Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Alvorada de Minas - Estadode Minas Gerais,e dá outras providências".
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º A presente Lei Complementar dispõe sobre a organização e as atribuições das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Alvorada de Minas, regulamentando o exercício dos cargos configurados como Agente Político, Equiparado a Agente Político, em comissão e as funçõesde confiança da Administração PúblicaMunicipal. Parágrafo único. São Anexos desta Lei Complementar:
Art. 2º A estrutura administrativa do Poder ExecutivoMunicipal será constituída por secretarias, assessorias, superintendências, departamentos e divisões.
§ 1º São órgãos da Administração Direta:
I - Órgão de Assessoramento:
III - Órgãos de Atividade-Meio:
§ 2º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controlee responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração à qual se vincula por linha indireta.
§ 3º Os Conselhos Municipais têm por incumbência, dentro dos respectivos setores, auxiliar o Poder ExecutivoMunicipal a manterrelações com entidades, participar de eventos promovidos por outros municípios e estados (promoções, encontros, feiras e exposições) e propor alternativas que visem ao desenvolvimento do Município como um todo, além de outras previstas em lei.
§ 4º Os Conselhos Municipais são órgãos de consulta do Prefeito Municipal, formados por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil devidamente organizada, cujas atividades não implicarão em ônus para a Fazenda Municipal, salvo determinações expressas em lei.
§ 5º Os órgãos de assessoramento, de controle, de atividade-meio e de atividade-fim, descritos no § 1º, constituem a administração centralizada do Poder Executivo Municipal, subordinando-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Art. 3º À Procuradoria Geral do Município- PGM - compete:
cabíveis;
Art. 4º São unidades administrativas da Procuradoria Geral do Município - PGM:
SEÇÃO II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Art. 5º À Controladoria Geral do Município - CGM - compete:
Art. 6º Além dos cargose funções de Controle Interno,a Controladoria Geral terá um órgão de Ouvidoria.
SEÇÃO III GABINETE DO PREFEITO- GP
Art. 7º O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto internamente, junto às secretarias, quanto externamente, perante o Poder Legislativo Municipal e os demais entes federativos.
§ 2º O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes competências:
Art. 8º São unidadesadministrativas do Gabinetedo Prefeito - GP:
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Administração:
Art. 10. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração: I - Superintendência de Contratações Públicas:
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAE ECONOMIA
Art. 11. À Secretaria Municipal de Fazenda e Economia compete:
Art. 12. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Fazendae Economia:
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 13. À Secretaria Municipalde Governo compete:
X - Avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal; XI - Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade de todas as propostas do Poder Executivo com diretrizes governamentais;
XII - Coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação,para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal;
XIII - Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas competências.
Art. 14. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Governo:
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 15. À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
Art. 16. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Planejamento:
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 17. À Secretaria Municipal de Educação compete:
Art. 18. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação: I - Superintendência de Administração e Gestão;
II - Superintendência de Apoio à Escola;
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAE TURISMO
Art. 19. À Secretaria Municipal de Culturae Turismo compete:
Art. 20. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 21. À Secretaria Municipalde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
Art. 22. São unidades administrativas da Secretaria Municipalde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 23. À Secretaria Municipal de Esportee Lazer compete:
Art. 24. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Esportee Lazer:
SEÇÃO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 25. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
Art. 26. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde: I - Superintendência de Atenção Básica;
SEÇÃO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 27. À Secretaria Municipalde Agropecuária e Desenvolvimento Econômico compete:
Art. 28. São unidades administrativas da Secretaria Municipalde Agropecuária e Desenvolvimento Econômico:
SEÇÃO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Art. 29. À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compete:
Art. 30. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
SEÇÃO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 31. À Secretaria Municipal de Transportes compete:
interesses dos demais departamentos;
Art. 32. São unidadesadministrativas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I - Superintendência de Administração e Gestão;
SEÇÃO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 33. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
financeiros, dentre outros;
Art. 34. São unidades administrativas da Secretaria Municipalde Desenvolvimento Social:
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal, em conformidade com esta Lei.
