Dispõe sobre os cargos comissionados e funções de confiança do Magistério e estabelece normas para o processo de escolha do cargo de provimento em comissão de Diretor de Instituição Escolar da rede municipal de ensino de Alvorada de Minas.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único. São Anexos desta Lei Complementar:
Parágrafo único. A nomeação e a exoneração dos cargos previstos no caput se darão por livre escolha através de ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Parágrafo único. O candidato ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Instituição Escolar somente poderá se inscrever para eleição em uma única escola.
Parágrafo único. O candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, um Plano de Gestão que contemple as dimensões pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva democrática, participativa e transparente, voltada para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes da respectiva unidade escolar, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DO CANDIDATO PELA COMUNIDADE ESCOLAR
educação infantil e ensino fundamental I e II ou por estudante com idade igual ou superior
a 14 (quatorze) anos impossibilitado de votar.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS
Parágrafo único. A reunião, de que trata o caput, deverá ser realizada em todos os turnos e em horários diferenciados, para possibilitar a participação do maior número de integrantes da comunidade escolar.
Parágrafo único. É vedado aos candidatos concorrentes utilizarem de meios que caracterizem abuso de poder econômico, tais como, transporte dos habilitados a votar, distribuição de brindes, camisetas, lanches, cesta básica, divulgação em vias públicas por meio de sonorização e outros.
CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Parágrafo único. O número de mesas receptoras será definido pela Comissão Organizadora, conforme as necessidades de cada escola, considerando o número de votantes.
o 3º grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no cargo de provimento em comissão de diretor.
não identificar com clareza a vontade do votante.
CAPÍTULO VII
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DO PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÃO ESCOLAR
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Instituição Escolar.
CAPÍTULO IX
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E VACÂNCIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Alvorada de Minas/MG, 06 de maio de 2024
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
ANEXO I
VAGAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EDUCAÇÃO E DO MAGISTÉRIO
CARGO | VAGAS |
Diretor de Instituição Escolar – 40h | 6 |
Vice-Diretor de Instituição Escolar | 4 |
Coordenador de Instituição Escolar | 6 |
Assessor Pedagógico | 3 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS REFERENTE AOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EDUCAÇÃO E DO MAGISTÉRIO
SIGLA DE SUBSÍDIO OU VENCIMENTO | VALOR | |
Diretor de Instituição Escolar – 40h | DCA 1 | Vencimento do cargo de Professor + 70% |
Vice-Diretor de Instituição Escolar | DCA 2 | Vencimento do cargo de Professor + 40% |
Coordenador de Instituição Escolar | DCA 2 | Vencimento do cargo de Professor + 40% |
Assessor Pedagógico | DCA 3 | R$ 2.413,20 |
* DCA = Direção, Chefia ou Assessoramento
- O Profissional do Magistério que seja servidor efetivo do Município e assumir um dos cargos de Diretor, Vice-diretor ou de Coordenador, perceberá o vencimento na Classe e Nível em que se encontre na Progressão da Carreira, acrescido de 70%;
- Se a pessoa eleita para o cargo de Diretor não for Profissional do Magistério que seja servidor efetivo do Município, perceberá o Vencimento da Classe A, Nível I, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação e do Magistério - PCCRM -, acrescido de 70%.
ANEXO III
TABELA DE LEGENDA REFERENTE À NATUREZA JURÍDICA DO CARGO
Sigla | Significado |
COM | Cargo em Comissão |
FCN | Função de Confiança |
ANEXO IV
TABELA DE LEGENDA REFERENTE À ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Título | Significado |
Cargo | Nome do cargo |
NJ | Sigla referente à Natureza Jurídica do cargo |
SV | Sigla referente ao Subsídio ou Vencimento do cargo |
ANEXO V
ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA,
CARGOS COMISSIONADOS ELETIVOS
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Diretor de Instituição Escolar | COM | DCA 1 | 40h |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Vice-Diretor de Instituição Escolar | FCN | DCA 2 | 30h |
Coordenador de Instituição Escolar | FCN | DCA 2 | 30h |
CARGOS COMISSIONADOS – LIVRE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO
CARGO | NJ | SV | JORNADA |
Assessor Pedagógico | COM | DCA 3 | 24h |
ANEXO VI
REQUISITOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Diretor de Instituição Escolar | Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, Normal Superior e Pedagogia. |
Vice-Diretor de Instituição Escolar | Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, Normal Superior e Pedagogia. |
Coordenador de Instituição Escolar | Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, Normal Superior e Pedagogia. |
Assessor Pedagógico | Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, Normal Superior e Pedagogia. |
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Diretor de Instituição Escolar | Responder integralmente pela escola, exercendo em regime de dedicação exclusiva as funções de direção, mantendo-se permanentemente à frente da instituição, enquanto durar a investidura do cargo comissionado de diretor de escola; praticar condutas probas, que levem em consideração os princípios que regem a administração pública com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino da escola; representar oficialmente a escola, em consonância aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais e/ou responsáveis, professores e demais membros da equipe escolar por meio de uma gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes; cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, programas, projetos, políticas públicas e orientações da Secretaria Municipal de Educação - SME; desenvolver a gestão escolar contemplando as dimensões pedagógica, de pessoas e administrativa e financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes; participar de maneira integral e com aproveitamento satisfatório do programa de desenvolvimento de gestores escolares do Município, bem como demais ações formativas da SME, voltadas para a gestão escolar; responsabilizar-se pela gestão pedagógica da escola nos seguintes aspectos: a. garantir o cumprimento do calendário escolar estabelecido conforme as diretrizes da SME; b. zelar para que a escola ofereça serviços educacionais de qualidade; c. assumir pleno compromisso na execução do seu plano de gestão conjuntamente com o projeto político pedagógico e regimento escolar da unidade escolar, em prol da melhoria dos indicadores educacionais; d. garantir o desenvolvimento da avaliação pedagógica, a participação dos estudantes e tornar pública a evolução dos indicadores da unidade para toda a comunidade escolar; e. acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes e adotar medidas para elevar os níveis de proficiência e realizar as intervenções pedagógicas identificadas a partir das avaliações pedagógicas internas e externas; f. promover a participação nas avaliações externas com vistas a garantir a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes; g. incentivar a frequência e a permanência dos estudantes na unidade escolar, monitorar as ausências, assegurar a busca ativa, implementando ações imediatas para a normalização da frequência escolar, em conformidade com a legislação vigente; h. assegurar o lançamento tempestivo e atualizado de todos os dados da unidade escolar no sistema de administração escolar e diário escolar digital, zelando pela fidedignidade das informações, conforme normativas da SME, bem como adotar medidas para garantir o lançamento dos dados nos sistemas por parte dos demais servidores da escola, conforme calendário escolar; i. providenciar a fusão de turmas quando o número de matrículas for insuficiente para mantê-las, comunicando o fato à SME para a regularização dos sistemas e plano de atendimento e quadro de pessoal; j. garantir o lançamento tempestivo e se responsabilizar pela fidedignidade das informações no censo escolar. k. garantir a execução das campanhas promovidas pela SME, observando diretrizes e prazos estabelecidos; l. garantir o preenchimento fidedigno do quadro de horários; m. garantir a legalidade, a autenticidade e a regularidade do funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes; responsabilizar-se pela gestão de pessoas nos seguintes aspectos: a. agir, de forma exemplar, no respeito às normas e às pessoas e estimular a boa convivência e harmonia entre todos no âmbito da unidade escolar; b. estimular e promover o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação, possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos processos de formação continuada e de qualificação, observando a legislação vigente; c. fomentar na unidade escolar, em articulação com a equipe de especialistas em educação básica, o desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem solidária, mediante identificação das deficiências profissionais e se valendo da contribuição dos talentos internos para organização e realização de capacitações/treinamentos dos demais servidores; d. organizar o quadro de pessoal e controlar a frequência dos servidores; e. manter atualizados