Lei Ordinária Nº 1.111, de 15 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alvorada de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1.025/2021 - que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e das outras providências.

O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$23.600,64 (Vinte e três mil, seiscentos reais e sessenta e quatro centavos), na dotação abaixo especificada.

PROJETO/ATIVIDADEFONTE

VALOR

12 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO

12.02 - SERVIÇOS DE SANEAMENTOO

12.02.01 – SERVIÇOS DE SANEAMENTO

12.02.01.17.512.0023.6014 – Manutenção dos Serviços de Esgoto Sanitário - ERD Impositiva

 

33.90.00.00 – Aplicações Diretas                                                                                             1500000000                                                                                             R$23.600,64

1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosTotal

R$23.600,64

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas para o Exercício de 2023 conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

PROJETO/ATIVIDADEFONTE

VALOR

12 - SEC. OBRAS PUBLICAS E URBANISMO

12.02 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO

12.02.01 – SERVIÇOS DE SANEAMENTO

12.02.01.17.512.0023.7017 – Implantação Esgoto Sanitário Rua João Pimenta

 

44.90.00.00 – Aplicações Diretas                                                                                             1500000000                                                                                             R$23.600,64

 

 

1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosTotal

R$23.600,64

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.025/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:

 

Programa: 0023 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

Ação: 6014 – Manutenção dos Serviços de Esgoto Sanitário - E. Impositiva

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta

Física

Meta

Financeira

2023

PLENO FUNCIONAMENTO

SERVIÇOS

Percentagem

100

R$ 23.600,64

 

 

 

Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alvorada de Minas/MG, 15 de dezembro de 2023.

 

 



Alvorada de Minas - MG, 15 de dezembro de 2023.