Parágrafo único. A instalação dos órgãosque compõem a Estrutura Administrativa atenderá às necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 36. Cada autoridade municipal – Agente Político e Equiparado a Agente Político - poderá elaborar Regimento Interno e expedir Instruções Normativas acerca dos
procedimentos de sua pasta.
Art. 37. Os cargos de livre nomeação e exoneração vinculados aos órgãos criados compõe o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 38. Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Chefe do Poder Executivo e os órgãos competentes poderão promover as necessárias transferências de pessoal e de instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, adequando, inclusive a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 39. Esta Lei Complementar entrará em vigorna data de sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 03 de maio de 2024
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODEREXECUTIVO
ORGANOGRAMA - PODER EXECUTIVO
ORGANOGRAMA - PROCURADORIA GERAL
ORGANOGRAMA - CONTROLADORIA GERAL
ORGANOGRAMA - GABINETE DO PREFEITO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ECONOMIA
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPALDE CULTURA E TURISMO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPALDE ESPORTE E LAZER
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOSE VENCIMENTOS REFERENTEAOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
| SIGLA DE SUBSÍDIO OU VENCIMENTO | VALOR |
Prefeito | PM | Fixado por normada Câmara Municipal |
Vice-prefeito | VPM | Fixado por norma da Câmara Municipal |
Secretários, Controlador Geral e Chefe de Gabinete |
SM | Fixado por norma da Câmara Municipal |
Direção, Chefia e Assessoramento 1 | DCA 1 | R$ 10.082,33 |
ProcuradorGeral 2 | DCA 2 | R$ 7.362,84 |
Direção, Chefia e Assessoramento 3 | DCA 3 | R$ 5.103,37 |
Direção, Chefia e Assessoramento 4 | DCA 4 | R$ 3.280,00 |
Direção, Chefiae Assessoramento | DCA 5 | R$ 2.720,00 |
Direção, Chefia e Assessoramento 6 | DCA 6 | R$ 2.350,00 |
ANEXO III
TABELA DE LEGENDA REFERENTE À NATUREZA JURÍDICADO CARGO
Sigla | Significado |
AGP | Agente Político |
EAP | Equiparado à Agente Político |
COM | Cargo em Comissão |
FCN | Função de Confiança |
ANEXO IV
TABELA DE LEGENDAREFERENTE À ESTRUTURADOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Título | Significado |
Cargo | Nome do cargo |
NJ | Sigla referente à Natureza Jurídica do cargo |
SV | Sigla referente ao Subsídio ou Vencimento do cargo |
ANEXO V
ESTRUTURA DOS CARGOSCOMISSIONADOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS A AGENTES POLÍTICOS
PROCURADORIA GERAL
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Procurador Geral | EAP | DCA 2 | Dedicação exclusiva |
Assessor Jurídico Administrativo | COM | DCA 3 | 30h |
Assessor Jurídico Legislativo | COM | DCA 3 | 30h |
CONTROLADORIA GERAL
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Controlador Geral | FCN | DCA 3 | 40h |
GABINETE DO PREFEITO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Chefe de Gabinete do Prefeito | EAP | DCA 3 | Dedicação exclusiva |
Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais | COM | DCA 4 | 40h |
Assessor de Apoio Distrital | COM | DCA 4 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Administração | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Chefe da Junta de Serviço Militar | COM | DCA 5 | 40h |
Superintendência de Contratações Públicas
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Contratações Públicas | COM | DCA 4 | 40h |
Diretor do Departamento de Licitações | COM | DCA 5 | 40h |
Diretor do Departamento de Contratos e Execução Financeira |
COM |
DCA 5 |
40h |
Superintendência de Recursos Humanos
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Recursos Humanos | COM | DCA 4 | 40h |
Chefe da Divisão de Avaliação de | COM | DCA 6 | 40h |
Desempenho |
|
|
|
Superintendência de Almoxarifado e Compras
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Almoxarifado e Compras | COM | DCA 4 | 40h |
Chefe da Divisão de Patrimônio | COM | DCA 6 | 40h |
Chefe da Divisãode Orçamento | COM | DCA 6 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAE ECONOMIA
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Fazenda e Economia | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Contabilidade
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Contabilidade | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Tesouraria
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Tesouraria | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência Tributária
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente Tributário | COM | DCA 4 | 40h |
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | COM | DCA 6 | 40h |
Diretor do Departamento de Arrecadação | COM | DCA 5 | 40h |
Chefe da Divisãode Cadastro | COM | DCA 6 | 40h |
Superintendência Financeira
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente Financeira | COM | DCA 4 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Governo | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Relações Governamentais
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Relações Governamentais |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Gestão Social
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Gestão Social | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Comunicação Social
