Lei Complementar Nº 73, de 22 de março de 2024

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: AGENTES DE ENDEMIAS, AGENTES DE SAÚDE GEÓGRAFO, ODONTÓLOGO, ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG

 

 

O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2024, revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada de Minas, na proporção de 6,97% referente ao Índice de reajuste do Salário Mínimo, incidentes sobre o vencimento base, nos termos anexados das Leis Complementares nº 11/2011 e 29/2015. 

Art. 2º A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 1412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais). 

Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei é aplicável aos cargos de Agentes de Endemias, Agentes de Saúde, Geógrafo, Odontólogo, Enfermagem e Técnico de Enfermagem, uma vez que o art. 3 da LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, vedou o reajuste a tais servidões, passando a referidos cargos a ter os seguintes valores: 

Profissão

Salário atual

Salário reajustado

Agentes de Endemias 

R$2640,00

R$2824,00

Agentes de Saúde

R$2640,00

R$2824,00

Geógrafo

R$5703,79

R$6101,34

Odontólogo

R$ 7920,00

R$8472,00

Enfermagem

R$4750,00

R$5081,07

Técnico de Enfermagem

R$ 3325,00

R$3556,75

 

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, conforme as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do disposto no § 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2024.

 

Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024

 

 

 

VALTER ANTÔNIO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL