,69

R$ 2.353,84

R$ 2.400,92

R$ 2.448,94

R$ 2.497,92

R$ 2.547,88

E

R$ 2.561,09

R$ 2.612,31

R$ 2.664,56

R$ 2.717,85

R$ 2.772,21

R$ 2.827,65

R$ 2.884,20

R$ 2.941,89

F

R$ 2.824,00

R$ 2.880,48

R$ 2.938,09

R$ 2.996,85

R$ 3.056,79

R$ 3.117,92

R$ 3.180,28

R$ 3.243,89

G

R$ 3.360,76

R$ 3.427,98

R$ 3.496,53

R$ 3.566,47

R$ 3.637,79

R$ 3.710,55

R$ 3.784,76

R$ 3.860,46

H

R$ 3.556,75

R$ 3.627,89

R$ 3.700,44

R$ 3.774,45

R$ 3.849,94

R$ 3.926,94

R$ 4.005,48

R$ 4.085,59

I

R$ 4.278,80

R$ 4.364,38

R$ 4.451,66

R$ 4.540,70

R$ 4.631,51

R$ 4.724,14

R$ 4.818,62

R$ 4.915,00

J

R$ 4.712,69

R$ 4.806,94

R$ 4.903,08

R$ 5.001,14

R$ 5.101,17

R$ 5.203,19

R$ 5.307,25

R$ 5.413,40

K

R$ 5.081,07

R$ 5.182,69

R$ 5.286,35

R$ 5.392,07

R$ 5.499,91

R$ 5.609,91

R$ 5.722,11

R$ 5.836,55

L

R$ 6.101,34

R$ 6.223,37

R$ 6.347,83

R$ 6.474,79

R$ 6.604,29

R$ 6.736,37

R$ 6.871,10

R$ 7.008,52

M

R$ 8.472,02

R$ 8.641,46

R$ 8.814,29

R$ 8.990,58

R$ 9.170,39

R$ 9.353,79

R$ 9.540,87

R$ 9.731,69

 

C LA S S

E

 

NÍVEL IX

(ano 16)

 

NÍVEL X

(ano 18)

 

NÍVEL XI

(ano 20)

 

NÍVEL XII

(ano 22)

 

NÍVEL XIII

(ano 24)

 

NÍVEL XIV

(ano 26)

 

NÍVEL XV

(ano 28)

 

NÍVEL XVI

(ano 30)

A

R$ 1.546,59

R$ 1.577,52

R$ 1.609,07

R$ 1.641,25

R$ 1.674,08

R$ 1.707,56

R$ 1.741,71

R$ 1.776,55

B

R$ 1.996,17

R$ 2.036,09

R$ 2.076,81

R$ 2.118,35

R$ 2.160,72

R$ 2.203,93

R$ 2.248,01

R$ 2.292,97

C

R$ 2.362,58

R$ 2.409,83

R$ 2.458,03

R$ 2.507,19

R$ 2.557,33

R$ 2.608,48

R$ 2.660,65

R$ 2.713,86

D

R$ 2.598,83

R$ 2.650,81

R$ 2.703,83

R$ 2.757,90

R$ 2.813,06

R$ 2.869,32

R$ 2.926,71

R$ 2.985,24

E

R$ 3.000,73

R$ 3.060,74

R$ 3.121,95

R$ 3.184,39

R$ 3.248,08

R$ 3.313,04

R$ 3.379,30

R$ 3.446,89

F

R$ 3.308,77

R$ 3.374,94

R$ 3.442,44

R$ 3.511,29

R$ 3.581,51

R$ 3.653,15

R$ 3.726,21

R$ 3.800,73

 

G

R$ 3.937,67

R$ 4.016,42

R$ 4.096,75

R$ 4.178,68

R$ 4.262,26

R$ 4.347,50

R$ 4.434,45

R$ 4.523,14

H

R$ 4.167,30

R$ 4.250,65

R$ 4.335,66

R$ 4.422,37

R$ 4.510,82

R$ 4.601,04

R$ 4.693,06

R$ 4.786,92

I

R$ 5.013,30

R$ 5.113,56

R$ 5.215,83

R$ 5.320,15

R$ 5.426,55

R$ 5.535,08

R$ 5.645,79

R$ 5.758,70

J

R$ 5.521,67

R$ 5.632,10

R$ 5.744,74

R$ 5.859,64

R$ 5.976,83

R$ 6.096,37

R$ 6.218,29

R$ 6.342,66

K

R$ 5.953,28

R$ 6.072,35

R$ 6.193,80

R$ 6.317,67

R$ 6.444,03

R$ 6.572,91

R$ 6.704,36

R$ 6.838,45

L

R$ 7.148,69

R$ 7.291,67

R$ 7.437,50

R$ 7.586,25

R$ 7.737,97

R$ 7.892,73

R$ 8.050,59

R$ 8.211,60

M

R$ 9.926,32

R$10.124,85

R$10.327,35

R$10.533,89

R$10.744,57

R$10.959,46

R$11.178,65

R$11.402,22

 

 

 

ANEXO III - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES - POR ORDEM ALFABÉTICA DOS CARGOS

 

 

CARGO

NOVACLASSE

 

Agente Comunitário de Saúde

F

 

Agente de Controle de Endemias

F

 

Arquiteto Urbanista

K

 

Assistente Social - 30h

K

 

Auxiliar Administrativo

D

 

Auxiliar de Farmácia

C

 

Auxiliar de Mecânico

A

 

Auxiliar de SaúdeBucal

D

 

Auxiliar de Serviços Públicos

A

 

Auxiliar Operacional

A

 

Carpinteiro

G

 

Condutor de Veículos

G

 

Contador

K

 

Coordenador de SaúdeBucal

M

 

Coveiro

B

 

Educador Físico - 30h

K

 

Eletricista

G

 

Enfermeiro

K

 

Engenheiro Ambiental/Sanitarista

K

 

Farmacêutico

K

 

Farmacêutico Bioquímico

K

 

Fiscal de Meio Ambiente

D

 

Fiscal de Obras e Posturas

F

 

Fiscal de Tributos e Rendas

G

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

G

 

Fisioterapeuta - 30h

K

 

Fonoaudiólogo

K

 

Geógrafo

M

 

Historiador

K

 

Lavador

A

 

Mecânico

H

 

Nutricionista

K

 

Odontólogo (Cirurgião Dentista)

M

 

Operador de Máquinas Leves

E

 

Operador de Máquinas Pesadas

F

 

Orientador Social

D

 

Ouvidor

B

Pedreiro

G

 

Pintor

G

 

Professor de Educação Física - 24h

D

 

Psicólogo

K

 

Recepcionista

A

 

Referência Técnica da Vigilância Ambiental

J

 

Referência Técnicada Vigilância Epidemiológica

J

 

Referência Técnica em Imunização

J

 

Técnico Agrícola

F

 

Técnico de Enfermagem

H

 

Técnico em Informática

F

 

Técnico em Laboratório

G

 

Técnico em Meio Ambiente

F

 

Técnico em Radiologia

F

 

Técnico em Saúde Bucal

G

 

Técnico em Segurança do Trabalho

H

 

Técnico de   Referência do  CRAS com atuaçãono SCFV

J

 

Técnico Veterinário

F

 

Turismólogo

K

 

Veterinário - MédicoVeterinário

L

 

Vigia

B

 
     

 

ANEXO IV - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS EM CLASSES

-POR ORDEM ALFABÉTICA DAS CLASSES

 

 

CLASSE

CARGOS

 

A

Auxiliar de Mecânico

  

Auxiliar de Serviços Públicos

  

Auxiliar Operacional

  

Lavador

  

Recepcionista

 

B

Coveiro

  

Ouvidor

  

Vigia

 

C

Auxiliar de Farmácia

  

Técnico Segurança do Trabalho

 

D

Auxiliar Administrativo

  

Auxiliar de Saúde Bucal

  

Fiscalde Meio Ambiente

  

Orientador Social

  

Professor de Educação Física- 24h

 

E

Operador de Máquinas Leves

 

F

Agente Comunitário de Saúde

  

Agentede Controle de Endemias

  

Fiscal de Obras e Posturas

  

Operador de Máquinas Pesadas

  

Técnico Agrícola

 

Técnico em Informática

 
 

Técnico em Meio Ambiente

 
 

Técnico em Radiologia

 
 

Técnico Veterinário

 

G

Fiscal de Tributos e Rendas

 
 

Fiscal de Vigilância Sanitária

 
 

Carpinteiro

 
 

Condutor de Veículos

 
 

Eletricista

 
 

Pedreiro

 
 

Pintor

 
 

Técnico em Laboratório

 
 

Técnico em Saúde Bucal

 

H

Mecânico

 
 

Técnico de Enfermagem

 
 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

I

  

J

Referência Técnica da Vigilância Ambiental

 
 

Referência Técnica da Vigilância Epidemiológica

 
 

Referência Técnica em Imunização

 
 

Técnico de Referência do CRAS com atuação no SCFV

 

K

Arquiteto Urbanista

 
 

Assistente Social- 30h

 
 

Contador

 
 

Educador Físico- 30h

 
 

Enfermeiro

 
 

Engenheiro Ambiental/Sanitarista

 
 

Farmacêutico

 
 

Farmacêutico Bioquímico

 
 

Fisioterapeuta- 30h

 
 

Fonoaudiólogo

 
 

Historiador

 
 

Nutricionista

 
 

Psicólogo

 
 

Turismólogo

 

L

  
 

Veterinário - Médico Veterinário

 

M

Coordenador de SaúdeBucal

 
 

Geógrafo

 
 

Odontólogo (Cirurgião Dentista)

 
     

 

 

ANEXO V - ESTRUTURA DOS CARGOSEFETIVOS

 

CARGO

JORNADA

QTD

CLASSE

 

Agente Comunitário de Saúde

40h

18

F

 

Agente de Controle de Endemias

40h

4

F

 

Arquiteto Urbanista

40h

1

K

Assistente Social - 30h

30h

6

K

 

Auxiliar Administrativo

40h

30

D

 

Auxiliar de Farmácia

40h

2

C

 

Auxiliar de Mecânico

40h

2

A

 

Auxiliar de Saúde Bucal

40h

4

D

 

Auxiliar de Serviços Públicos

40h

35

A

 

Auxiliar Operacional

40h

55

A

 

Carpinteiro

40h

3

G

 

Condutor de Veículos

40h

55

G

 

Contador

40h

1

K

 

Coordenador de Saúde Bucal

40h

1

M

 

Coveiro

40h

3

B

 

Educador Físico- 30h

30h

4

K

 

Eletricista

40h

2

G

 

Enfermeiro

40h

5

K

 

Engenheiro Ambiental/Sanitarista

40h

2

K

 

Farmacêutico

40h

3

K

 

Farmacêutico Bioquímico

40h

1

K

 

Fiscal de Meio Ambiente

40h

3

D

 

Fiscal de Obrase Posturas

40h

3

F

 

Fiscal de Tributos e Rendas

40h

2

G

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

40h

2

F

 

Fisioterapeuta - 30h

30h

3

K

 

Fonoaudiólogo

40h

2

K

 

Geógrafo

40h

1

M

 

Historiador

40h

1

K

 

Lavador

40h

2

A

 

Mecânico

40h

4

H

 

Nutricionista

40h

2

K

 

Odontólogo (Cirurgião Dentista)

40h

3

M

 

Operador de Máquinas Leves

40h

7

E

 

Operador de Máquinas Pesadas

40h

5

F

 

Orientador Social

40h

2

D

 

Ouvidor

40h

1

B

 

Pedreiro

40h

20

G

 

Pintor

40h

3

G

 

Professor de Educação Física - 24h

24h

4

D

 

Psicólogo

40h

5

K

 

Recepcionista

40h

2

A

 

Referência    Técnica    da                    Vigilância Ambiental

40h

1

J

 

Referência    Técnica    da                    Vigilância Epidemiológica

40h

1

J

 

Referência Técnica em Imunização

40h

1

J

 

Técnico Agrícola

40h

2

F

 

Técnico de Enfermagem

40h

20

H

 

Técnico em Informática

40h

2

F

 

Técnico em Laboratório

40h

1

F

 

Técnico em Meio Ambiente

40h

2

F

 

Técnico em Radiologia

40h

1

F

 

Técnico em Saúde Bucal

40h

2

G

 

Técnico em Segurança do Trabalho

40h

1

H

 

Técnico de Referência da Assistência Social

40h

4

J

 

Técnico Veterinário

40h

1

F

 

Turismólogo

40h

1

K

 

Veterinário - MédicoVeterinário

40h

1

L

 

Vigia

40h

8

B

 
         

 

ANEXO VI - GRUPOOCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)

CARGOS

CÓDIGO

Auxiliar de Mecânico

GO

Auxiliar Operacional

GO

Auxiliar de Serviços Públicos

GO

Condutor de Veículos

GO

Coveiro

GO

Lavador

GO

Operador de Máquinas Leves

GO

Operador de Máquinas Pesadas

GO

Vigia

GO

 

ANEXO VII - GRUPOOCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GA)

CARGOS

CÓDIGO

Auxiliar Administrativo

GA

Agente Comunitário de Saúde

GA

Agente de Controle de Endemias

GA

Fiscal de Obras e Posturas

GA

Fiscal de Tributos e Rendas

GA

Fiscal de Vigilância Sanitária

GA

Ouvidor

GA

Recepcionista

GA

 

ANEXO VIII - GRUPOOCUPACIONAL TÉCNICO (GT)

 

CARGOS

CÓDIGO

 

Auxiliar de Farmácia

GT

 

Auxiliar de Saúde Bucal

GT

 

Carpinteiro

GT

 

Eletricista

GT

 

Fiscal de Meio Ambiente

GT

 

Mecânico

GT

 

Orientador Social

GT

 

Pedreiro

GT

 

Pintor

GT

 