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Comunicação Social | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Convênios e Captação de Recursos
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Convênios e Captação de Recursos |
COM |
DCA 4 |
40h |
Chefe da Divisão de Prestação de Contas | COM | DCA 6 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Planejamento | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Análise Técnica
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Análise Técnica | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Relações Institucionais
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Relações Institucionais | COM | DCA 4 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Educação | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Administração e Gestão
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Administração e Gestão | COM | DCA 4 | 40h |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
COM |
DCA 5 |
40h |
Chefe da Divisão de Merenda Escolar | COM | DCA 6 | 40h |
Superintendência de Apoio à Escola
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Apoio à Escola | COM | DCA 4 | 40h |
Diretor do Departamento Pedagógico | COM | DCA 5 | 40h |
Diretor do Departamento de Gestão Educacional | COM | DCA 5 | 40h |
Superintendência de Transporte Escolar
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Transporte Escolar | COM | DCA 4 | 40h |
Chefe da Divisão de Manutenção de Frota | COM | DCA 6 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAE TURISMO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Eventos
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Eventos | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Patrimônio Históricoe Cultural
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Turismo
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendentede | COM | DCA 4 | 40h |
Turismo |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
AGP |
SM |
Dedicação exclusiva |
Superintendência de Educação Ambientale Fauna Doméstica
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Educação Ambiental e Fauna Doméstica |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Resíduos
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Resíduos | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Fiscalização Ambiental
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Fiscalização Ambiental | COM | DCA 4 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTEE LAZER
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Administração e Gestão
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Administração e Gestão | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Operações de Desporto e Lazer
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Operações de Desporto e Lazer |
COM |
DCA 4 |
40h |
Chefe da Divisão de Esporte e Lazer Ribeirão de Trás |
COM |
DCA 6 |
40h |
Chefe da Divisão de Esporte e Lazer Itapanhoacanga | COM | DCA 6 | 40h |
Chefe da Divisão de Esporte e LazerSão José de Jasen |
COM |
DCA 6 |
40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Saúde | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Atenção Básica
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Atenção Básica | COM | DCA 4 | 40h |
Diretor do Departamento de Estratégia da Saúde na Família |
COM |
DCA 5 |
40h |
Diretor do Departamento de Saúde Bucal | COM | DCA 5 | 40h |
Diretor do Departamento de Promoção da Saúde | COM | DCA 5 | 40h |
Superintendência de Vigilância em Saúde
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Vigilância em Saúde | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Atenção Especializada
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Atenção Especializada | COM | DCA 4 | 40h |
Chefe da Divisão de Rede de Urgência e Emergência |
COM |
DCA 6 |
40h |
Superintendência de Gestão Estratégica
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Gestão Estratégica | COM | DCA 4 | 40h |
Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado | COM | DCA 5 | 40h |
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação |
COM |
DCA 5 |
40h |
Diretor do Departamento de Transporte | COM | DCA 5 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento |
AGP |
SM | Dedicação exclusiva |
Econômico |
|
|
|
Superintendência de Administração e Gestão
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Administração e Gestão | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Operações
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Operações | COM | DCA 4 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE URBANISMO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Assessor de Engenharia, Programas e Projetos | COM | DCA 1 | 40h |
Superintendência de Estradas e Atendimento Distrital
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Estradas e Atendimento Distrital |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Limpeza Públicae Serviços Urbanos
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Limpeza Pública e Serviços Urbanos |
COM |
DCA 4 |
40h |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obrase Posturas |
COM |
DCA 6 |
40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Transportes | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Administração e Gestão
