Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$1.651.000,00 (hum milhão e seiscentos e cinquenta e um mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO 05.01.01.04.122.0002.2163 – Ações nas Atividades Administrativas
33.90.46.00 – Auxílio Alimentação 1500000000 R$1.601.000,00 | ||
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | Total | R$1.601.000,00 |
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
11 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO 11.01 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO 11.01.02 – AGRIC.PECUARIA E ABASTECIMENTO 11.01.02.20.608.0026.2164 – Ações nas Atividades de Inspeção Municipal
33.93.39.00 – OutrosServ. Terc. - P. Jurídica 1500000000 R$50.000,00 | ||
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | Total |
R$50.000,00 |
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura
Municipal de Alvorada de Minas para o Exercício de 2024 conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
11 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO 11.01 - SEC AGROPECUÁRIA E DES ECONOMICO 11.01.02 – AGRIC.PECUARIA E ABASTECIMENTO 11.01.02.20.606.0026.2114 – Programa de Incentivo ao Produtor Rural/Comunidades Rurais
33.90.39.00 – OutrosServ. Terc. - P. Jurídica 1500000000 R$651.000,00 | ||
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | Total | R$651.000,00 |
PROJETO ATIVIDADE | FONTE | VALOR |
12 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 12.01 - SEC. OBRASPUBLICAS E URBANISMO 12.01.03 – LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS 12.01.03.15.452.0022.2121 – Manutenção dasAtividades de Limpeza Pública Municipal
33.90.39.00 – OutrosServ. Terc. - P. Jurídica 1500000000 R$1.000.000,00 | ||
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | Total |
R$1.000.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0002 – GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Ação: 2163 – Ações nasAtividades Administrativas | ||||
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2024 | PLENOFUNCIONAMENTO SERVIÇOS | Percentagem | 100 | R$ 1.601.000,00 |
Programa: 0026 – DESENVOLVIMENTO RURAL Ação: 2164 – Ações nas Atividades de Inspeção Municipal | ||||
Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
2024 | PLENOFUNCIONAMENTO SERVIÇOS | Percentagem | 100 | R$ 50.000,00 |
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 23 de janeiro de 2024
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
Alvorada de Minas - MG, 30 de janeiro de 2024.