Técnico Agrícola

GT

 

Técnico de Enfermagem

GT

 

Técnico em Informática

GT

Técnico em Laboratório

GT

 

Técnico em Meio Ambiente

GT

 

Técnico em Radiologia

GT

 

Técnico em SaúdeBucal

GT

 

Técnico em Segurança do Trabalho

GT

 

Técnico Veterinário

GT

 
     

 

ANEXO IX - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS)

CARGOS

CÓDIGO

Arquiteto Urbanista

GS

Assistente Social

GS

Contador

GS

Coordenador de SaúdeBucal

GS

Educador Físico

GS

Enfermeiro

GS

Engenheiro Ambiental/Sanitarista

GS

Farmacêutico

GS

Farmacêutico Bioquímico

GS

Fisioterapeuta

GS

Fonoaudiólogo

GS

Geógrafo

GS

Historiador

GS

Nutricionista

GS

Odontólogo (Cirurgião Dentista)

GS

Professor de Educação Física

GS

Psicólogo

GS

Referência Técnica da Vigilância Ambiental

GS

Referência Técnicada Vigilância Epidemiológica

GS

Referência Técnica em Imunização

GS

Técnico de Referência da Assistência Social

GS

Turismólogo

GS

Veterinário - Médico Veterinário

GS

 

ANEXO X - CARGOS E VAGAS EM EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA

 

CARGOS E VAGAS EM EXTINÇÃO

CARGO

JORNADA

QTD

CLASSE

Auxiliar de Enfermagem

40h

7

A

Técnico em Serviços de Saúde

40h

20

B

Telefonista

40h

8

A

 

ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DE CARGOS

 

NOMENCLATURA ANTERIOR

NOMENCLATURA NOVA

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar Operacional

 

Oficial de Serviços Públicos - Mecânico

Mecânico

 

Oficial de Serviços Públicos

Carpinteiro

Oficial de Serviços Públicos

Eletricista

 

Oficial de Serviços Públicos

Pedreiro

 

Oficial de Serviços Públicos

Pintor

 

Telefonista

Recepcionista

 
     

 

 

 

ANEXO XI - REQUISITOS PARA INGRESSO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)

 

 

CARGO: Auxiliar de Mecânico

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Auxiliar o mecânico na manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas pesadas e equipamentos; efetuar serviços de limpeza nas oficinas; recolher ferramentas e desligar equipamentos ao finaldos trabalhos; zelarpela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Auxiliar Operacional

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino

fundamental

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral

incompleto

 

nas dependências internas e externas da Unidade, bem

  

como serviços de entrega, recebimento, confecção e

  

atendimento, utilizando os materiais e instrumentos

  

adequados e rotinaspreviamente definidas; efetuara

  

limpeza    e   conservação    de   utensílios,               móveis                 e

  

equipamentos em geral, para mantê-los em condições de

  

uso; executar atividades de copa; auxiliar na remoção de

  

móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis

  

para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);

  

atender ao telefone, anotar e transmitir informações e

  

recados,   bem   como   receber,   separar                e        entregar

  

correspondências,papéis, jornais e outros materiais;

  

reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e

  

sabonetes;   executaro tratamento   e descarte      dos

  

resíduos de materiais provenientes do seu local de

  

trabalho; controlar o estoque e sugerir compras de

  

materiais pertinentes de sua área de atuação; zelar pela

  

guarda e conservação, manutenção dos equipamentos

  

utilizados no trabalho; desempenhar outras atribuições

  

decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

  

propostas pela autoridade superior.

 

 

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Públicos

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Alfabetizado

Roçar, capinare limpar matariae pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; executarserviços de cargae descarga de materiais diversos; executar serviços diversos de limpeza em obras; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; cavare limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e aterrardepressões ou escavações das estradas; desobstruir estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueirose mata-burros; cavaro solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massaà base de cal,cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliar no assentamento destes materiais; auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos; fazer a separação de pedras marroadas; zelar pela guarda e conservaçãodas ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; atuarna coleta e destinação do lixo; auxiliar na instalação e manutenção de lixeiras da coleta seletiva; manejar instrumentos e ferramentas agrícolas; executar serviçosde lavoura e jardim; realizar plantio de mudas,manutenção de hortase viveiros; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; proceder a apreensão de animais soltosna via pública; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

sejam propostas pelaautoridade superior.

 

 

CARGO: Condutor de Veículos

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Dirigir veículos leves e utilitários ou veículos pesados,

com CNH “B” ou “B” e“D”

conforme a necessidade da Administração e conforme a

 

habilitação do servidor, transportando pessoas e outros,

 

conforme     solicitação,     zelando     pela                   segurança,

 

obedecendo aos itinerários pré-estabelecidos cumprindo

 

as normas do Código de Trânsito Brasileiro; zelar pelo

 

bom andamento da viagem, adotandomedidas cabíveis

 

na prevenção ou solução de qualquer incidente para

 

garantia e segurança dos passageiros, transeuntes e de

 

outros veículos; vistoriar o veículo e realizar pequenos

 

reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de

 

combustível, de águae óleo, testando o freio, a parte

 

elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando

 

sinais    sonoros,    luminosos    ou    visuais,            checando

 

indicações   dos   instrumentos   do   painel,                   solicitando

 

manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo; preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada edemais ocorrências durante a realização do trabalho; auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos; evitar acidentes; cumprirescala de trabalho; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; auxiliar o médicoou enfermagem em emergências; controlar o consumo de combustível e lubrificante, bem como prazos ou quilometragem para revisões; manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; responsabilizar-se pelasdespesas provenientes de multas ou danos causados aos veículos do poder executivo municipal e de terceiros por eventuais acidentes, desde que seja declarado culpado(a); zelar pela documentação própria e do veículo; cumpriras normas do poder executivo municipal que digamrespeito a utilização do veículo, relativamente deveres e obrigações, bem como as demais instruções que regulam o assunto; participar de grupos de trabalho e/oureuniões; zelar pelosveículos sob sua guarda bem como pelobem-estar de seu ambiente de trabalho; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Coveiro

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino

fundamental

Auxiliar nos serviços funerários; construir, preparar,

incompleto

 

limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento,

  

exumação e cremação de cadáveres, trasladar corpose

  

despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas

  

de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; preparar

  

a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes

  

da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior

  

das covas já existentes, para o sepultamento; Auxiliar na

  

colocação   do   caixão,   manipulando   as                  cordas          de

  

sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo

  

na sepultura; Fechara sepultura, recobrindo-a de terra e

  

cal   ou   fixando-lhe    uma   laje,   para        assegurar            a

  

inviolabilidadedo túmulo; Observar e cumprir as normas

  

de higiene e segurança do trabalho; Desempenhar

  

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

  

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

  
 


 

Ensino

fundamental

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral

incompleto

 

dos veículos e maquinário da Administração Pública

  

Municipal.

  

Efetuar    lavação    completa,    lubrificar    e               engraxar

  

máquinas, tais como:tratores, retroescavadeiras, pás-

  

carregadeiras,      motoniveladoras,                            entre                            outros;

  

caminhões, veículos e implementos; verificar o nível do

  

óleo do diferencial, da caixa de câmbio, das bombas da

  

caçamba, do motor;trocar filtros de ar, filtroslubrificantes

  

e filtros de combustível; mantercontrole das trocasde

  

óleo das quilometragens e dos materiais utilizados em

  

cada operação;

  

Operar o equipamento de montagem e desmontagem

  

automática de pneumático e, eventualmente, executar

  

essas tarefas manualmente, quando as características

  

do veículo assimo exigirem;

  

Retirar e recolocar os rodados nosrespectivos veículos;

  

Encher e calibrar pneus, utilizando bombasde ar e

  

barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo

  

tipo de veículo, carga ou condição de estrada;

  

Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais,

  

máquinas e equipamentos existentes em sua área de

  

serviço;

  

Controlar o estoque de remendos e afins;

  

Manter controle diáriode atendimento;

  

Lavar, pulverizar e lubrificar veículos e equipamentos

  

rodoviários;

  

Verificar o funcionamento dos elevadores, lubrificando-os

  

diariamente, bem comoo nível do óleo da parte

  

compressora;

  

Controlar o estoque de material de limpeza;

  

Zelar pelos equipamentos de lavagem, mantendo limpas

  

todas as dependências;

  

Desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

  

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

  

autoridade superior.

 

 

CARGO: Operador de Máquinas Leves

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento

com CNH “C”

automotor; executar trabalhos de terraplanagem, de

 

construção, de pavimentação, etc.; executar tarefas

 

pertinentes à utilização dos mesmos na área urbanae

 

rural; lavrar e discar terraspara o plantio; conduzir,

 

transportar e operartrator agrícola, arar,gradear;

 

vistoriar e zelarpela manutenção do equipamento;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

 

 

 

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Conduzir e operar máquinas de grande porte,destinadas

com CNH “C”

ao serviço de construção e conservação de estradas e

 

ruas;   fazer   escavações,   terraplenagens,          aterros                     e

 

compressões de solo;zelar pela conservação do veículo

 

que lhe for entregue e outros implementos afins,

 

mantendo-os em boascondições de funcionamento;

 

fazer reparos de emergência; comunicar, a superior

 

imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento

 

do equipamento; providenciar no abastecimento do

 

combustível, óleo e água; eventualmente, dirigir outra

 

espécie de veículo; auxiliar em trabalhos de mecânica e

 

outros semelhantes; desempenhar outras atribuições

 

decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

 

propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Vigia

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino

fundamental

Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade.

incompleto

 

Vigiar, estacionamentos, edifícios públicos, privados e

  

outros estabelecimentos.

  

Realizar     rondas     internas     e                 inspecionando           o

  

estabelecimentosob sua responsabilidade, para evitar

  

incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e

  

outras anormalidades.

  

Examinar dependências para evitar roubos,entrada de

  

pessoas não autorizadas e incêndios.

  

Controlar a entrada de pessoas, orientando, identificando

  

e encaminhando-as aos seus destinos.

  

Desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

  

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

  

autoridade superior.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GA)

 

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Cumprir os ditames da Portaria nº 2.436/2017, do Ministério da Saúde, ou legislação que venha a substitui- la.

I- Realizar diagnóstico demográfico, social,cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que

 
 

atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

  1. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outrosespaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casossuspeitos de doençase agravos juntoa outros profissionais da equipe quando necessário;
  2. Realizar visitasdomiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
  3. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenhamimportância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
  4. Orientar a comunidade sobresintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
  5. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade desaúde responsável peloterritório;
  6. Informar e mobilizar a comunidade paradesenvolver medidas simplesde manejo ambiental e outras formasde intervenção no ambiente para o controle de vetores; VIII-Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quantoà utilização dos serviços de saúde disponíveis;
  1. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a áreada saúde;
  2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social,entre outros;
  3. Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de formasistemática, com apoioda equipe, para a análise    da    situação   de    saúde,   considerando   as

características       sociais,      econômicas,      culturais,

 
 

demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

  1. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
  2. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,garantido o sigiloético;
  3. Desenvolver açõesque busquem a integração entrea equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
  4. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
  5. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básicapara acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
  6. Exercer outrasatribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe,após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando opaciente para a unidade de saúde de referência.

  1. Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúdee prevenir doençase agravos;
  2. Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
  3. aferição da temperatura axilar,durante a visitadomiciliar;
  4. Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;e
  5. Orientação e apoio, em domicílio, para a corretaadministração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
 

 

CARGO: Agente de Controle de Endemias

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médiocompleto

Cumprir os ditamesda Portaria nº 2.436/2017, do Ministério da Saúde, ou legislação que venha a substitui- la.

  1. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
  2. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaçosda comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos juntoa outros profissionais da equipe quando necessário;
  3. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atençãoàs pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
  4. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenhamimportância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
  5. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscose agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
  6. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
  7. Informar e mobilizar a comunidade paradesenvolver medidas simplesde manejo ambiental e outras formasde intervenção no ambiente para o controle de vetores; VIII-Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quantoà utilização dos serviços de saúde disponíveis;
  1. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a áreada saúde;
  2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,

 

como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social,entre outros;

  1. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
  2. Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;XIII- Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras açõesde manejo integrado de vetores;
  1. Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e
  2. Executar ações de campo em projetos que visem avaliarnovas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e
  3. Exercer outras atribuições que lhes sejamatribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do

Distrito Federal.