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Administração e Gestão | COM | DCA 4 | 40h |
Diretor do Departamento de Oficina e Garagem | COM | DCA 5 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social | AGP | SM | Dedicação exclusiva |
Superintendência de Vigilância e Gestão do SUAS
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Vigilância e Gestãodo SUAS |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Proteção SocialBásica
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Proteção Social Básica | COM | DCA 4 | 40h |
Superintendência de Proteção Social Especial ou Técnico de Referência
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Proteção Social Especial ou Técnico de Referência |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Transferência de Renda e Cadastro Único
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Superintendente de Transferência de Rendae Cadastro Único |
COM |
DCA 4 |
40h |
Superintendência de Programas e Projetos Habitacionais
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Assessor de Engenharia, Programas e Projetos | COM | DCA 1 | 40h |
Superintendente de Programas e Projetos Habitacionais | COM | DCA 4 | 40h |
Chefe da Divisão de Habitação | COM | DCA 6 | 40h |
Chefe da Divisãode Obras | COM | DCA 6 | 40h |
ANEXO VI
REQUISITOS DOS CARGOS EM COMISSÃO,DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS EQUIPARADOS À AGENTES POLÍTICOS
Assessorde Apoio aos Conselhos Municipais | Graduação e/ou Especialização em Administração, Gestão, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afins. |
Assessor de Apoio Distrital | Graduação e/ou Especialização em Administração, Gestão, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afins. |
Assessor de Engenharia, | Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou |
Programase Projetos | Engenharia ou nas áreas afinse inscrição no Conselho competente. |
Assessores Jurídicos | Graduação em Direito. Registro na Ordemdos Advogados do Brasil. |
Chefe de Divisão | Preferencialmente servidor com cargo de provimento efetivo. Preferencialmente Ensino Médio. |
Chefe da Junta de Serviço Militar | Servidor com cargo de provimento efetivo. Ensino Médio completo. |
Chefe de Gabinete do Prefeito | Graduação e/ou Especialização em Administração, Gestão, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afins. |
Controlador Geral | Exclusivamente servidor com cargo de provimento efetivo, que será investido nestafunção de confiança. Preferencialmente Graduação e/ou Especialização em Administração, Gestão, Ciências Contábeis, Direito ou nas áreas afins. |
Diretorde Departamento | Graduação e/ou Especialização nas áreas afinsao cargo assumido. |
Procurador Geral | Graduação em Direito. Registro na Ordemdos Advogados do Brasil. |
Secretários Municipais | Graduação e/ou Especialização em áreas afinsao cargo. |
Superintendentes | Graduação e/ou Especialização em áreas afinsao cargo. |
ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | PRINCIPAISATRIBUIÇÕES |
Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais | Assessorar o Gabinete do Prefeito junto aos Conselhos Municipais constituídos, prestando apoio e assistência técnica; responder pelas demandas junto aos Órgãos e entidades do Poder Executivo; assessorar na interlocução entreo Poder Executivo e as Organizações Não Governamentais no acompanhamento e controle das demandas; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Assessor de Apoio Distrital | Coordenar, planejar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao funcionamento dos Distritos; assistir o Prefeito nas funções constitucionais, políticas e administrativas junto aos Distritos; assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes residentes naárea de abrangência dos Distritos; apoiare manter relações coma comunidade; colaborar com os demais órgãos, fornecendo subsídios para a formulação de |
| políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Assessor de Engenharia, Programas e Projetos | Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geralde regiões, zonas,cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de Informática. Desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pela autoridade superior. |
Assessor Jurídico Administrativo | Assessoria ao Procurador Geraldo Município em todo e qualquer assunto de natureza jurídica que envolva questões da Administração Pública Municipal, elaborando as competentes peças administrativas ou judiciais; elaborar pareceres jurídicos em processos administrativos que tramitam na Administração Pública Municipal; elaborar pareceres jurídicos em processos administrativos na área de licitações e contratos; orientar as equipes de licitação e contratos; orientar as secretarias que precisarem manifestar-se em processo administrativo que estiver tramitando na Administração Pública Municipal; elaborar pareceres e dar as devidas orientações jurídicas para os Secretários Municipais em suas pastas; planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da Assessoria da qual é titular; assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite da sua atribuição; promover estudos e medidasque conduzam à constante melhoria das técnicas e |
