Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1.025/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.
O povo do Municipio de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada.
Art. 2º- Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas para o Exercício de 2023 conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada de Minas, 04 de setembro de 2023.
Alvorada de Minas - MG, 01 de setembro de 2023.