DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: AGENTES DE ENDEMIAS, AGENTES DE SAÚDE GEÓGRAFO, ODONTÓLOGO, ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2024, revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada de Minas, na proporção de 6,97% referente ao Índice de reajuste do Salário Mínimo, incidentes sobre o vencimento base, nos termos anexados das Leis Complementares nº 11/2011 e 29/2015.
Art. 2º A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 1412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei é aplicável aos cargos de Agentes de Endemias, Agentes de Saúde, Geógrafo, Odontólogo, Enfermagem e Técnico de Enfermagem, uma vez que o art. 3 da LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, vedou o reajuste a tais servidões, passando a referidos cargos a ter os seguintes valores:
Profissão | Salário atual | Salário reajustado |
Agentes de Endemias | R$2640,00 | R$2824,00 |
Agentes de Saúde | R$2640,00 | R$2824,00 |
Geógrafo | R$5703,79 | R$6101,34 |
Odontólogo | R$ 7920,00 | R$8472,00 |
Enfermagem | R$4750,00 | R$5081,07 |
Técnico de Enfermagem | R$ 3325,00 | R$3556,75 |
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, conforme as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do disposto no § 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2024.
Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024
VALTER ANTÔNIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL