Dispõe sobre a cessão de técnico de radiologia do Município à Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro/MG e dá outras providências.
O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Técnico de Radiologia do Município à Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro/MG.
§1º- A contraprestação da Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro/MG refere-se aos exames de Raio-X que serão prestados, devendo ser ajustados no Termo de Cessão.
§2º- A cessão aqui considerada terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada caso seja necessário.
§3º- O técnico de radiologia poderá ser requisitado a qualquer tempo, desde que haja comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para as partes.
Art. 2º- Todas as especificações necessárias, para que haja o cumprimento do Termo de Cessão poderão ser elencadas no referido instrumento.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2024
Alvorada de Minas/MG, 18 de dezembro de 2023
Valter Antônio Costa
Prefeito Municipal
Alvorada de Minas - MG, 18 de dezembro de 2023.