| métodos de execução dos trabalhos; controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos; elaborar o relatório semestral das atividades de sua Assessoria; realizar atividades de natureza técnica nas áreas administrativa, cartorária e/ou jurídica, de acordo com a necessidade da unidade administrativa; atender ao público, conforme designação do Procurador Geral,podendo fazê-lo nas Secretarias Municipais; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Assessor Jurídico Legislativo | Assessoria ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral em todo e qualquer assunto de natureza jurídica que envolva questões da Administração Pública Municipal, elaborando as competentes peças administrativas ou judiciais; elaborar e revisar as minutas de todas as proposições legislativas, bem comoquanto à necessidade de veto, sempre elaborando o competente parecer e orientandoo Chefe do Poder e aos Secretários quanto ao teor de cada norma; cuidar de todo o trâmite de cada proposição legislativa perante a Câmara Municipal; propor a atualização e modernização da legislação municipal em consonância com as normas estaduais e federais; planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução dasatividades da Assessoria da qual é titular; assinar documentos afetosà Assessoria, observado o limite da sua atribuição; promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos; elaborar o relatório semestral das atividades de sua Assessoria; realizar atividades de natureza técnica nas áreas administrativa, cartorária e/ou jurídica, de acordo com a necessidade da unidade administrativa; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Chefe da Junta de Serviço Militar | Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal; receber dos cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar; confeccionar documentos militares diversos: Ex. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Isenção (CI), Certificados de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA), etc.; abrir processos de: Requerimentos de 2 - via de Certificado de |
| Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, etc.; efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município; tomar parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção Geralno município; manter em dia o arquivo de todos os brasileiros alistados no município; desenvolver o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das forças Armadas nosúltimos 5 (cinco)anos, residentes no município ou em trânsito, atualizando todos os dados nos respectivos arquivos; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Chefe de Divisão | Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos paraassegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metasestabelecidas, garantindo a integração com as demais unidades da Secretaria a que pertence; realizar a supervisão das atividades da unidade; assistir as autoridades superiores em assuntos de sua competência; promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade; avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas a subsidiar o superior hierárquico na definição de diretrizes; cumprir e fazer cumprir as decisões dos superiores hierárquicos; zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da unidade, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade; Fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Chefe de Gabinete do Prefeito | Chefiar, orientar, e superintender as atividades do Gabinete do Prefeito; assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções, preparando e controlando o expediente do Gabinete; supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Gabinete do Prefeito, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes, correspondência oficial do Gabinete do Prefeito, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Prefeito Municipal, no que tange ao processo e a técnica |
| administrativos, determinando aos demais servidores as tarefas afins; acompanhar e monitorar o desempenho das áreas subordinadas à sua estrutura dando-lhes o devido suporte; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Controlador Geral | Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistemade Controle Interno do Poder Executivo Municipal; opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Internodo Poder Executivo Municipal; sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal; propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo Municipal; efetuar análise e estudos de casos propostos por setoresda Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Internodo Poder Executivo Municipal; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; orientar a elaboração da prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa totalcom pessoal ao limitede que tratamos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000; avaliar o cumprimento das metasestabelecidas no PlanoPlurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; avaliar a execução dos orçamentos do Município; fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; avaliar, as obras em execução e as obrasfinalizadas no exercício |
| quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; avaliar a legalidade dos Aditivos Contratuais efetuados; acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos dasinformações e prestações de contas exigidas; apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicação de penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes. |