os registros da vida funcional do servidor em meios físicos e nos sistemas da SME; f. responsabilizar-se pela avaliação de desempenho da equipe da escola, condizente com a atuação de cada servidor, respeitando os prazos e as orientações institucionais; responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira nos seguintes aspectos: a. prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da escola e a presidência da caixa escolar, observando as legislações e normas que regulamentam a execução administrativa e financeira da escola; b. assegurar a regularidade do funcionamento da caixa escolar, responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola; c. manter regular a situação fiscal da caixa escolar nas receitas federal, estadual e municipal; d. fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela SME, em meios físicos e nos sistemas, observando os prazos estabelecidos; e. realizar o preenchimento das informações obrigatórias das fichas cadastrais de todos os estudantes da unidade escolar nos sistemas da educação, atualizando constantemente o endereço residencial e a necessidade de provimento de transporte escolar para cada estudante, sinalizando o modal utilizado; f. assegurar o consumo eficiente dos recursos de energia elétrica, água, telefonia e demais insumos utilizados na unidade escolar; g. garantir a boa gestão da alimentação escolar, no que diz respeito à aquisição, à conservação de gêneros alimentícios e à aplicação das orientações da SME, com vistas à qualidade da alimentação oferecida aos estudantes; h. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar, prezando pela conservação e recuperação; i. comunicar tempestivamente à SME a necessidade de intervenção na rede física da escola e realizar, quando autorizado, serviços de manutenção da infraestrutura, para garantir boas condições dos espaços escolares; j. manter e preservar o patrimônio arquivístico, conforme legislação vigente, e elaborar o inventário do arquivo da escola, anualmente, conforme diretrizes e orientações do setor de arquivo da SME; k. realizar, anualmente, em duas etapas, conforme orientações da SME, o inventário dos bens móveis constantes nas dependências da escola e, em caso de divergência, adotar as medidas cabíveis; l. realizar a entrega das prestações de contas dos termos de compromissos firmados com a caixa escolar, para transferência de recursos financeiros e eventuais diligências, dentro do prazo estabelecido no instrumento jurídico ou determinado pela SME; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Vice-Diretor de Instituição Escolar | Substituir o Diretor e dividir as atribuições na unidade escolar; responder integralmente pela escola, as funções de direção, mantendo-se permanentemente à frente da instituição, enquanto durar a investidura do cargo comissionado de diretor de escola; praticar condutas probas, que levem em consideração os princípios que regem a administração pública com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino da escola; representar oficialmente a escola, em consonância aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais e/ou responsáveis, professores e demais membros da equipe escolar por meio de uma gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes; cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, programas, projetos, políticas públicas e orientações da Secretaria Municipal de Educação - SME; desenvolver a gestão escolar contemplando as dimensões pedagógica, de pessoas e administrativa e financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes; participar de maneira integral e com aproveitamento satisfatório do programa de desenvolvimento de gestores escolares do Município, bem como demais ações formativas da SME, voltadas para a gestão escolar; responsabilizar-se pela gestão pedagógica da escola nos seguintes aspectos: a. garantir o cumprimento do calendário escolar estabelecido conforme as diretrizes da SME; b. zelar para que a escola ofereça serviços educacionais de qualidade; c. assumir pleno compromisso na execução do seu plano de gestão conjuntamente com o projeto político pedagógico e regimento escolar da unidade escolar, em prol da melhoria dos indicadores educacionais; d. garantir o desenvolvimento da avaliação pedagógica, a participação dos estudantes e tornar pública a evolução dos indicadores da unidade para toda a comunidade escolar; e. acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes e adotar medidas para elevar os níveis de proficiência e realizar as intervenções pedagógicas identificadas a partir das avaliações pedagógicas internas e externas; f. promover a participação nas avaliações externas com vistas a garantir a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes; g. incentivar a frequência e a permanência dos estudantes na unidade escolar, monitorar as ausências, assegurar a busca ativa, implementando ações imediatas para a normalização da frequência escolar, em conformidade com a legislação vigente; h. assegurar o lançamento tempestivo e atualizado de todos os dados da unidade escolar no sistema de administração escolar e diário escolar digital, zelando pela fidedignidade das informações, conforme normativas da SME, bem como adotar medidas para garantir o lançamento dos dados nos sistemas por parte dos demais servidores da escola, conforme calendário escolar; i. providenciar a fusão de turmas quando o número de matrículas for insuficiente para mantê-las, comunicando o fato à SME para a regularização dos sistemas e plano de atendimento e quadro de pessoal; j. garantir o lançamento tempestivo e se responsabilizar pela fidedignidade das informações no censo escolar. k. garantir a execução das campanhas promovidas pela SME, observando diretrizes e prazos