Lei Ordinária Nº 1.117, de 30 de janeiro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.

O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$1.651.000,00 (hum milhão e seiscentos e cinquenta e um mil reais), nas dotações abaixo especificadas.

PROJETO ATIVIDADEFONTE

VALOR

05 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO

05.01.01.04.122.0002.2163 – Ações nas Atividades Administrativas

 

33.90.46.00 – Auxílio Alimentação                                                                                             1500000000 R$1.601.000,00

1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosTotal

R$1.601.000,00

PROJETO ATIVIDADEFONTE

VALOR

11 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO

11.01 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO

11.01.02 – AGRIC.PECUARIA E ABASTECIMENTO

11.01.02.20.608.0026.2164 – Ações nas Atividades de Inspeção Municipal

 

33.93.39.00 – OutrosServ. Terc. - P. Jurídica                                                                                             1500000000  R$50.000,00

1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosTotal

 

R$50.000,00

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura

Municipal de Alvorada de Minas para o Exercício de 2024 conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

PROJETO ATIVIDADEFONTE

VALOR

11 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO

11.01 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO

11.01.02 – AGRIC.PECUARIA E ABASTECIMENTO

11.01.02.20.606.0026.2114 – Programa de Incentivo ao Produtor Rural/Comunidades Rurais

 

33.90.39.00 – OutrosServ. Terc. - P. Jurídica                        1500000000                                                                                             R$651.000,00

1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosTotal

R$651.000,00

PROJETO ATIVIDADEFONTE

VALOR

12 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO

12.01 - SEC. OBRASPUBLICAS E URBANISMO

12.01.03 – LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS

12.01.03.15.452.0022.2121 – Manutenção dasAtividades de Limpeza Pública Municipal

 

33.90.39.00 – OutrosServ. Terc. - P. Jurídica                                                                                             1500000000  R$1.000.000,00

1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosTotal

 

R$1.000.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:

Programa: 0002 – GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2163 – Ações nasAtividades Administrativas

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta

Física

Meta

Financeira

2024

PLENOFUNCIONAMENTO

SERVIÇOS

Percentagem

100

R$

1.601.000,00

 

Programa: 0026 – DESENVOLVIMENTO RURAL

Ação: 2164 – Ações nas Atividades de Inspeção Municipal

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta

Física

Meta

Financeira

2024

PLENOFUNCIONAMENTO

SERVIÇOS

Percentagem

100

R$ 50.000,00

 

Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Alvorada de Minas/MG, 23 de janeiro de 2024

 

 

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal

 



Alvorada de Minas - MG, 30 de janeiro de 2024.