Lei Complementar Nº 72, de 22 de março de 2024

"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA OS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

A Câmara sobre Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores Técnico em Radiologia, pertencentes aos quadros do Executivo Municipal, ao piso salarial profissional nacional.

 

Art. 2° - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Alvorada de Minas, que o piso salarial dos técnicos em radiologia passa a ser o seguinte:

 

 

Profissão

Salário atual

Salário reajustado

Técnico em Radiologia

R$ 1570,89

R$ 2824,00

 

 

Parágrafo único. Incidirá o caput do artigo 2º, vencimentos de 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024

 

 

 

VALTER ANTONIO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL



Alvorada de Minas - MG, 22 de março de 2024.