 

 

CARGO: Auxiliar Administrativo

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; atualizar tabelas e quadrosdemonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviarcorrespondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar, digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; ler e arquivar publicações; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção prediale de equipamentos; receber e abrir correspondências; preencher formulários, relatórios e outros documentos; acompanhar reuniões de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela

autoridade   superior.   Executar   serviços   de    suporte

 
 

administrativo e operacional a todas as áreas de escritório; executar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas envolvendo: elaboração e análise de parecer, informação, relatório, estudo e outros documentos de natureza administrativa; pesquisa e seleção da legislação e da jurisprudência sobre matéria de natureza administrativa para fundamentar análise, conferência e instrução de processos na área de sua atuação; assistência técnica em questões que envolvammatéria de natureza administrativa, analisando, emitindo informações e pareceres; desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, relacionados à elaboração e implementação de planos, programas e projetos; elaboração e interpretação de fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Fiscal de Obras e Posturas

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações do Município, fazendovistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas; fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobreposturas do Município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores; fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre parcelamento do solo urbano,fazendo vistorias aos locais de parcelamento do solo e vistoriando processos de loteamento e desmembramento, orientado e autuando os infratores; verificar e acompanhar o cumprimento da Legislação sobre meio ambiente e comunicar as infrações cometidas aos Órgãos competentes; desempenhar

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Fiscalde Tributos e Rendas

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Controlar, auditare fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao

funcionamento, bem como às alterações cadastrais do

 

interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; desempenhar outras atribuições decorrentesdo exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Manter atualizado o cadastro de estabelecimentos que exerçam atividade ou prestem serviçosujeitos a vigilância sanitária; Programar as ações da vigilância sanitária municipal durante o ano de acordo com as diretrizes estaduais e federais; Inspeção de estabelecimentos que realizem atividades de interesse da vigilância sanitária; Confeccionar relatórios de inspeção sanitária; Redigir ofícios; Realizar interdição sanitária de estabelecimentos que gerem riscos à saúde da população; Licenciamento sanitário de estabelecimentos com atividades sujeitas à vigilância sanitária; Realizar atividades educativas para o setor regulado e para a população; Investigação de surtos oudoenças transmitidas por alimentos; Investigação de surtos de infecção em serviços de saúde; Recebimentode denúncias/ reclamações; Atendimento de denúncias/ reclamações; Instauração de processo administrativo sanitário (havendo legislação que embase); Conclusãodo processo administrativo sanitário; Realizar coleta de água para análise de acordo com a diretriz nacional vigente (realizando o preenchimento nos sistemas oficiais); Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde do município; Análise de projetos básicos de arquitetura aprovados pela SRS(Superintendência Regional de Saúde) Diamantina, quanto a dimensões áreas, e descrição das atividades(memorial descritivo); Dirigir veículos para deslocamento para realização das atividades de campo;Participar de treinamentos, capacitações e atualizações (na maioria das vezes fora do município); Atender às demandas e solicitações da DVA (Diretoria de Vigilância de Alimentos) e DVMC (Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres) quanto à interdição cautelar, apreensão e inutilização dos produtos alvos das ações; Estar atento ao e-mail dodepartamento, realizando os encaminhamentos necessários; Realizar planos de ação; desempenhar

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

CARGO: Ouvidor

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Defender e promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão-usuário e a Prefeitura Municipal; defender e representar internamente os direitos dos cidadãos e usuários dos serviços da Instituição; analisar a manifestação do cidadão, podendodeterminar seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica; esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos - usuários acercados serviços prestados pela Prefeitura Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos; garantir que os cidadãos sejam informados sobreas providências adotadas pela administração em relação aos chamados; analisar os dados estatísticos das manifestações e seus encaminhamentos; elaborar e manteratualizado relatório dos indicadores anuais; coordenar a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC - zelando pelo cumprimento da Lei nº 12.527/2011; atenderas pessoas que procurarem os serviços da Ouvidoria Municipal, registrar a sua declaração e classificar seu conteúdo para efeito de controle de dados e informações; receber correspondências e expedientes, observando, quando necessário, o devido registro, e encaminhando-os para informação da Procuradoria Jurídica; acompanhar o trâmite dos chamados; buscar constante atualização em sua área de atuação; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Recepcionista

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Controlar a entrada e saída de visitantes; auxiliar nalocalização de servidores e chefias para atendimento de visitantes da unidade; receber e interagir com o público que procura a Unidade, de forma agradável, solícita e colaborativamente para a prestação de informações e no encaminhamento às pessoas procuradas; prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para entrada de visitantes; efetuar registros e mantercontrole de todasas visitas efetuadas, registrando nome, horários e assuntos; prestar apoio as diversas áreas da Unidade, atuando no preenchimento de formulários específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico de pouca complexibilidade, controles diversos envolvendo movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos dentre outros; manter-se atualizado sobre estrutura organizacional,

unidade de lotação de funcionários e servidores e

 

eventos institucionais da sua áreade trabalho; zelarpela guarda, conservação, manutenção e limpezados equipamentos, instrumentos e materiais de escritório utilizados, bem como do local de trabalho; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO (GT)

 

 

CARGO: Auxiliar de Farmácia

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo com

Prestar apoio técnicoa profissional da área de farmácia

curso compatível como cargo

e executar atividades operacionais complementares.

 

Receber,   conferir   a   quantidade,   validade,                 lote         e

 

armazenar    corretamente    os                    medicamentos  nas

 

prateleiras   de   acordo   com   o   princípio                  ativo             e       o

 

vencimento. Atender compresteza aos usuários do

 

sistema público de saúde que buscam atendimento junto

 

às farmácias; ler as receitaspor inteiro e interpretá-las e

 

auxiliar na dispensação de medicamentos aos usuários

 

de acordo com a receita,sob orientação do profissional

 

farmacêutico.   Nortear   quanto   ao   uso                       correto    dos

 

medicamentos conforme a prescrição, quantoao uso e

 

forma de apresentação dos medicamentos. Lançarno

 

sistema   informatizado   as   entradas   e               saídas              de

 

medicamentos. Efetuar levantamento do estoque, bem

 

como processar contagem do inventário físico. Controlar

 

a validade de produtos estocados e organizar a área de

 

estocagem da farmácia. Separar requisições internase

 

receitas. Auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos

 

de medicamentos ao almoxarifado centralde acordo com

 

o cronograma de entrega. Arquivar documentos e

 

executar   outras   tarefas   correlatas   que                lhe        forem

 

atribuídas    pelo    superior    imediato.                   Participar            de

 

programas   de    educação   continuada.                   Zelar                 pelos

 

equipamentos assim comopela ordem e limpeza do

 

setor.   Cumprir    rigorosamente    as    normas            e              os

 

procedimentos operacionais existentes na instituição.

 

Desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médiocompleto com

Cumprir os ditames da Portaria nº 2.436/2017, do

registro no CRO

Ministério da Saúde,ou legislação que venha a substitui-

 

la. Orientar pacientes sobre higiene bucal;marcar

 

consultas e preparar o paciente para o atendimento;manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intraorais; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o odontólogo e o técnicoem higiene bucal,junto à cadeiraoperatória; manipular materiais restauradores; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; auxiliar na organização de arquivos, envioe recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelarpela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção elimpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e o descarte de resíduos de materiais provenientes de seu localde trabalho; manter-se atualizado em relaçãoàs tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuaçãoe das necessidades do setor/departamento; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

propostas pelaautoridade superior.

 

 

CARGO: Carpinteiro

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obrassimilares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado, andaimes eelementos afins;Instalar e ajustaresquadrias de madeira e outras peçastais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forrose guarnições; Construir formas de madeira para concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de corte; Analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações ou outrasinstruções; Trabalhar a madeira riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas; Armar partes da madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com material adequado; Pintar,envernizar ou enceraras peças e móveis confeccionados; Colocar ferragens comodobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados; Afiar as ferramentas de corte e dar manutenção periódica ao maquinário; Pode especializar- se em determinado tipo de trabalho de obras a ser designado de acordo com a especialização; Pode

especializar-sena confecção de determinados tiposde

 
 

peças ou móveis de madeira a ser designado de acordo com a especialização; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Eletricista

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo com curso técnico em elétrica

Instalação de sistemas elétricos; Manutenção preventiva, corretiva e preditiva; Inspeção de instalações elétricas;

Elaboração de projetos de pequena escala; Elaboração de propostas comerciais;

Executaroutras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade;

Desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Fiscal de Meio Ambiente

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo em Biologia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Químicaou Engenharia Sanitarista e Ambiental, com registro no respectivo órgãofiscalizador da profissão

Colaborar na fiscalização ambiental realizada pelos órgãos e entidades competentes; realizar planejamento operacional relativos às atividades de fiscalização; participar de campanhas e ações voltadas à educação sanitária e ambiental; proporcionar suporte e apoioespecializado à execução de políticas municipais de meio ambiente; atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavraturade autos de notificação; fiscalizar aterros clandestinos, quandoferir a legislação ambiental; participar de fiscalização em conjunto com outros órgãosno centro da cidade, nos bairros, constatando, notificando e autuando irregularidades; examinar denúncias de poluição residual e desmatamento, vistoriando o localpara constatação dedano ou impacto causado lavrando autos de infração e observando prazos de compromissos para a solução do problema ou embargo da atividade; informar processos referentes a fiscalização ambiental; informar, coordenar e executar as diligências necessárias ou julgadas convenientes para instruir processos referentes à fiscalização ambiental; vistoriar empresas verificando o risco de poluição residual nas consultas para liberação de alvará; realizar vistorias em atividades que possuam armazenagem subterrânea de combustíveis visando o seu licenciamento ambiental ou fiscalização da sua regularidade juntoa legislação ambiental vigente; efetuar vistorias em atividades que possuam potencial poluitivo,

seja atmosférico, hídrico,sonoro e residual, visando seu

 
 

licenciamento ambiental ou fiscalização da sua regularidade conforme legislação ambiental vigente; efetuar vistorias em áreas que possuam vegetação deporte arbórea, visandoseu licenciamento ambiental para a implantação de obras ou fiscalização da sua regularidade junto a legislação ambiental vigente; emitir relatórios; orientar servidores sobre as atividades de fiscalização ambiental; efetuar fiscalização preventiva na área de fiscalização ambiental; lavrar notificações e autos de infração em documentos próprios, anotando as irregularidades verificadas segundoa legislação vigente; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Mecânico

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Desempenhar atividades de natureza qualificada envolvendo tarefas relacionadas à mecânica, em geral, de veículos, máquinas auxiliares, aparelhos e instrumentos e equipamento rodoviário, lendo e interpretando desenhos, manuais, catálogos técnicos, identificando peças e defeitos nos diversos conjuntos, lendo tambémaparelhos de medição; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Orientador Social

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo

Desenvolver     atividades     socioeducativas                        e                  de convivência e socialização;

Desenvolver atividades instrumentais e registropara assegurar direitos,                   (re)construção                   da                   autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários;Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

Apoiar e desenvolver atividades de abordagem sociale busca ativa;

Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

Acompanhar,   orientar   e   monitorar   os                       usuários  na execução das atividades;

 
 

Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acessoa serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursosde formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

Desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

 

 

CARGO: Pedreiro

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Executar serviços em obras de engenharia civil,construindo alicerces, estruturas em armado; Providenciar e orientar a preparação de concreto e massas; Executar o trabalho de revestimento de paredes, fachadas e tetos, dando-lhes o acabamento especificado; Construir bases de concreto para a instalação de maquinário, postese outros; Executar serviços de manutenção e reforma de prédios públicos; Efetuarserviços de demolição de obras públicas; Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro,areia e água,dosando as quantidades de forma adequada; Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outrasestruturas assemelhadas; Construir poços de reservatórios de água; Construir caixa de esgoto; Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes; Embocare rebocar as estruturas construídas; Assentar e fazer restauração detijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias,vasos sanitários e outros; Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros; Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de

água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;

 
 

Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros; Construir caixad`água e séptica, esgotos e tanques; Executar serviços de pinturas em paredes, portas,portões, móveis e outras superfícies; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Pintor

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino fundamental completo

Executar tarefas de pintura em edificações e placas; Executar tarefas de caiação, em meio-fios, árvores eparedes; Executar reparosde alvenaria e pinturas; Projetar e executar pinturas de letreiros em placas, faixase trabalhos de pintura em outros materiais; Executar tarefas de pintura e acabamento em paredes, portas, janelas, esquadrias, etc; Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou amassando

- as, utilizando raspadeiras, solventes e outrosprocedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleose substâncias diluentes e secantes em proporção adequada, para obter a cor e a qualidade especificadas; Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadasde tinta, vernizou produto similar, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros; Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação naturais das edificações; Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo totalou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico Agrícola

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino   médio             completo

e

Executa    tarefas    de    caráter                técnico

relativas

à

curso técnico na área

 

programação,   assistência                        técnica         e

controle

dos

 

trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais etc. Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novasou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo. Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, paradeterminar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. Estudaos parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes,análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para assegurar a qualidade e quantidade de produção. Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior. Desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

sejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico de Enfermagem

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo com

Cumprir os ditamesda Portaria nº 2.436/2017, do

registro no COREN

Ministério da Saúde,ou legislação quevenha a substitui-

 

la.