Diretor de Departamento | Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos paraassegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metasestabelecidas, garantindo a integração com as demais unidades da Secretaria a que pertence; realizar a supervisão das atividades do Departamento; desmembrar um objetivo em metas menores, que possam ser divididas em tarefas a cada membro da equipe, respeitando o seu perfil profissional; comunicar e motivar as pessoas; assistir as autoridades superiores em assuntos de sua competência; promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade; avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas a subsidiar o superior hierárquico na definição de diretrizes; cumprir e fazer cumprir as decisões dos superiores hierárquicos; controlar a frequência dos seus subordinados diretos e homologar a frequência de todos os servidores da unidade; zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da unidade, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade; fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhesejam propostas pelaautoridade superior. |
Procurador Geral | Representar juridicamente o Município em assuntos de interesse da Administração Pública Municipal; prestar assistência aos órgãos da Municipalidade em |
| assuntos de natureza jurídica, como emissão de pareceres nos processos administrativos, elaboração de contratos, acordos e ajustes, representação em escrituras e outros, baseando-se nos preceitos e normas do Direito vigente, a fim de contribuir para a correta solução dos assuntos em pauta; examinar documentos destinados à instrução de processos, ajuizando sobre sua validade e determinando ou não sua juntada, para documentar, de modo preciso, os referidos processos; examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos de interesse da Municipalidade, estudando sua respectiva aplicação, para atender os casos em andamento; promover os executivos fiscais a cargo da Municipalidade, atuando diretamente ou em convênios com órgãos públicos ou advogados especialmente credenciados, para assegurar rapidez e bom êxito da cobrança extrajudicial ou judicial; assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos jurídicos; planejar, coordenar, executar, e controlar as atividades da Procuradoria Jurídica e dos profissionais do Direito que estiverem subordinados; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. Compete-lhe, especificamente, podendo delegar as funções aos Assessores Jurídicos e Procuradores:
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Secretário Municipal | Planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de suaárea de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas no regimento interno da Secretaria e de acordo com o plano de governo municipal; realizar estudos e pesquisas às atividades de sua área, utilizando documentação e outrasfontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, visando ampliar o próprio campo de conhecimento; levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua áreade atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas; desmembrar um objetivo em metas menores, que possam ser divididas em tarefas a cada membro da equipe, respeitando o seu perfil profissional; comunicar e motivar as pessoas; avaliar o desempenho dos servidores, com base em critérios claros e justos; analisar e aprovar projetos através de leitura, discussão e decisão juntocom as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo; desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do |
| município; prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outrosmeios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; representar o Prefeito Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; assinar documentos afetos à Secretaria, observado o limite da sua atribuição; controlar, se for o caso, os prazos de vigência dos contratos relativos às unidades vinculadas, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos; indicar a lotação e a designação de cargos e funções comissionadas dos servidores da Secretaria, bem como indicar os substitutos quando for o caso; realizar, periodicamente, reuniões com os dirigentes das unidades vinculadas; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Superintendente | Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da Superintendência sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidas, garantindo a integração com as demais unidades da Secretaria a que pertence; realizar a supervisão das atividades da Superintendência; desmembrar um objetivo em metas menores, que possam ser divididas em tarefas a cada membro da equipe, respeitando o seu perfil profissional; comunicar e motivar as pessoas; assistir as autoridades superiores em assuntos de sua competência; promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade; avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas a subsidiar o superior hierárquico na definição de diretrizes; cumprir e fazer cumprir as decisões dos superiores hierárquicos; controlar a frequência dos seus subordinados diretos e homologar a frequência de todos os servidores da unidade; zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da unidade, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade; fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Alvorada de Minas - MG, 08 de maio de 2024.