Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
12 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO | ||
12.01 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO | ||
12.01.02 – ESTRADAS E ATENDIMENTO DISTRITAL | ||
12.01.02.26.782.0027.3137 – Ações de Investimento em Estradas de Rodagem | ||
44.90.93.00 – Indenizações e Restituições
| 2708000000
| R$2.000.000,00
|
2708000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
| Total
| R$2.000.000,00
|
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.01.01 – ADMINISTRAÇÃO | ||
09.01.01.12.122.0015.3138 – Ações de Investimentos na Educação | ||
44.90.93.00 – Indenizações e Restituições
| 1500001001
| R$100.000,00
|
1500001001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação | Total
| R$100.000,00
|
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
08.01.01 – GESTÃO DA SAÚDE | ||
08.01.01.10.122.0013.3139 – Ações de Investimentos na Saúde | ||
44.90.93.00 – Indenizações e Restituições
| 1500001002
| R$100.000,00
|
1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Total
| R$100.000,00
|
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, fonte de recurso 2708000000; serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado no balançopatrimonial do exercícioanterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2023,, conformedispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64.
Para a fontes de recurso 1500001001 e 1500001002; serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
12 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO | ||
12.01 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO | ||
12.01.03 – LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS | ||
12.01.03.15.452.0022.2121 – Manutenção das Atividades de Limpeza Pública Municipal | ||
33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica
| 1500000000
| R$200.000,00
|
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
| Total
| R$200.000,00
|
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0027 – TRANSPORTE E MOBILIDADE | ||||
Ação: 3137 – Ações de Investimento em Estradas de Rodagem | ||||
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2024 | OBRAS EXECUTADAS | Unidade | 1 | R$ 2.000.000,00 |
Programa: 0015 – GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL | ||||
Ação: 3138 – Ações de Investimentos na Educação | ||||
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2024 | OBRAS EXECUTADAS | Unidade | 1 | R$ 100.000,00 |
Programa: 0013 – GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE | ||||
Ação: 3139 – Ações de Investimentos na Saúde | ||||
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2024 | OBRAS EXECUTADAS | Unidade | 1 | R$ 100.000,00 |
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 21 de fevereiro de 2024.
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal