Lei Complementar Nº 71, de 21 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Valter Antônio Costa, Prefeito do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de Magistério Público Municipal da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738 de julho de 2008.

Parágrafo Único- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos da Educação Básica do Município de Alvorada de Minas/MG, para fim específico de adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Art. 2º- Fica concedido o reajuste de 6,97% referente ao Índice de reajuste do Salário Mínimo, sendo que os vencimentos atualizados do Plano de Cargos e Salários do Município de Alvorada de Minas passa a vigorar de acordo com os valores constantes na Correlação de Cargos do demonstrativo do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, anexo que é parte integrante dessa lei.

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2024.

Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024

 

VALTER ANTÔNIO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL



Alvorada de Minas - MG, 21 de março de 2024.