 

Assistir      e      orientar      equipes                 auxiliares           na

 

operacionalização    dos    serviços    e                               cuidados             de

 

enfermagem, de acordocom os planosestabelecidos

 

pelo      enfermeiro,      transmitindo             instruções        e

 

acompanhando a realização das atividades; participar no

 

planejamento, programação da assistência, orientação e

 

supervisão das atividades de enfermagem; prestar

 

cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e

 

controle   das   doenças   transmissíveis   em               geral e

 

programas de vigilância epidemiológica; executar ações

 

assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do

 

enfermeiro; participar nosprogramas e nasatividades de

 

assistência integral a saúde individual e de grupos

 

específicos, particularmente daqueles prioritários e auto

 

risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de

 

acidentes e doenças profissionais; preparar e administrar

 

medicamentos via oral e parenteral aos pacientes,

 

conforme prescrição médica, registrando no prontuário e

 

comunicando a equipede saúde sinaise sintomas

 

apresentados; integrar a equipe de saúde, participando

 

das atividades de assistência integral a saúde do

 

indivíduo,   da   família   e   da   comunidade;                 executar

 

atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização; atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durantea assistência de saúde; auxiliar na organização de arquivos, envioe recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelarpela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quandoda execução dosserviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelarpela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico em Informática

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino   médio             completo

e

Participar do projeto, desenvolvimento, implantação e da

Curso Técnico em TI

 

documentação no que se refereao desenvolvimento de

  

sistemas; instalar e configurar softwares e hardwares,

  

orientando os usuários nas especificações e comandos

  

necessários parasua utilização; organizar e controlar os

  

materiais necessários para a execução das tarefas de

  

operação,     ordem     de     serviço,                    resultados       dos

  

processamentos, suprimentos, bibliografias e demais

  

recursos que se fizerem necessários; executar ou

  

promover as atividades de manutenção preventiva e

  

corretiva necessárias à conservação dos equipamentos,

  

instrumentos e outrosmateriais utilizados na área de

  

atuação,   acompanhando-as,    quando    a                cargo                        de

  

terceiros; planejar, implantar e gerenciar redesde

  

computadores   e   programas,   depurando                        estes,                se

  

necessário; preparar, operar, manipular, acompanhar e

  

verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou

  

de programas de aplicações; elaborar relatórios dos

  

trabalhos realizados e resultados obtidos a fim de avaliar

  

as políticas aplicadas; manter a malhade dispositivos

  

conectados ativa e operacional; notificar e informar aos

  

usuários do sistemaou ao analista de Tecnologia da

  

Informação, sobre qualquer falha ocorrida; executar o

  

suporte   técnico   necessário   para   garantir              o            bom

  

funcionamento dos equipamentos, com substituição,

 

configuração e instalação de módulos, partese componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; controlar o fluxo de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/oumonitoramento do funcionamento de redes de computadores; elaborar, atualizar e mantera documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; zelarpela guarda, conservação, manutenção e limpezados equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico em Laboratório

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo com

Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em

registro no respectivo órgão

atividades de campo;elaborar análise de materiais e

fiscalizador da profissão

substâncias em geral,utilizando métodos específicos

 

para    cada    caso;   efetuar    registros   das          análises

 

realizadas; preparar reagentes, peças,e outros materiais

 

utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de

 

relatórios    técnicos    e    na    computação                 de            dados

 

estatísticos, reunindo os resultados dos exames e

 

informações; dispor os elementos biológicos em local

 

apropriado e previamente determinado, montando-os de

 

modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos;

 

zelar pela limpezae conservação de vidrarias, bancadas

 

e equipamentos em geral doslaboratórios; controlar o

 

estoque de material de consumo dos laboratórios;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico em Meio Ambiente

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médiocompleto com

Conduzir,   dirigir   e   executar   os   trabalhos                 de       sua

registro no conselho

especialidade; atuar na organização de programas de

 

educação ambiental, de conservação e preservação de

 

recursos naturais, de redução, reusoe reciclagem;

 

prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento

 

de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua

 

especialidade;responsabilizar-se pela elaboração e

 

execução de projetos; organizar e atuarem campanhas

 

de mudanças, adaptações culturais e transformações de

 

atitudes e condutasrelativas ao meio ambiente; aplicar

 

princípios e utilizartecnologia de prevenção e correção

 

da poluição; coletar, armazenar e interpretar dados e

 

documentação ambientais; atuar na minimização de impactos ambientais; intervir em situação de risco ambiental, acionando, se for o caso, o poder público e a sociedade de modo geral;elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA); realizar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental (PCA); elaborar o Relatório de Desempenho Ambiental (RDA);atuar na coleta,armazenagem e interpretação de informações, dadose documentações ambientais; identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e operacionalizar a execução de ações para a preservação, conservação e remediação dos seus efeitos; realizar o levantamento de dados de controle ambiental; realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais; emitir certificados de serviços ambientais; desenvolver e acompanhar projetos para tratamento de efluentes e controle de resíduos; analisar amostras físico-químicas e microbiológicas; operar sistemas de tratamento de poluentes, resíduos sólidos industriais eresíduos da construção civil; realizar e coordenar sistemade coleta seletiva e logística reversa; executar plano de ação e manejo de recursos naturais; executar serviços de limpeza, manutenção e desinfecção de reservatório d'água; elaborar plano de gestãoe emissões atmosféricas; elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais; propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados; elaborar, implantar e avaliarmodelos de gestãoambiental, utilizados na exploração de recursos naturais e nos processos produtivos; elaborar e acompanhar projeto de reflorestamento de áreas degradas e paisagístico; prescrever e receitar insumospara reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo; elaborar e acompanhar a implementação de projetos de gestão e educação ambiental; gerenciar e monitorar os processos de coleta, armazenamento e análise de dados ambientais em estações de tratamento de efluentes líquidos e resíduossólidos; atuar na elaboração e implantação de projetos ambientais; elaborar, implantar, executar e acompanhar as Boas Práticas Operacionais e Procedimento Operacional Padrão - POP;aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonorae visual; participar no planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; executar desenho técnico; executar outras

tarefas de mesmanatureza e nívelde complexidade

 
 

associadas ao ambiente organizacional; exercer a funçãode perito, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria; dirigir veículo próprio ou daAdministração para atuaçãona área ambiental; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico em Radiologia

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médio completo com

Executar tarefas administrativas conforme necessidade

curso técnico na área

dos atendimentos, na área da saúde.

 

Participar de levantamentos para a determinação do

 

estoque de materiais do setor de trabalho; Participar do

 

controle de requisições e recebimentos do material de

 

consumo do setorde trabalho; Atenderao público;

 

Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando

 

recados e dadosde rotina; Operarquando solicitado,

 

máquinas de duplicação de documentos; Participar de

 

reuniões e gruposde trabalhos e executar outras

 

atividades correlatas.

 

Preparar materiais e equipamentos pararealização de

 

exames; operar equipamentos na realização de exames

 

de   radiologia   convencional   e   digital   na       área           do

 

radiodiagnóstico(Radiologia Geral, Radiografia Digital,

 

Mamografia,      Densiometria      Óssea,                         Tomografia

 

Computadorizada,          Ressonância                                      Magnética)

 

estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de

 

Técnicos     em     Radiologia;     desempenhar                  outras

 

atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

 

sejam propostas pelaautoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico em Saúde Bucal

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino médiocompleto com

Cumprir os ditames da Portaria nº 2.436/2017, do

registro no conselho

Ministério da Saúde,ou legislação quevenha a substitui-

 

la. Organizar e executar atividades de higiene bucal;

 

processar filme radiográfico; preparar o pacientepara o

 

atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas

 

intervenções     clínicas,     inclusive     em                        ambientes

 

hospitalares; manipular materiais de uso odontológico;

 

selecionar   moldeiras;   preparar   moldes   de                  gesso;

 

registrar dados e participar de análises das informações

 

relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

 

executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização

 

de instrumental,   equipamentos odontológicos e do

 

ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente

 

nos serviços de saúde bucal;aplicar medidas de

 

biossegurança      no      armazenamento,                           transporte,

 

manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; participar de treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar de ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar narealização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucale realizar a prevenção das doenças bucaispor meio da aplicação de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadasde uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais de instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; promover a limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo obrigatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentistaem ambientes clínicos e hospitalares; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino   médio             completo

e

Orientar e coordenar o sistema de segurança do

Formação técnicana área

 

trabalho, investigando riscose causas de acidentes,

  

analisando esquemas de prevenção; inspecionar locais,

  

instalações e equipamentos da instituição e determinar

  

fatores de riscos de   acidentes;   propor                                     normas       e

  

dispositivos     de    segurança,    sugerindo                      eventuais

  

modificações    nos    equipamentos    e                       instalações                 e

  

verificando sua observância, para prevenir acidentes;

  

inspecionar    os   postos   de   combate   a                    incêndios,

  

examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e

  

equipamentos de proteção contra incêndios; comunicar

  

os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios;

  

investigar acidentes ocorridos, examinando as condições

  

da ocorrência, para identificar suas causas e propor as

 

providências cabíveis; intermediar junto aos serviços médicoe social da instituição, visandofacilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes; treinaros servidores sobrenormas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistemaexistente; desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

propostas pelaautoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico Veterinário

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Ensino   médio             completo

e

Executar    tarefas   de    caráter   técnico                 relativas à

curso técnico na área

 

programação,   assistência    técnica    e                        controle        dos

  

trabalhos veterinários;

  

Auxiliar o veterinário com consultas de rotina a pacientes

  

e procedimentos cirúrgicos;

  

Coletar e preservar amostras de laboratório que devem

  

ser enviadas para testes maisdetalhados;

  

Realizar exames de ultrassom com base nas instruções

  

e sob a orientação do veterinário presente;

  

Colaborar com os veterinários para desenvolver cursos

  

de formação paramembros da equipe;

  

Garantir que todosos equipamentos cirúrgicos estão

  

devidamente esterilizados e armazenados;

  

Preparar salas de consulta com antecedência para

  

visitas de pacientes agendadas;

  

Organizar as rotinasdos atendimentos veterinários,

  

atendendo e esclarecendo aos usuários;

  

Desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

  

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

  

autoridade superior.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GS)

 

CARGO: Arquiteto Urbanista

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Elaboração de projetosque envolvam o detalhamento e

registro no CAU

as     especificações      de     obras;         fiscalização          e

 

acompanhamento de projetosarquitetônicos; realização

 

de vistorias e de estudostécnicos para elaborações de

 

projetos arquitetônicos; elaboração de projetos básicos

 

relativos a mobiliários, às divisórias, à ambientação e a

 

outros, conforme legislação pertinente; assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de execuçãode obras e a de serviços de engenharia; parecer técnico em projetos propostos por terceiros; trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; desempenhar outras atribuições decorrentesdo exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Assistente Social

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Executar         atividades         profissionais                      típicas,

registro no CRESS

correspondentes   à   habilitação   em   Serviço                            Social;

 

orientar,   quando   solicitado,   o   trabalho               de           outros

 

servidores; prestar assessoramento técnico em sua área

 

de conhecimento; elaborar e coordenar projetos de

 

interesse público; promover o acompanhamento e a

 

revisão    de    benefícios    de    prestação              continuada;

 

coordenar   programas   sociais   do   governo                  federal,

 

estadual e municipal; executar programas sociaisdo

 

governo federal, estadual e municipal; organizar e

 

realizar conferências; prestarserviços de âmbito social,

 

individualmente    e/ou    em    grupos,                           identificando              e

 

analisando seus problemas e necessidades materiais e

 

psíquicas, aplicando técnicasbásicas do serviçosocial;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Contador

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com registro no CRC

Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o planode contas; orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; realizar a conciliação de contas; classificar e avaliar despesas; efetuar cálculos contábeis; elaborar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas;atender auditagem e fiscalizações; desempenhar

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Coordenador de Saúde Bucal

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior em Odontologia, com inscrição ativano Conselho Profissional,

Organizar os serviços de saúde bucal e orientar as suas equipes de acordo com os princípios do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucale da Política Estadual de Saúde Bucalde MG, considerando a realidade local.

preferencialmente

Organizar os serviços em conformidade coma Nota

Especialização                                         ou

técnica   número   29/SES/SUB   PAS   -SRAS-    DATE-

Aperfeiçoamentoem Gestão

CSB/2022.

Pública, Saúde Coletiva ou

Executar as açõesde assistência integral e atuação

Gestão em Saúde.

clínica da saúdebucal; emitir laudo,pareceres e

 

atestados sobre assuntos de sua competência; realizar

 

pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos

 

de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o

 

trabalho do Auxiliar de Consultório Odontológico; realizar

 

procedimentos reversíveis em atividades restauradoras;

 

cuidar da conservação e manutenção dosequipamentos

 

odontológicos;    realizar    procedimentos                         preventivos,

 

individuais ou coletivos, como escovação, evidenciação

 

de placa bacteriana, aplicação de flúor,raspagem,

 

alisamento    e    polimento,    bochechos                    com                   flúor;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Educador Físico

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Bacharel em Educação Física

Elaborar e executar atividades profissionais típicas,

com registro no respectivo

correspondentesà recreação, dança,atividade motoras

órgão        fiscalizador                da

no meio aquático, marketing esportivo, educação física e

profissão

lazer, nutrição em educação físicae esporte, educação

 

física para saúdee qualidade de vida, prescrição de

 

exercício   para   grupos   especiais,   pilates,                 políticas

 

públicas    em    educação    física,    esporte                e       lazer,

 

desenvolver     atividades    com    públicos                      especiais:

 

deficientes físicos, diabéticos, gestantes, cardíacos,

 

crianças, idosos; professor de lutas e dança; ginástica

 

laboral;   projetos   sociais;   organizar   e              supervisionar

 

programas de exercícios, auxiliar no tratamento de

 

portadores de deficiência e na preparação de atletas;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Enfermeiro

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com

Cumprir os ditames do Decreto nº 94.406/87 e

da

registro no COREN

Portaria nº 2.436/2017, do Ministério da Saúde,

ou

 

legislação que venhama substitui-los.

