Lei Ordinária Nº 1.113, de 18 de dezembro de 2023

Cria funções gratificadas de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, de que trata o art. 8º, capute §1º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. Ficam criadas, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Alvorada de Minas, 01 (uma) função gratificada de agente de contratação; 03 (três) funções gratificadas de equipe de apoio, de que trata o art. 8º, caput e §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.

 

Art. 2º. O Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvorada de Minas, entre servidores preferencialmente efetivos dos quadros permanentes do Poder Legislativo de que preencham os requisitos estabelecidos em lei e regulamento próprio, com gratificações mensais nos seguintes percentuais:

 

  1. – Agente de Contratação, R$600,00 (SEISSENTOS REAIS) .
  2. – Membros da Equipe de Apoio, R$400,00 (QUATROCENTOS REIS).

 

Art.3º. As gratificações de que tratam a presente Lei tem como objetivo recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor em conjunto com as atribuições inerentes ao seu cargo.

 

Parágrafo único.As atribuições a serem desempenhadas pelo Agente de Contratação, membrosda Equipe de Apoio, estão elencadasem regulamento próprio.

 

Art.4º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual função pretende perceber a gratificação, ficando vedada a sua percepção cumulativa.

 

Art. 5º. As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá qualquer contribuição previdenciária. 

 

Art.6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.7º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alvorada de Minas, 18 de dezembro de 2023.

 

Valter Antônio Costa

Prefeito Municipal



Alvorada de Minas - MG, 18 de dezembro de 2023.