Lei Ordinária Nº 1.112, de 18 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a cessão de técnico de radiologia do Município à Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro/MG e dá outras providências.

O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Técnico de Radiologia do Município à Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro/MG. 

§1º- A contraprestação da Casa de Caridade Santa Tereza, de Serro/MG refere-se aos exames de Raio-X que serão prestados, devendo ser ajustados no Termo de Cessão. 

§2º- A cessão aqui considerada terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada caso seja necessário. 

§3º- O técnico de radiologia poderá ser requisitado a qualquer tempo, desde que haja comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para as partes. 

Art. 2º- Todas as especificações necessárias, para que haja o cumprimento do Termo de Cessão poderão ser elencadas no referido instrumento. 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2024 

 

Alvorada de Minas/MG, 18 de dezembro de 2023

 

 Valter Antônio Costa 

 Prefeito Municipal



Alvorada de Minas - MG, 18 de dezembro de 2023.