 
 

I – Privativamente:

 
 

a) direção do órgão de Enfermagem integrante

da

 

estrutura básica da instituição de saúde, pública

ou

 

privada,   e   chefia   de   serviço   e   de               unidade

de

 

Enfermagem;

 
 
  1. organização e direção dosserviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
  2. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
  3. consultoria, auditoria e emissão de parecer sobrematéria de Enfermagem;
  4. consulta de Enfermagem;
  5. prescrição da assistência de Enfermagem;
  6. cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
  7. cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

 

II – Comointegrante da equipede saúde:

  1. participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
  2. participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
  3. prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinaaprovada pela instituição de saúde;
  4. participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
  5. prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
  6. participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danosque possam ser causados aos pacientes durantea assistência de Enfermagem;
  7. participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
  8. prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
  9. participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposespecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
  10. acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
  1. execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
  2. participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
  3. participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
 
 
  1. participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
  2. participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do pacientenos diferentes níveis de atenção à saúde;
  3. participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
  4. participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

 

 

CARGO: Engenheiro Ambiental/Sanitarista

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Atuar na área de estudose planejamento ambientais

registro no CREA

para projetos; contribuir para a elaboração de estudos de

 

impacto      ambiental      (EIA/RIMA’s),                 através         de

 

levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos,

 

prognósticos e indicação de medidas e programas de

 

controle relativos a recursos florestais, solos, aptidão

 

agrícola, e usose cobertura vegetaldo solo; contribuir

 

para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais

 

(PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e

 

a descrição de medidas, planose programas relativos ao

 

aproveitamentocientífico e monitoramento da flora,

 

recuperação de áreasdegradadas e implantação de

 

faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de

 

conservação de recursos naturais do soloe da flora,

 

visando a manutenção da biodiversidade; participar do

 

planejamento   de   projetos   de   extensão                       florestal          e

 

educação   ambiental   nos   aspectos                  relacionados       à

 

preservação da flora e da fauna; planejare controlar os

 

programas   florestais   e    ambientais                   aplicados   nas

 

instalações   da   Empresa   ou   os                    conveniados     com

 

entidades externas; elaborar e acompanhar projetos

 

globais relativos a programas de ocupação florestal,

 

paisagismo, controle de erosão, manutenção de áreas

 

verdes,   inventário   e   manejo   de   áreas              silvestres,

 

produção de mudase outras atividades correlatas ao

 

ecossistema    terrestre    no    âmbito    do                       Município;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

  
  


 

Curso superior completocom

Participar das atribuições em todas as etapas do ciclo da

registro no CRF

assistência     farmacêutica:     seleção,                     programação,

 

aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação;

 

considerando-se o componente básico, estratégico e

 

especializado. ; Participar do Conselho Municipal de

 

Saúde do Município quando necessário, bem como

 

promover    e     estimular    a     participação                   popular;

 

Desenvolver    e    manter    atualizadas    as                       Políticas

 

Municipais de Saúde,em consonância com as diretrizes

 

técnicas do Ministério da Saúde encaminhadas ao setor;

 

Participar como membro das comissões dos serviços de

 

saúde como: Comissão de Farmácia e Terapêutica

 

(CFT)Participar    do    planejamento,                           estruturação              e

 

organização   da   assistência   farmacêutica;                     Executar,

 

acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos,

 

bem como recebere armazenar adequadamente os

 

medicamentos, promovendo a correta distribuição de

 

medicamentos.    Elaborar,    em    conjunto    à                          equipe

 

multiprofissional, protocolos relativos ao fornecimento de

 

medicamentos   aos   usuários   e   à                         dispensação     de

 

medicamentos;   promover;   e   intermediar,                         junto           aos

 

demais profissionais de saúde, ações que disciplinem a

 

prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de

 

medicamentos. Ações de educação em saúde voltadas

 

para a comunidade, com a implementação grupos

 

educativos voltados para prevenir e promover a saúde,

 

estimulando a adoçãode hábitos saudáveis de vida;

 

Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se

 

identifica    a    necessidade,    bem    como                 realizar                  o

 

atendimento individual visandoatender as necessidades

 

de saúde do indivíduo. Participar da elaboração de

 

planos terapêuticos parao usuário, buscando que o/a

 

paciente entenda as suas condições de saúde e seja

 

corresponsável    com    o    seu    tratamento;                          Realizar

 

dispensação,       orientação       e                          acompanhamento

 

farmacoterapêutico na unidade de saúde visandoà

 

promoção da saúdee à prevenção e resolução de

 

problemas    relacionados    a    medicamentos                   (PRM).

 

Desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Farmacêutico Bioquímico

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com

Gerenciar   e   orientar   o   processo   de                  compra        de

registro no CRF

medicamentos   e   demais   produtos   do                         laboratório;

 

Avaliação de desempenho dos colaboradores; Fazer

 

cumprir as regrasdo Comitê de Ética do Conselho

 

Federal de Farmácia (CFF) ; Participar do Conselho

 

Municipal de Saúde do Município quando necessário, bem como promover e estimular a participação popular; Desenvolver e manteratualizadas as Políticas Municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde encaminhadas ao setor; ” ; Participar como membro das comissões dos serviços de saúde como: Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) ; ” Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudose atestados de acordo com as normas; pops ”. Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas, equipeauxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo comnormas de higienee segurança paragarantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestarassessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quandosolicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quandoautorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,que estão sob sua responsabilidade; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

  
  


 

Curso superior completocom

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido

registro no CREFITO

como   avaliação    físico-funcional,    sendo            esta,          um

 

processo pelo qual, através de metodologias e técnicas

 

fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios

 

físico-funcionais intercorrentes, na suaestrutura e no seu

 

funcionamento,   com   a    finalidade    de                          detectar   e

 

parametrar as alterações apresentadas, considerados os

 

desvios   dos   graus   de   normalidade    para               os     de

 

anormalidade, prescrever, baseado no constatado na

 

avaliação   físico-funcional   as   técnicas                 próprias             da

 

Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar

 

ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas

 

técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo

 

terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de

 

Fisioterapia,    utilizando    o    critério   de                      reavaliações

 

sucessivas que demonstrem não haver alterações que

 

indiquem necessidade de continuidade dessaspráticas

 

terapêuticas;      desempenhar      outras                         atribuições

 

decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

 

propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Fonoaudiólogo

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo com

Efetuar    exames    médicos;    fazer               diagnósticos               e

registro no CREFONO

recomendar a terapêutica;   aplicar   os métodos                                 da

 

medicina preventiva; trataros distúrbios da linguagem e

 

da audição; efetuar exames audiológicos; providenciar

 

ou   realizar   tratamento   especializado;       desempenhar

 

ações   preventivas   e   curativas   dos            problemas     da

 

linguagem     oral,    escrita,    audição     e                    problemas

 

psicomotores; participar de reuniões médicas, cursos e

 

palestras sobre medicina preventiva nas entidades

 

assistenciais    e   comunitárias;                      desempenhar        outras

 

atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

 

sejam propostas pelaautoridade superior.

 

 

CARGO: Geógrafo

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo em

Planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e assessorar

Geografia    e    registro                   no

pesquisa e execuçãode programas relativos à área de

conselho

gestão ambiental;

 

Reconhecimentos,levantamentos, estudos e pesquisas

 

de        caráter        físico-geográfico,           biogeográfico,

 

antropogeográficoe geoeconômico e as realizadas nos

 

campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem

 

necessárias:

 

a) na delimitação e caracterização de regiões e sub-

 

regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas,

 

para fins de planejamento e organização físico-espacial;

 
  1. no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
  2. na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
  3. no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
  4. na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
  5. na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
  6. na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novasou de revalorização de regiões de velho povoamento;
  7. no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção;
  8. na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
  9. no estudo e planejamento das bases físicase geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
  1. no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
  2. no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
  3. na divisão administrativa do Município.

A organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tiposde reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.

Desempenhar outrasatribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

 

CARGO: Historiador

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo em

Estudar as Histórias em suas diversas abrangências

História e registro no conselho

temporais; consultar diversas fontes de informações

 

sobre a épocaa ser estudada, desenvolvendo pesquisas

 

em    arquivos,     bibliotecas,     crônicas,         publicações

 

periódicas e obras históricas, para obter as informações

 

necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os

 

dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido,

 

examinando sua autenticidade de valor relativo, para

 

extrair conclusões e programar o trabalho; narrarfatos

 

passados e atuais, baseados em estudos e comparações

 

entre acontecimentos; realizarpesquisas sobre diversos

 

temas ou costumes sociais de determinado período

 

histórico;   especializar-se   na   pesquisa                histórica             de

 

determinada região geográfica, país ou períodoou

 

aspecto especial da história, no âmbito econômico, social

 

ou político a ser designado pela Administração; proceder à elaboração de projetos para levantamento do acervo histórico-cultural, tais como documentos, objetos, obras de arte,monumento, entre outros;analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor históricopara a sua preservação, objetivando assegurar a construção do acervo histórico; responder pela recepção, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos, avaliando sua temporalidade, para subsidiar as ações da Administração quantoà preservação do patrimônio histórico; avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados; orientar quanto aos procedimentos de seleção dos documentos, no sentido de autorizar a eliminação de documentos ou acompanhar a destinaçãofinal de documentos; fazer triagens, avaliações das unidades de interesse de preservação do Município, comrelação a qualidade da presença na paisagem e significado social (valor histórico); formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua área de atuação, do setor do patrimônio histórico; desenvolver procedimento e instrumentos (formulários, questionários) para coleta, tratamento, análise de dados e documentos para a realização de pesquisas; planejar, coordenar a execução das atividades de pesquisa e osseus resultados; elaborar diagnóstico e levantamento de dadoshistóricos referentes à área de atuação, parasubsidiar as ações do planejamento; realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; utilizar equipamentos (computadores, notebooks, smartphones, tablets, impressoras, scanners e afins)e ferramentas de tecnologias existentes ou futuras, de forma a permitir o perfeito funcionamento dos sistemas informatizados (softwares de gestãoe/ou controle) ou que venhama ser implantados; dirigir veículos, permitidos conforme sua habilitação, para o deslocamento e execução dos trabalhos relativos a sua área de atuação; manterorganizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; atender ao público apresentando os conteúdos históricos indicados nos programas e ações da Administração; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela

autoridade superior.

 

  
  


 

Curso superior completocom

Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais

registro no CRN

do   Município;   elaborar   programas   de       combate     à

 

subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população

 

carente; realizar pesquisa alimentar junto à comunidade;

 

incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio

 

familiar; ajudar na definição e orientação da alimentação

 

dos    pacientes    em    hospitais;    buscar          constante

 

atualização em sua área de atuação; desempenhar

 

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

 

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Odontólogo (Cirurgião Dentista)

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Cumprir os ditames da Portaria nº 2.436/2017, do

registro no CRO

Ministério da Saúde,ou legislação que venha a substitui-

 

la. Executar as ações de assistência integral e atuação

 

clínica da saúdebucal; emitir laudo,pareceres e

 

atestados sobre assuntos de sua competência; realizar

 

pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos

 

de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o

 

trabalho do Auxiliar de Consultório Odontológico; realizar

 

procedimentos reversíveis em atividades restauradoras;

 

cuidar da conservação e manutenção dosequipamentos

 

odontológicos;    realizar    procedimentos                         preventivos,

 

individuais ou coletivos, como escovação, evidenciação

 

de placa bacteriana, aplicação de flúor,raspagem,

 

alisamento    e    polimento,    bochechos                    com                   flúor;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Professor de Educação Física

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Bacharel em Educação Física

Ministrar aulas, orientar os Alunos, avaliar o desempenho

com registro no respectivo

dos alunos, elaborare executar atividades profissionais

órgão        fiscalizador                da

típicas, correspondentes à recreação, dança,atividade

profissão

motoras    no    meio    aquático,    marketing                esportivo,

 

educação física e lazer, nutrição em educação físicae

 

esporte, educação físicapara saúde e qualidade de vida,

 

prescrição de exercício para grupos especiais, pilates,

 

políticas públicas em educação física,esporte e lazer,

 

desenvolver     atividades    com    públicos                      especiais:

 

deficientes físicos, diabéticos, gestantes, cardíacos,

 

crianças, idosos; professor de lutas e dança; ginástica

 

laboral;   projetos   sociais;   organizar   e              supervisionar

 

programas de exercícios, auxiliar no tratamento de

 

portadores de deficiência e na preparação de atletas;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Psicólogo

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios

registro no CRP

psíquicos   ou problemas   de comportamento social,

 

elaborando     e     aplicando     técnicas                      psicológicas

 

apropriadas,    para    orientar-se    no                       diagnóstico              e

 

tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim

 

de contribuir parao ajustamento do indivíduo à vida

 

comunitária; articular-se com profissionais do Serviço

 

Social, para elaboração e execução de programas de

 

assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos

 

pacientes da redemunicipal de saúdeavaliando-os e

 

empregando técnicas psicológicas adequadas, para

 

contribuir no processo de tratamento médico;reunir

 

informações a respeito de pacientes, levando dados

 

psicopatológicos,para fornecer aos médicos subsídios

 

para diagnósticose tratamento de enfermidades; aplicar

 

testes   psicológicos    e   realizar   entrevistas;            realizar

 

trabalhos de orientação aos pais atravésde dinâmicas

 

de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis;

 

buscar constante atualização em sua área de atuação;

 

desempenhar    outras    atribuições                         decorrentes                do

 

exercício do cargoou que lhesejam propostas pela

 

autoridade superior.

 

 

CARGO: Referência Técnica da Vigilância Ambiental

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo

Controle de doenças transmitidas por vetores e animaissinantrópicos de importância epidemiológica e prevenção de acidentes por animais peçonhentos;

  • Executar ações e procedimentos técnicos específicos, complementares e compartilhados no sentido da proteção, prevenção e controle de doenças e de agravose riscos relacionados a produtos, ambientes, serviços de saúdee outros serviços de interesse da saúde.
  • Desenvolver açõesde coleta e qualificação da informação.
  • Identificar e informar a ocorrência de agravos de notificação compulsória, eventos adversos e queixa técnica.
  • Aplicar oportuna e pertinentemente a legislação sanitária para fins de cadastro, monitoramento e fiscalização de produtos, serviços de saúde, ambientes (incluindo o de trabalho) e outros de interesse da saúde.
  • Mapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informações relevantes para a saúde
 

humana.

  • Analisar situação de saúde e elaborar planooperacional para o desenvolvimento do trabalho.
  • Monitorar, no meio ambiente, fatores não biológicos de risco para saúde humana relacionados à qualidade da água, solo e ar (ambientes coletivos fechados).
  • Monitorar a qualidade da água para consumo humano em nível local.
  • Monitorar a presença de contaminantes ambientais que interferem na saúdehumana em nível local.
  • Controlar reservatórios animais de doenças, vetores,animais peçonhentos e artrópodes de importância zoonótica.
  • Atuar em situações de surtos de DTAs, zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica.
  • Monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância zoonótica.
  • Atuar na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis.
  • Aplicar protocolos referentes à busca ativa de agravos, doenças, eventos adversos e queixatécnica.
  • Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças.
  • Coordenar/Supervisionar os agentes de Combate às Endemias;

Outros: O exercício do cargo e/ou função poderádeterminar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados; desempenhar outras

atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Referência Técnica da Vigilância Epidemiológica

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completo

  • Cadastramento e capacitação dasunidade notificantes, tantos da rede pública quantoda particular;
  • Análises do comportamento epidemiológico de doenças e agravo de interesses nesse âmbito;
  • Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesses dos âmbitos municipais e estaduais, e articulação com os órgãoscorrespondentes respeitadas a hierarquia entreeles;
  • Participação na formulação de políticas, planosprogramas de saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito municipal;
  • Implantação, gerenciamento e operacionalização do sistemas de informações de base epidemiológicas
 
 

visando a coleta dos dado necessários à análise da situação de saúdemunicipal;

  • Realização das investigações epidemiológicas de casos e surtos, com busca de faltosos nos diversos programas e coletas de materiais para encaminhamentos análises laboratoriais quando não realizado pela unidade;
  • Realizar buscaativa nos atendimentos diários das unidades de saúde notificantes que apresentarem duas ou três semana epidemiológicas consecutivas com notificação negativa;
  • Realizar buscaativa nos registros ambulatoriais e atestados de óbitos semprequando se fizernecessário;
  • Execução de medidas de controle de doenças agravos sobre vigilância de interesse municipal e colaboração naexecução de relativas a situações epidemiológicas de interesse municipal, estadual e federal;
  • Estabelecimento de diretrizes operacionais, norma técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
  • Programação, coordenação, acompanhamento supervisão das atividades nos âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnicoou administrativo;
  • Estabelecimento, juntoàs instâncias pertinente da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos,periodicidade, variáveis e indicadores necessários aos sistemas, no âmbito municipal;
  • Identificação de novos agravosprioritário para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico científico para os níveis distritais e locais;
  • Implementação de programas especiais formulado no âmbito estadual;
  • Promoção de educação continuada dos recursos humanose intercâmbios técnicos cientifico, com instituições de ensino, pesquisas e assessoria;
  • Notificação e investigação de agravos;
  • Fechamento de casos.
  • Elaboração de difusão de boletim epidemiológicos (retro-alimentação) e participação em estratégicas de comunicação socialno âmbito municipal;
  • Acesso permanente a comunicação com centro de formação de saúde aos assemelhados das administrações municipais e estaduais, visandoo acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidasde controle e a retro-alimentação do sistema de informações;
  • Acompanhamento das coberturas vacinas, estipuladas
 
 

por metas administrativas, visando à homogeneidade desta coberturas dentrodo município, propondo estratégicas que visem contemplar este objetivo.

-Manter atualizadas as notificações no Sistema Nacional de Doenças e A gravos Notificáveis;

-Manter os entes do sistema nacional de saúde atualizados das doenças e agravos periodicamente;

-Garantir que os campos obrigatórios das notificações estejam preenchidos;

-Realizar investigação de óbitos maternos e infantil.

-Acompanhar e disponibilizar formulários de Declaração de óbito.

-Realizar investigação de surtos de doenças.

-Manter insumos necessários para realização de coletas de amostras de interesse da saúde;

-Realizar encaminhamento de amostras para os laboratórios de referência de diagnóstico;

-Participar de reuniões e treinamentos de atualização;

-Manter as unidades de saúde estratégicas abastecidasde testes rápidosde IST’s e outros testesrápidos disponíveis;

-Colaborar na elaboração de estratégias de combate agravos e doenças;

-Realizar reuniões e treinamentos;

- Outros:O exercício do cargo e/ou função poderádeterminar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Referência Técnicaem Imunização

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Graduação na área da Saúde

-Monitorar    e    realizar    solicitação    de                   insumos        e

e Registro Ativo no Conselho

imunobiológicos;

Profissional

-Realizar a distribuição dos insumos para as salasde

 

vacina quando solicitado;

 

-Monitorar a cobertura vacinal dos imunobiológicos

 

estratégicos;

 

-Participar de reuniões e treinamentos de atualização;

 

-Realizar     reuniões     e     treinamentos     de                  equipe

 

periodicamente;

 

-Monitorar o estoquede insumos;

 

-Monitorar as salasde vacinas semestralmente;

 

-Monitorar diariamente a temperatura das câmaras frias

 

da rede de frios;

 

- Assessorar, apoiare avaliar tecnicamente as ações do

 

componente municipal do

 

Programa Nacional de Imunização;

 

-Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de imunização e rede

de frio;

  • Coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do município;
  • Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de Imunização no

âmbito do municipal;

  • Coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e Distribuição de

Imunobiológicos (Redede Frio);

  • Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do Município (CRIE);
  • Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;
  • Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da

Saúde;

  • Prover os insumos   estratégicos   do componente estadual do Programa Nacional de

Imunização, com abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde de vacinas,

soros, imunoglobulinas, dentre outros;

  • Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância epidemiológica;
  • Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas paraaperfeiçoamento científico

e tecnológico das açõesde imunização;

  • Participar   dos   processos   de    desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde

do Estado e do Município em sua áreade atuação;

  • Divulgar as informações sobreas ações de imunização para a população, através de boletins, informes e meios de comunicação de massa.

Outros: O exercício do cargo e/ou função poderádeterminar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Técnico de Referência do CRAS com atuação no SCFV

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Graduação    em                    Psicologia,

Conhecer as situações de vulnerabilidade sociale de

Serviço Social, Antropologia,

risco das famílias beneficiárias de transferência de renda

Economia                            Doméstica,

(BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de

Pedagogia,                            Sociologia,

abrangência do CRAS;Acolher os usuários e ofertar

Terapia      ocupacional                 ou

informações sobre o serviço; Realizar atendimento

Musicoterapeuta,                              conforme

particularizado    e    visitas    domiciliares    a                          famílias

Resolução CNAS nº 17 de 20

referenciadas    ao    CRAS;    Desenvolver                        atividades

de junho de 2011

coletivas    e    comunitárias    no    território;                 Contribuir

 

tecnicamente para a oferta do SCFV, tendoem vista as

 

diretrizes    nacionais,    dentro    de    suas                 atribuições

 

específicas; Encaminhar usuários ao SCFV; Participar da

 

definição dos critérios de inserção dos usuários no

 

serviço;   Assessoraras unidades que desenvolvem o

 

SCFV   no   território; Assessorar            tecnicamente                      ao(s)

 

orientador(es) social(ais) do SCFV nos temas relativos

 

aos eixos orientadores do serviço e às suas orientações

 

técnicas, bem comoao desligamento de usuários do

 

serviço   e   quanto   ao   planejamento   de              atividades;

 

Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes

 

nas    unidades    ofertantes   do    serviço,         acessando

 

relatórios, participando em reuniões, etc.;Manter registro

 

do planejamento do SCFV no CRAS; Articular ações que

 

potencializem as boasexperiências no território de

 

abrangência do CRAS;Avaliar, com as famílias, os

 

resultados e impactos do SCFV. Garantir que as

 

informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre

 

atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a

 

organização e planejamento do serviço; desempenhar

 

outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou

 

que lhe sejampropostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Turismólogo

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso     superior             completo;

Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e

inscrição          no                       órgão

análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento

profissional;     Registro                       na

e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico,

EMBRATUR.

inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esportee

 

lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à

 

administração de serviços e produtos turísticos visando

 

ao desenvolvimento sustentável;

 

Levantar dados,   junto a unidades                             organizacionais,

 

relativos a processos e procedimentos utilizados;

 

Estudar e analisar os dados levantados;

 

Estimular o turismo social e o lazer;

 

Elaborar Projetos Turísticos;

 

Minimizar os problemas sociais do Município, através da

 

geração de empregose serviços com projetos turísticos

 

que promovam e incentive o turismo comofator de

 

desenvolvimentosocial e econômico;

 

Elaborar “layout”;

 

Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários

 

e outros instrumentos administrativos;

 

Incentivar a criatividade, as artes e as manifestações

 

sociais e culturais, artesanais ou folclóricas;

 

Elaborar Roteiros Turísticos;

Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução;

Realizar Eventosturísticos;

Ministrar, orientar, executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral; Executar    tarefas    correlatas;                 desempenhar             outras

atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela autoridade superior.

 

 

CARGO: Veterinário – Médico Veterinário

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Curso superior completocom

Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de

registro no CRMV

doenças animais, realizando exames clínicos e de

 

laboratório, para assegurar a sanidade individual e

 

coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que

 

visem o aprimoramento da atividade agropecuária;

 

promover a fiscalização sanitária nos locaisde produção,

 

manipulação, armazenamento e comercialização dos

 

produtos de origemanimal; proceder ao controle de

 

zoonoses,    efetivando     levantamentos    de                    dados,

 

avaliações     epidemiológicas     e                    programas,            para

 

possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar da

 

elaboração e coordenação de programas de combate e

 

controle de vetores, roedores e raivaanimal; realizar a

 

observação    de    animais    com    suspeita                     de    raiva

 

(quarentena); controlar a apreensão de cães vadiose

 

outros animais errantes; assessorar a elaboração de

 

campanhas educativas no campo da saúde pública;

 

coordenar campanhas de vacinação animal;interagir

 

com o setorde fiscalização da Prefeitura, no que tangea

 

fiscalização sanitária; buscarconstante atualização em

 

sua área de atuação; desempenhar outras atribuições

 

decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam

 

propostas pela autoridade superior.

ANEXO XII - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

O processo de avaliação de desempenho do servidor compreenderá o método de avaliação conhecido como “360º (trezentos e sessenta graus)”, que abrange a Autoavaliação, a Avaliação do superior responsável e a Avaliação efetuada por dois servidores efetivos estáveis.

 

I - Autoavaliação: é a avaliação do servidor sobre si mesmo e, para tanto, deverá, no prazo determinado, avaliar cada um dos critérios postos em análise,refletindo em relaçãoàs atribuições do cargo que ocupa, às suas competências, às atividades desenvolvidas e respectivas responsabilidades, efetuada mediante preenchimento de formulário específico. II - Avaliação do superior responsável: consistena avaliação do superiorresponsável sobre os seus subordinados, efetuada mediante preenchimento de formulário específico.

III - Avaliação de 2 (dois) servidores efetivos estáveis: consiste na avaliação realizada pelos colegasde trabalho lotados no mesmo setor ou setor afim do servidor avaliado.Os servidores deverão analisar cada um dos critérios, previstosem formulário próprio,refletindo em relaçãoao trabalho de seu colegano cargo em que está nomeado.

 

Mecânica do Modelo de Avaliação de Desempenho

 

 

As avaliações para a Progressão por Desempenho deverão ser registradas em instrumento próprio e individual denominado Formulário de Avaliação para Progressão por Desempenho, conforme modelos dispostos no Anexo XII.

A avaliação para Progressão por Desempenho será composta por quatro formulários de avaliação de desempenho a serem preenchidos pelos agentes públicosespecificados abaixo.

 

Dos Avaliadores e Dos Impedimentos

 

 

Para efeitosdo presente Regulamento consideram-se avaliadores: I - O próprio servidor;

  1. - O superior responsável;
  2. - Dois colegas de trabalho, lotadosno mesmo setor ou setor afim.

Os servidores efetivos estáveis indicados para fazer a avaliação do servidorserão escolhidos de maneira aleatória, por meio de sorteio, mantendo-se o sigilo dos nomes.

O avaliador pode declarar-se impedido ou suspeito, devendo manifestar-se por meio de requerimento endereçado ao setor de recursos humanos, devidamente fundamentado, no prazo de até 5 (cinco)dias, contados a partir da notificação pessoalpara efetuar a avaliação, podendoser substituído.

Considera-se impedido para efeitos de avaliação o servidor que esteja avaliandocônjuge ou qualquerparente seu, consanguíneo ou afim, em linha ou colateral até o segundograu.

Reputa-se suspeito quando o servidor for amigo íntimo ou inimigo capital do servidor avaliado; quandofor credor ou devedor seu ou de seu cônjugeou parentes; receberdádivas; ter interesse na avaliação em seu favor ou por qualquer motivo declarado íntimo,desde que, devidamente fundamentado.

 

Dos Requisitos de Avaliação

 

 

Para fins de Progressão por Desempenho o servidor será avaliado nos seguintes requisitos:

 

 

  1. Assiduidade,pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.
  2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegas de trabalho e o tipo de vínculo desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacíficoe amigável.
  3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quando surgem imprevistos, novas informações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.
  4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficazaplicação no ambientelaboral.
  5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostasde soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria,visando à melhoriaefetiva do trabalho,desenvolvendo suas atividades de forma independente, mas articulada, sem a necessidade de orientação constantedos outros.
  6. Orientação para o usuário:refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário/contribuinte e se manter orientado para a satisfação e necessidade deste,bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.
  7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho em termos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursosdisponíveis para o melhor desempenho.
  8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para a obtençãodos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoaisaos objetivos da equipe, e ao respeitoà hierarquia de comando.
  9. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técnico necessário, com domínio da legislação pertinente, assim como trabalharcom planejamento, ordem e métodos adequados.
  10. Comportamento ético: refere-se à atitude pautadapelo respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas ações e valorização do conceito de cidadania e do bem público.

 

Operacionalização das Avaliações

 

 

Serão feitas avaliações anuais, que culminam na elaboração do Relatório de Avaliação Anual, constante no Anexo XIII.

A cada quadriênio calcula-se a média aritmética das pontuações obtidas nos Relatórios de Avaliação Anuais, resultando no Relatório de Avaliação para Progressão por Desempenho, constanteno Anexo XIII, que determina a obtenção ou não da Progressão por Desempenho. Como exceção, apenas a primeira oportunidade para Progressão por Desempenho ocorre em 2 (dois) anos, contados a partir da aprovação em estágio probatório ou da promulgação desta lei, conforme o caso, resultando no Relatório de Avaliação para Primeira Progressão por Desempenho, constante no Anexo XIII, que determinaa obtenção ou não da Progressão por Desempenho. As demais seguirão o ciclo de quadriênios.