estabelecidos; l. garantir o preenchimento fidedigno do quadro de horários; m. garantir a legalidade, a autenticidade e a regularidade do funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes; responsabilizar-se pela gestão de pessoas nos seguintes aspectos: a. agir, de forma exemplar, no respeito às normas e às pessoas e estimular a boa convivência e harmonia entre todos no âmbito da unidade escolar; b. estimular e promover o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação, possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos processos de formação continuada e de qualificação, observando a legislação vigente; c. fomentar na unidade escolar, em articulação com a equipe de especialistas em educação básica, o desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem solidária, mediante identificação das deficiências profissionais e se valendo da contribuição dos talentos internos para organização e realização de capacitações/treinamentos dos demais servidores; d. organizar o quadro de pessoal e controlar a frequência dos servidores; e. manter atualizados os registros da vida funcional do servidor em meios físicos e nos sistemas da SME; f. responsabilizar-se pela avaliação de desempenho da equipe da escola, condizente com a atuação de cada servidor, respeitando os prazos e as orientações institucionais; responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira nos seguintes aspectos: a. prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da escola e a presidência da caixa escolar, observando as legislações e normas que regulamentam a execução administrativa e financeira da escola; b. assegurar a regularidade do funcionamento da caixa escolar, responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola; c. manter regular a situação fiscal da caixa escolar nas receitas federal, estadual e municipal; d. fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela SME, em meios físicos e nos sistemas, observando os prazos estabelecidos; e. realizar o preenchimento das informações obrigatórias das fichas cadastrais de todos os estudantes da unidade escolar nos sistemas da educação, atualizando constantemente o endereço residencial e a necessidade de provimento de transporte escolar para cada estudante, sinalizando o modal utilizado; f. assegurar o consumo eficiente dos recursos de energia elétrica, água, telefonia e demais insumos utilizados na unidade escolar; g. garantir a boa gestão da alimentação escolar, no que diz respeito à aquisição, à conservação de gêneros alimentícios e à aplicação das orientações da SME, com vistas à qualidade da alimentação oferecida aos estudantes; h. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar, prezando pela conservação e recuperação; i. comunicar tempestivamente à SME a necessidade de intervenção na rede física da escola e realizar, quando autorizado, serviços de manutenção da infraestrutura, para garantir boas condições dos espaços escolares; j. manter e preservar o patrimônio arquivístico, conforme legislação vigente, e elaborar o inventário do arquivo da escola, anualmente, conforme diretrizes e orientações do setor de arquivo da SME; k. realizar, anualmente, em duas etapas, conforme orientações da SME, o inventário dos bens móveis constantes nas dependências da escola e, em caso de divergência, adotar as medidas cabíveis; l. realizar a entrega das prestações de contas dos termos de compromissos firmados com a caixa escolar, para transferência de recursos financeiros e eventuais diligências, dentro do prazo estabelecido no instrumento jurídico ou determinado pela SME; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Coordenador de Instituição Escolar | Garantir que o processo de ensino-aprendizagem seja eficiente e eficaz; gerenciar e coordenar o processo educacional de um determinado curso; trabalhar em conjunto com o especialista da educação e o diretor escolar(caso a escola possuir) construindo um espaço de aprendizagens e conhecimento; apoiar os professores na elaboração de planos de aula e projetos pedagógicos; acompanhar o desempenho dos alunos; orientar os alunos nas atividades e projetos desenvolvidos pela escola; planejar, coordenar e supervisionar as atividades juntamente com o Especialista da Educação; acompanhar o desempenho dos alunos, orientando e auxiliando os professores na definição de estratégias pedagógicas; estimular a formação e atualização dos professores; zelar pela manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos e materiais didáticos; promover ações que incentivem a participação dos alunos nas atividades; acompanhar os alunos, quando necessário, nos momentos de higienização e alimentação; coordenar as atividades e ações da Educação Integral nas escolas que possuam o Projeto; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Assessor Pedagógico | Prestar assistência diretamente ao Secretário Municipal de Educação, para que ofereça aos professores condições para trabalharem de maneira coletiva, possibilitando a interdisciplinaridade, em busca de melhores resultados para os alunos; assessorar o Secretário Municipal de Educação no acompanhamento pedagógico completo das escolas municipais, de forma a assegurar a eficiência do desenvolvimento das instituições de ensino; acompanhar as comissões e conselhos municipais de educação, identificando o nível de satisfação dos pais, professores e profissionais da educação, realizando uma comunicação, interação entre pais e os servidores da Rede Municipal de Ensino; diversificar os atendimentos pedagógicos através de palestras, reuniões, com participação em eventos de treinamento de equipes pedagógicas e eventos de prospecção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior. |
Alvorada de Minas - MG, 06 de maio de 2024.