DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2024, revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada de Minas, na proporção de 6,97% referente ao Índice de Reajuste do Salário-Mínimo, incidentes sobre o vencimento base, nos termos anexados das Leis Complementares nº 11/2011 e 29/2015.
Art. 2º- A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 1412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei é aplicável aos cargos efetivos, comissionados, contratados, Conselheiros Tutelares, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, com exceção àqueles que já receberam o piso de sua categoria (Professores, Agentes de Endemias, Agentes de Saúde Geógrafo, Odontólogo, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Conselho Tutelar), e os que já houveram alteração salarial.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, conforme as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do disposto no § 6º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2024.
Alvorada de Minas/MG, 20 de março de 2024
VALTER ANTÔNIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Alvorada de Minas - MG, 21 de março de 2024.