"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA OS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara sobre Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores Técnico em Radiologia, pertencentes aos quadros do Executivo Municipal, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Alvorada de Minas, que o piso salarial dos técnicos em radiologia passa a ser o seguinte:
Profissão | Salário atual | Salário reajustado |
Técnico em Radiologia | R$ 1570,89 | R$ 2824,00 |
Parágrafo único. Incidirá o caput do artigo 2º, vencimentos de 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024
VALTER ANTONIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL