Lei Ordinária Nº 1.119, de 21 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Valter Antônio Costa, Prefeito do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Alvorada de Minas/MG.

Parágrafo Único- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Conselheiros Tutelares Municipais do Município de Alvorada de Minas/MG, para fim específico de adequação ao reajuste salarial da categoria.

Art. 2º- Fica concedido o reajuste salarial na proporção de 4,62% referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado do ano de 2023.

Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2024.

 

Alvorada de Minas/MG, 21 de fevereiro de 2024

 

VALTER ANTÔNIO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL



Alvorada de Minas - MG, 21 de fevereiro de 2024.