Lei Ordinária Nº 1.116, de 04 de janeiro de 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alvorada de Minas para o Exercício Financeiro de 2024 e dá Outras Providências”.

O Povo do Município de Alvorada de Minas, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 

Art.1º - O orçamento do município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2024, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 89.035.000,00 (oitenta e nove milhões e trinta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
7.402.000,00
Receita de Contribuições
230.000,00
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
2.480.000,00
0,00
Receita Industrial
0,00
Receita de Serviços
67.000,00
Transferências Correntes
77.284.000,00
Outras Receitas Correntes
98.000,00
---------------------
Sub Total
87.561.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
410.000,00
Alienações de Bens
350.000,00
Transferência de Capital
13.739.000,00
---------------------
Sub Total
14.499.000,00
---------------------
Receita Retificadora
-13.025.000,00
---------------------
Total Geral
89.035.000,00
Art.3º - A Despesa do Município de Alvorada de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa
5.040.000,00
02 – Judiciária
495.000,00
03 – Essencial a Justiça
0,00
04 – Administração
7.256.000,00
05 – Defesa Nacional
0,00
06 – Segurança Publica
0,00
07 – Relações Exteriores
0,00
08 – Assistência Social
4.367.000,00
09 – Previdência Social
0,00
10 – Saúde
17.147.255,05
11 – Trabalho
0,00
12 – Educação
12.050.139,45
13 – Cultura
3.801.000,00
14 – Direito da Cidadania
0,00
15 – Urbanismo
8.795.418,35
16 – Habitação
902.000,00
17 – Saneamento
1.461.139,45
18 – Gestão Ambiental
1.028.139,45
19 – Ciência e Tecnologia
0,00
20 – Agricultura
4.429.000,00
21 – Organização Agrária
0,00
22 – Indústria
0,00
23 – Comércio e Serviços
200.000,00
24 – Comunicações
131.000,00
25 – Energia
920.000,00
26 – Transporte
16.704.418,35
27 – Desporto e Lazer
1.390.000,00
28 – Encargos Especiais
2.834.000,00
99 – Reserva de Contingência
83.489,90
---------------------
Total
89.035,000,00
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
5.040.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito
03 – Procuradoria Jurídica do Município
03.01 - Procuradoria Jurídica do Município
04 – Controladoria Interna
04.01 – Controladoria Interna
05 – Secretaria Municipal de Administração
05.01 – Secretaria Municipal de Administração
06 – Sec. Fazenda, Economia e Governo
06.01 - Sec. Fazenda, Economia e Governo
07 – Sec. Munic. de Assistência Social
727.050,00
495.000,00
125.000,00
4.806.000,00
2.800.439,90
07.01 - Sec. Munic. de Assistência Social
07.02 – Fundo Munic. Assist. Social
07.03 – Fundo Munic. Criança e Adolescente
07.04 – Fundo Municipal Habitação Popular
07.05 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
08.03 – Fundo Municipal Antidrogas
09 – Secretaria Municipal de Educação
09.01 - Secretaria Municipal de Educação
2.926.000,00
1.269.000,00
152.000,00
902.000,00
20.000,00
17.079.255,05
68.000,00
12.050.139,45
11 – Sec. Agropecuária e Des. Econômico
11. 01 - Sec. Agropecuária e Des. Econômico
11.02 – Fundo Municipal de Des. Rural Sustentável
11.03 – Fundo Rotativo Munic. Apoio Agric. e Pec.
12 - Sec. Obras Públicas e Urbanismo
12.01 - Sec. Obras Públicas e Urbanismo
12.02 – Serviços de Saneamento
4.434.000,00
50.000,00
50.000,00
25.005.836,70
1.461.139,45
13 – Serv. Engenharia, Progr. e Projetos
13.01 – Serv. Engenharia, Progr. e Projetos
14 - Sec. Munic. de Esporte e Lazer
14.01 - Sec. Munic. de Esporte e Lazer
14.02 – Fundo Municipal de Esportes
15 – Secretaria Municipal de Transportes
15.01 - Secretaria Municipal de Transportes
16 – Sec. Munic. de Planejamento
16.01 - Sec. Munic. de Planejamento
17 -Sec Mun. De Meio Ambiente e Desenv.l Sustentável
17.01 - Sec Mun. De Meio Ambiente e Desenv.l Sustentável
18 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
18.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
18.02 – Fundo Mun. Proteção Patrim. Cultural
18.02 – Fundo Municipal do Turismo
585.000,00
602.000,00
796.000,00
1.440,000,00
250.000,00
1.560.139,45
3.520.000,00
631.000,00
190.000,00
Total
89.035,000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais
26.059.050,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida
130.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes
38.360.705,05
--------------------
Total
64.549.755,05
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos
23.601.755,05
2.2 – Inversões Financeiras
300.000,00
2.3 – Amortização da Dívida
500.000,00
--------------------
Total
24.401.755,05
--------------------
9.9 – Reserva de Contingência
83.489,90
--------------------
TOTAL GERAL DA DESPESA
89.035.000,00
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
- Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
II
- Abrir créditos adicionai suplementares às dotações orçamentárias que se fizerem insuficientes, até o limite de 10% (dez por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
III
- Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2023, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
V
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de
arrecadação
apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.


Art.5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2024.


Alvorada de Minas/MG, 20 de dezembro de 2023.

 

VALTER ANTÔNIO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL



Alvorada de Minas - MG, 04 de janeiro de 2024.