Lei Ordinária Nº 1.115, de 04 de janeiro de 2024

Altera a Lei Municipal nº. 1025, de 22 de Dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025.

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas– MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Alvorada de Minas, para o período de 2022 a 2025. 

Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1025, de 22 de Dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Alvorada de Minas, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei. 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alvorada de Minas/MG, 20 de dezembro de 2023



Alvorada de Minas - MG, 04 de janeiro de 2024.