Lei Complementar Nº 67, de 15 de fevereiro de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR 66/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS/MG NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, CULTURA E TURISMO”, NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS DO CARGO DE ASSISTENTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG 

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica alterada a redação do anexo II, da Lei Complementar 66/2023 de 12 de dezembro de 2023, no que tange ao cargo de Assistente Escolar, que passa a vigora nos seguintes termos:

 

CARGO

REQUISITOS

Assistente Escolar 

Art. 2º - Os demais artigos e anexos ficam inalterados.

 

Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

Alvorada de Minas/MG, 15 de fevereiro de 2024

 

 

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal

 



Alvorada de Minas - MG, 15 de fevereiro de 2024.