 

Os Requisitos de Avaliação são divididos em Fatores. Cada requisito contém 4 (quatro) fatores. Fator é a descrição de um ato que pode ser praticado pelo servidor, ao qual é atribuídauma nota.

Os formulários de avaliação contendoos requisitos deverãoser preenchidos pelos avaliadores, atribuindo a cada fator notas de1 (um) a 10 (dez).

Em seguida, para cada formulário, o setor de recursos humanos deverá calcular a média aritmética de cada requisito, somando as notas e dividindo por 4 (quatro). Ao final, deverá somar a nota média de cada requisito e dividir por 10 (dez), alcançando a média geral.

Para a pontuação final anual, a média geral de cada formulário de avaliação deverá ser multiplicada pelo seu respectivo peso, sendo:

Formulário I - Autoavaliação: peso 01 (um);

Formulário II - Avaliaçãodo superior responsável: peso 05 (cinco);Formulário III - Avaliação de um colega servidor: peso 02 (dois); Formulário IV - Avaliação de um colegaservidor: peso 02 (dois).

Em seguida, deve-se somar os resultados encontrados e dividir por 10 (dez), alcançando a pontuação final,que será utilizada para aferição do resultado da avaliação de desempenho.

 

A fórmula matemática para cálculo do resultado final anual é:

  
  


 

 

Já a fórmula matemática para cálculo do resultado final para Progressãopor Desempenho é:

 

 

  
  


Para o cálculoda primeira Progressão por Desempenho, a fórmulamatemática é:

 

 

 

 

Dos Parâmetros de Aferição

 

 

Para definiçãodo resultado final,a aferição será realizada atravésdo enquadramento da pontuação alcançadanos indicadores abaixo:

PONTUAÇÃO

INDICADOR

9 – 10 pontos

Supera     frequentemente     a     expectativa                de desempenho.

7 – 8,9 pontos

Supera     eventualmente     a     expectativa                de desempenho.

5 – 6,9 pontos

Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

Frustra     eventualmente     a     expectativa                de desempenho.

1 – 2,9 pontos

Frustra     frequentemente     a     expectativa               de desempenho.

 

A partir da pontuação/indicador obtido, haverá um procedimento específico, devidamente orientado pelo setor de recursos humanos e o superior responsável.

 

Dos Resultados da Avaliação de Desempenho e Dos Procedimentos

 

 

Após o preenchimento pelos respectivos avaliadores, os formulários deverãoser encaminhados ao setor de recursos humanospara o cálculo do resultadofinal e elaboração do Relatório de Avaliação Anual,constante no AnexoXIII.

 

O Relatório de Avaliação Anual, independentemente do resultado alcançado, será encaminhado para o Comitê Permanente de Progressão na Carreira para a competente análisee homologação.

 

Após a homologação pelo Comitê Permanente de Progressão na Carreira, o Relatório de Avaliação Anual será disponibilizado ao superior responsável do servidor avaliado em até 3 (três) dias úteis.

Compete ao superior responsável, após o recebimento do Relatório de Avaliação Anual, no prazo máximode 3 (três) dias úteis:

  1. - discutir conjuntamente com a equipe envolvida no respectivo processo as informações prestadas no Relatório;
  2. -     comunicar ao avaliado o resultado da sua avaliação.

O servidor avaliadoreceberá o Relatóriode Avaliação Anual através do sistema de informação utilizadopela Administração Públicaou em seu e-mail, ou, ainda, em meio físico,momento em que começaa correr o prazo para interposição de recurso.

No processo de avaliação, o servidor que se sentir prejudicado poderá propor recurso ao Comitê Permanente de Progressão na Carreira, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, apresentando suas razões com fatos, fundamentos e provas que justifique a retificação do ato.

Após a fase recursal, passa-se à seguinteetapa:

Quando o resultado da avaliação alcançar pontuação 7 (sete) ou superior, o setor de recursos humanos arquiva o Relatório de Avaliação Anual para futura utilização no cálculo da Progressão por Desempenho, no fim do quadriênio.

Quando o resultado da avaliação alcançar pontuação de 1 a 6,9, o setor de recursos humanos, juntamente com o superiorresponsável, deve adotaras seguintes medidas:

I -      na hipótese de pontuação 5 a 6,9, encaminhar o servidor para capacitação; II - na hipótesede pontuação 3 a 4,9, encaminhar o servidor para capacitação;

III - na hipótese de pontuação 1 a 2,9 e na reincidência de pontuação 3 a 4,9, solicitar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para aplicação da pena de demissão do servidor.

O setor de recursos humanosjuntamente com o superior responsável, poderão, ainda:

I -       promover uma análisesobre a adaptação do servidorrelativa ao local de trabalho;II -         identificar se há possíveisproblemas pessoais do servidor;

  1. -     remanejar o servidor, respeitada as atribuições e vencimento do cargo, de acordo com o interesseda Administração Pública;
  2. -     outras medidas pertinentes.

 

 

A cada 4 (quatro) anos, o setor de recursos humanos elaborará o Relatório de Avaliação para Progressão por Desempenho, parteintegrante do Anexo XIII, onde constará o resultado finaldo quadriênio para fins de progressão funcional, submetendo-o à análisee homologação do Comitê Permanente de Progressão na Carreira.

Fará jus à Progressão por Desempenho, o servidor que obtiver na média aritmética das avaliações anuais do quadriênio, pontuação 7 (sete) ou superior.

 

Normas de Avaliação de Desempenho

 

 

  1. Durante o processo, as avaliações são confidenciais, ou seja, o servidor avaliadoe os seus avaliadores não terão acessoaos formulários das outras avaliações nas quais nãoestejam envolvidos diretamente na composição (preenchimento), mesmo em se tratandode superior responsável;
  2. Quando a pontuação de algum avaliador apontar uma diferença muito discrepante, a divergência poderá ser encaminhada ao Comitê Permanente de Progressão na Carreira para uma análise. O Comitê poderá ouvir os avaliadores, separadamente, para que justifiquem seus posicionamentos. Se houver fatos que comprovem má-fé, poderá ser anulado o formulário e escolhido outroavaliador.
  3. Cabe ao setor de recursos humanosjuntamente com o superior responsável definir quais treinamentos ou cursos para capacitação são pertinentes a cada caso.
 

ANEXO XIII - FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FORMULÁRIO: AUTOAVALIAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

FORMULÁRIO: AUTOAVALIAÇÃO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

  
  


 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR

  

1.   Assiduidade,    pontualidade    e    disciplina:    refere-se   ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as

normas vigentes.

NOTA

1.1 Chega ao trabalho no horário definido.

 

1.2 Comunica com antecedência à chefia e à equipeas ausências necessárias durante o horário de trabalho.

 

1.3 Cumpre a jornada de trabalho tanto no aspecto do horáriocomo em frequência.

 

1.4 Tem conhecimento e cumpreas normas e deveres, atendeàs demandas da chefia queestão de acordocom as leis e políticas

administrativas, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegasde trabalho e o tipode vínculo desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

NOTA

2.1 Sabe escutar e observar mostrando-se capaz de detectar as

necessidades dos demais com facilidade e ajudando no que é necessário.

 

2.2 Reconhece, respeita, valoriza e compartilha positivamente os saberes e realizações dos colegas.

 

2.3 Aceita e lida de forma positiva com os feedbacks recebidos.

 

2.4 Usa a capacidade de influenciar para melhorar o estado de espírito das pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quandosurgem imprevistos, novasinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.

NOTA

3.1 Visualiza rapidamente a necessidade de mudanças propondo ações alternativas em seguida.

 

3.2 Diante de necessidades de modificação aceitasugestões com tranquilidade, atendendo as direções ofertadas pela chefia e colegas.

 

3.3 Demonstra não se deixarlevar pelas emoçõesem situações de tensão.

 

3.4 Adapta-se com agilidade aos imprevistos e às mudanças de informações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficazaplicação no ambiente laboral.

NOTA

4.1 Se interessa e se preocupa em capacitar-se e atualizar-se em sua área de trabalho.

 

4.2 Compartilha com os colegase chefia novas informações e conhecimentos recém adquiridos.

 

4.3 Busca refletir no seu comportamento, pedir desculpas quandoerra e perdoar as falhasdos colegas.

 

4.4 Procura constantemente melhora no seu desenvolvimento humano,principalmente na formacomo reage às situações do cotidiano.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria, visando a melhoria efetiva do trabalho, desenvolvendo suas atividades de forma independente, mas articulada, sem a

necessidade de orientação constante dos outros.

NOTA

5.1 Age de forma preventiva e proativa em suas tarefas, de forma a evitar atrasos e agravamento de problemas.

 

5.2 Se comunicacom seu superiorimediato e propõe ideias para o melhor cumprimento dos objetivos da equipe.

 

5.3 Mostra-se disponível, ouve as solicitações com interesse e busca atender da melhor forma possível.

 

5.4 Tem facilidade de solucionar problemas decidindo de maneiracorreta e prevendo consequências.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

6. Orientação para o usuário: refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário e se manter orientado para a satisfação e necessidade deste, bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.

NOTA

6.1 Escuta atentamente as queixas e insatisfações dosusuários,

tratando-os de forma cordiale amável, mostrando-se disposto ao usuário.

 

6.2 Soluciona rapidamente as necessidades e problemas dosusuários, demonstrando proatividade.

 

6.3 Contribui significativamente paraa imagem de qualidade dos serviços prestados pela equipe e por todaa Administração Pública.

 

6.4 Como servidor público, preocupa-se em atenderàs necessidades dos usuários, colocando a qualidade dos serviços públicos acima dos seus interesses pessoais.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho emtermos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursos disponíveis para melhor

desempenho.

NOTA

7.1 Realiza suas atividades com exigência e rigor, estando atento aos critérios de qualidade.

 

7.2 Gerencia os meios e recursos disponíveis de maneira racional eprodutiva, para a realização de suas atividades da melhor forma possível.

 

7.3 Conclui, em tempo hábil,todas as atividades que se envolve, seja as específicas de seu cargo como as de comissões, grupos de trabalho e outros, com omesmo empenho e foco na qualidade.

 

7.4 Compartilha saberese habilidades com os colegas,para elevar a produtividade de toda a equipe.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para a obtenção dos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoais aos objetivos da equipe, e ao respeito à hierarquia de comando.

NOTA

8.1 Envolve-se no planejamento da equipe e cumpre com os compromissos pactuados, inspirando confiança.

 

8.2 Relaciona-se bem e mantémo diálogo aberto com todo tipo de pessoa pertencente a todos os níveis hierárquicos.

 

8.3 Trabalha sempre cooperando com os demais membros da equipe.

 

8.4 Reconhece as hierarquias de trabalho, e dentro dos princípios do respeito, executar as tarefas inerentes a sua função.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

9. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técniconecessário, com domínioda

legislação pertinente, assim como trabalhar com planejamento, ordem e métodos adequados.

NOTA

9.1 Executa o trabalho com precisão, incidência mínima de erros e retrabalhos, assegurando um bom padrão de qualidade técnica.

 

9.2 Possui domíniocompleto sobre os conhecimentos técnicos aplicados à sua função.

 

9.3   Detém   conhecimento   da   legislação,   normas   e        políticas necessárias à sua função.

 

9.4 Trabalha com planejamento, ordeme métodos adequados.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

10. Comportamento ético: refere-se à atitude pautadapelo respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas açõese valorização do conceito de cidadania e do bem público.

NOTA

10.1 Executa suas ações com probidade, moralidade, decoro e zeloao bem público.

 

10.2 Comporta-se de forma a respeitar o próximo, mantendo o sigilo devido às informações que possam de alguma formaexpor o outro.

 

10.3 Age de forma impessoal com todos, sem usar o bem público para beneficiar pessoas do seu interesse.

 

10.4 Conhece e segue o Código de Ética do Município.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 
  

Somatóriadas médias das notas:

 

MÉDIA GERAL (dividir a somatória das médias por10):

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliado

FORMULÁRIO: SUPERIOR RESPONSÁVEL

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

FORMULÁRIO: SUPERIOR RESPONSÁVEL

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

  
  


 

 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR

  

1. Assiduidade, pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.

NOTA

1.1 Chega ao trabalho no horário definido.

 

1.2 Comunica com antecedência à chefia e à equipeas ausências necessárias durante o horário de trabalho.

 

1.3 Cumpre a jornada de trabalho tanto no aspecto do horáriocomo em frequência.

 

1.4 Tem conhecimento e cumpre as normas e deveres, atende às demandas da chefia que estão de acordo com as leis e políticas administrativas, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegasde trabalho e o tipode vínculo

desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

NOTA

2.1 Sabe escutar e observar, mostrando-se capaz de detectar as necessidades dos demais com facilidade e ajudando no que é necessário.

 

2.2 Reconhece, respeita, valoriza e compartilha positivamente os saberes e realizações dos colegas.

 

2.3 Aceita e lida de forma positiva com os feedbacks recebidos.

 

2.4 Usa a capacidade de influenciar para melhorar o estado de espírito das pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quandosurgem imprevistos, novasinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao

autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.

NOTA

3.1 Visualiza rapidamente a necessidade de mudanças propondo ações alternativas em seguida.

 

3.2 Diante de necessidades de modificação, aceitasugestões com tranquilidade, atendendo às direções ofertadas pela chefia e colegas.

 

3.3 Demonstra não se deixarlevar pelas emoçõesem situações de tensão.

 

3.4 Adapta-se comagilidade aos imprevistos e às mudanças de

informações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficazaplicação no ambiente laboral.

NOTA

4.1 Se interessa e se preocupa em capacitar-se e atualizar-se em sua área de trabalho.

 

4.2 Compartilha com os colegase chefia novas informações e conhecimentos recém adquiridos.

 

4.3 Busca refletir no seu comportamento, pedir desculpas quandoerra e perdoar as falhas dos colegas.

 

4.4 Procura constantemente a melhora no seu desenvolvimento humano, principalmente na forma como reage às situações do cotidiano.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria, visando à melhoria efetiva do trabalho, desenvolvendo suas atividades de forma independente, mas articulada, sem a necessidade de orientação constante dos outros.

NOTA

5.1 Age de formapreventiva e proativa em suas tarefas, de forma a evitar atrasos e agravamento de problemas.

 

5.2 Se comunicacom seu superiorimediato e propõe ideias para o melhor cumprimento dos objetivos da equipe.

 

5.3 Mostra-se disponível, ouve as solicitações com interesse e busca atender da melhor forma possível.

 

5.4 Tem facilidade de solucionar problemas decidindo de maneiracorreta e prevendo consequências.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

6. Orientação para o usuário: refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário/contribuinte e se manterorientado para a

satisfação e necessidade deste,bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.

NOTA

6.1 Escuta atentamente as queixas e insatisfações dos usuários, tratando-os de forma cordial e amável, mostrando-se disposto ao usuário.

 

6.2 Soluciona rapidamente as necessidades e problemas dosusuários, demonstrando proatividade.

 

6.3 Contribui significativamente paraa imagem de qualidade dos serviços prestados pela equipe e por todaa Administração Pública.

 

6.4 Como servidor público, preocupa-se em atender às necessidades dos usuários, colocando a qualidade dos serviços públicos acima dos

seus interesses pessoais.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho emtermos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursos disponíveis para melhor

desempenho.

NOTA

7.1 Realiza suas atividades com exigência e rigor, estando atento aos critérios de qualidade.

 

7.2 Gerencia os meios e recursos disponíveis de maneira racional eprodutiva, para a realização de suas atividades da melhor forma possível.

 

7.3 Conclui, em tempo hábil,todas as atividades que se envolve, seja

as específicas de seu cargocomo as de comissões, gruposde trabalho e outros, com omesmo empenho e foco na qualidade.

 

7.4 Compartilha saberese habilidades com os colegas,para elevar a produtividade de toda a equipe.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para a obtenção dos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoais aos objetivos da equipe, e ao respeito à hierarquia de

comando.

NOTA

8.1 Envolve-se no planejamento da equipe e cumpre com os compromissos pactuados, inspirando confiança.

 

8.2 Relaciona-se bem e mantémo diálogo aberto com todo tipo de pessoa pertencente a todos os níveis hierárquicos.

 

8.3 Trabalha sempre cooperando com os demais membros da equipe.

 

8.4 Reconhece as hierarquias de trabalho, e dentro dos princípios do respeito, executaas tarefas inerentes a sua função.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

9. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técniconecessário, com domínioda legislação pertinente, assim como trabalhar com planejamento, ordem emétodos adequados.

NOTA

9.1 Executa o trabalho com precisão, incidência mínima de erros e retrabalhos, assegurando um bom padrão de qualidade técnica.

 

9.2 Possui domíniocompleto sobre os conhecimentos técnicos aplicados à sua função.

 

9.3   Detém   conhecimento   da   legislação,   normas   e        políticas necessárias à sua função.

 

9.4 Trabalha com planejamento, ordeme métodos adequados.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

10. Comportamento ético:refere-se à atitude pautada pelo respeito    ao     próximo,    integridade,    senso     de                 justiça,

impessoalidade nasações   e valorização   do   conceitode cidadania e do bem público.

NOTA

10.1 Executa suas ações com probidade, moralidade, decoro e zeloao bem público.

 

10.2 Comporta-se de forma a respeitar o próximo, mantendo o sigilo devidoàs informações que possamde alguma formaexpor o outro.

 

10.3 Age de forma impessoal com todos, sem usar o bem público para beneficiar pessoas do seu interesse.

 

10.4 Conhece e segue o Código de Ética dos Servidores do Município.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 
  

Somatóriadas médias das notas:

 

MÉDIA GERAL (dividir a somatória das médias por10):

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do superior responsável

FORMULÁRIO: SERVIDORES AVALIADORES

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

FORMULÁRIO: SERVIDORES AVALIADORES

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SERVIDOR AVALIADOR:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DA AVALIAÇÃO:

  
  


 

 

AVALIAÇÃO DO SERVIDOR

  

1. Assiduidade, pontualidade e disciplina: refere-se ao compromisso com o cumprimento do horário de trabalho e com as normas vigentes.

NOTA

1.1 Chega ao trabalho no horário definido.

 

1.2 Comunica com antecedência à chefia e à equipeas ausências necessárias durante o horário de trabalho.

 

1.3 Cumpre a jornada de trabalho tanto no aspecto do horáriocomo em frequência.

 

1.4 Tem conhecimento e cumpre as normas e deveres, atende às demandas da chefia que estão de acordo com as leis e políticas administrativas, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

2. Relações interpessoais: refere-se ao comportamento dos servidores com relação a seus colegasde trabalho e o tipode vínculo

desenvolvido com eles, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

NOTA

2.1 Sabe escutar e observar mostrando-se capaz de detectar as necessidades dos demais com facilidade e ajudando no que é necessário.

 

2.2 Reconhece, respeita, valoriza e compartilha positivamente os saberes e realizações dos colegas.

 

2.3 Aceita e lida de forma positiva com os feedbacks recebidos.

 

2.4 Usa a capacidade de influenciar para melhorar o estado de espírito das pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho pacífico e amigável.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

3. Flexibilidade e autocontrole: refere-se à capacidade do servidor de modificar e adaptar seu comportamento e pensamento, com agilidade, quandosurgem imprevistos, novasinformações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas, bem como ao

autocontrole das emoções no cotidiano de trabalho.

NOTA

3.1 Visualiza rapidamente a necessidade de mudanças propondo ações alternativas em seguida.

 

3.2 Diante de necessidades de modificação aceitasugestões com tranquilidade, atendendo as direções ofertadas pela chefia e colegas.

 

3.3 Demonstra não se deixarlevar pelas emoçõesem situações de tensão.

 

3.4 Adapta-se comagilidade aos imprevistos e às mudanças de

informações, métodos, processos, ferramentas, equipamentos e demandas.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

4. Aperfeiçoamento contínuo: relaciona-se a aquisição de novos conhecimentos, atitudes e comportamentos necessários para o bom andamento das atividades e sua eficazaplicação no ambiente laboral.

NOTA

4.1 Se interessa e se preocupa em capacitar-se e atualizar-se em sua área de trabalho.

 

4.2 Compartilha com os colegase chefia novas informações e conhecimentos recém adquiridos.

 

4.3 Busca refletir no seu comportamento, pedir desculpas quandoerra e perdoar as falhas dos colegas.

 

4.4 Procura constantemente melhora no seu desenvolvimento humano,principalmente na formacomo reage às situações do cotidiano.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

5. Iniciativa e autonomia: refere-se a propostas de soluções e sugestões para situações ou problemas, por iniciativa própria, visando a melhoria efetiva do trabalho, desenvolvendo suas atividades de forma independente, mas articulada, sem a necessidade de orientação constante dos outros.

NOTA

5.1 Age de formapreventiva e proativa em suas tarefas, de forma a evitar atrasos e agravamento de problemas.

 

5.2 Se comunicacom seu superiorimediato e propõe ideias para o melhor cumprimento dos objetivos da equipe.

 

5.3 Mostra-se disponível, ouve as solicitações com interesse e busca atender da melhor forma possível.

 

5.4 Tem facilidade de solucionar problemas decidindo de maneiracorreta e prevendo consequências.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

6. Orientação para o usuário: refere-se à disponibilidade para o atendimento ao usuário e se manterorientado para a satisfação e

necessidade deste,bem como contribuir para a promoção da imagem de qualidade dos serviços.

NOTA

6.1 Escuta atentamente as queixas e insatisfações dos usuários, tratando-os de forma cordial e amável, mostrando-se disposto ao usuário.

 

6.2 Soluciona rapidamente as necessidades e problemas dosusuários, demonstrando proatividade.

 

6.3 Contribui significativamente paraa imagem de qualidade dos serviços prestados pela equipe e por todaa Administração Pública.

 

6.4 Como servidor público, preocupa-se em atender às necessidades dos usuários, colocando a qualidade dos serviços públicos acima dos

seus interesses pessoais.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

7. Produtividade e eficácia: refere-se ao rendimento do trabalho emtermos de quantidade e qualidade dos resultados esperados, utilizando o tempoe outros recursos disponíveis para melhor

desempenho.

NOTA

7.1 Realiza suas atividades com exigência e rigor, estando atento aos critérios de qualidade.

 

7.2 Gerencia os meios e recursos disponíveis de maneira racional eprodutiva, para a realização de suas atividades da melhor forma possível.

 

7.3 Conclui, em tempo hábil,todas as atividades que se envolve, seja

as específicas de seu cargocomo as de comissões, gruposde trabalho e outros, com omesmo empenho e foco na qualidade.

 

7.4 Compartilha saberese habilidades com os colegas,para elevar a produtividade de toda a equipe.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

8. Trabalho em equipe: refere-se à participação e à cooperação do servidor no trabalho comum da equipe, à sua contribuição para a obtenção dos resultados do setor, subordinando seus interesses pessoais aos objetivos da equipe, e ao respeito à hierarquia de

comando.

NOTA

8.1 Envolve-se no planejamento da equipe e cumpre com os compromissos pactuados, inspirando confiança.

 

8.2 Relaciona-se bem e mantémo diálogo aberto com todo tipo de pessoa pertencente a todos os níveis hierárquicos.

 

8.3 Trabalha sempre cooperando com os demais membros da equipe.

 

8.4 Reconhece as hierarquias de trabalho, e dentro dos princípios do respeito, executar as tarefas inerentes a sua função.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

9. Conhecimento técnico: refere-se ao cumprimento da função aplicando o conhecimento técniconecessário, com domínioda legislação pertinente, assim como trabalhar com planejamento, ordem emétodos adequados.

NOTA

9.1 Executa o trabalho com precisão, incidência mínima de erros e retrabalhos, assegurando um bom padrão de qualidade técnica.

 

9.2 Possui domíniocompleto sobre os conhecimentos técnicos aplicados à sua função.

 

9.3   Detém   conhecimento   da   legislação,   normas   e        políticas necessárias à sua função.

 

9.4 Trabalha com planejamento, ordeme métodos adequados.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 

10. Comportamento ético:refere-se à atitude pautada pelo respeito    ao     próximo,    integridade,    senso     de                 justiça,

impessoalidade nasações   e valorização   do   conceitode cidadania e do bem público.

NOTA

10.1 Executa suas ações com probidade, moralidade, decoro e zeloao bem público.

 

10.2 Comporta-se de forma a respeitar o próximo, mantendo o sigilo devidoàs informações que possam de alguma formaexpor o outro.

 

10.3 Age de forma impessoal com todos, sem usar o bem público para beneficiar pessoas do seu interesse.

 

10.4 Conhece e segue o Código de Ética do Município.

 

Média das notas (somaras notas e dividir por 4):

 
  

Somatóriadas médias das notas:

 

MÉDIA GERAL (dividir a somatória das médias por10):

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliador

 

ANEXO XIV - RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO

RELATÓRIODE AVALIAÇÃO ANUAL

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ANUAL

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DO RELATÓRIO:

  
  


 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

PONTUAÇÃO

NÍVEL DE DESEMPENHO

9 – 10 pontos

( ) Superafrequentemente a expectativa de desempenho.

7 – 8,9 pontos

( ) Supera eventualmente a expectativa de desempenho.

5 – 6,9 pontos

( ) Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

( ) Frustra eventualmente a expectativa de desempenho.

1 – 2,9 pontos

( ) Frustra frequentemente a expectativa de desempenho.

PARECER FINAL:

(   ) Alcançou a pontuação para progressão por desempenho; (       ) Encaminhamento para capacitação;

(   ) Encaminhamento para Processo Administrativo Disciplinar. Observação:

 

Local:

Data:

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliado

 

 

 

 

Assinatura do superior responsável

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃOPARA PRIMEIRA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA PRIMEIRA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DO RELATÓRIO:

  
  


 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

PONTUAÇÃO

NÍVEL DE DESEMPENHO

9 – 10 pontos

( ) Superafrequentemente a expectativa de desempenho.

7 – 8,9 pontos

( ) Supera eventualmente a expectativa de desempenho.

5 – 6,9 pontos

( ) Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

( ) Frustra eventualmente a expectativa de desempenho.

1 – 2,9 pontos

( ) Frustra frequentemente a expectativa de desempenho.

PARECER FINAL:

(   ) Conseguiu a Progressão por Desempenho

(   ) Não conseguiu a Progressão por Desempenho

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliado

 

 

 

 

 

Assinatura do superior responsável

RELATÓRIODE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

PROCESSO DE AVALIAÇÃO Nº

NOME DO SERVIDOR AVALIADO:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CLASSE:

NÍVEL ATUAL:

CARGO:

NOME DO SUPERIOR RESPONSÁVEL:

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO AVALIADO:

DATA DO RELATÓRIO:

  
  


 

 

PONTUAÇÃO FINAL:

PONTUAÇÃO

NÍVEL DE DESEMPENHO

9 – 10 pontos

( ) Superafrequentemente a expectativa de desempenho.

7 – 8,9 pontos

( ) Supera eventualmente a expectativa de desempenho.

5 – 6,9 pontos

( ) Desempenho regular.

3 – 4,9 pontos

( ) Frustra eventualmente a expectativa de desempenho.

1 – 2,9 pontos

( ) Frustra frequentemente a expectativa de desempenho.

PARECER FINAL:

(   ) Conseguiu a Progressão por Desempenho

(   ) Não conseguiu a Progressão por Desempenho

 

 

Local:

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor avaliado

 

 

 

 

 

Assinatura do superior responsável

 



Alvorada de Minas - MG, 08 de maio de 2024.