Dispõe sobre a criação de cargos públicos junto à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas/MG nas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura e Turismo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º- As vagas dos cargos que ficam criados serão preenchidas mediante Processo Seletivo e nomeação do Chefe do Poder Executivo (cargos comissionados).
§ 1º- Os cargos de nomeação do Poder Executivo de que se trata o artigo anterior são os seguintes: Chefe/Diretor de Departamento; Chefe de Divisão; Coordenador (a) de Saúde Bucal.
Art. 3º- Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 4º- Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 12 de dezembro de 2023
VALTER ANTÔNIO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS/MG
ANEXO I - CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação | |||
Cargo | Número de Vagas | Salário Base | Carga Horária |
Psicólogo Escolar | 01 | R$ 3.620,39 | 30 h |
Assistente Social Escolar | 01 | R$ 4.000,00 | 30 h |
Assistente escolar | 30 | R$ 1320,00 | 30 h |
ANEXO II- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal deEducação | ||
Cargo | Requisitos | Atribuições do Cargo |
Psicólogo Escolar | Escolaridade - Diploma de graduação devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido e expedido por instituição de ensino credenciada em Bacharelado em Psicologia. | (conforme Anexo II da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e Resolução SEE nº 4.701, de 14 de janeiro de 2022):Exercer sua atividade profissional no âmbito deunidade escolar em que esteja prevista sua atuação; Participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento da Lei e no regimento escolar; Propor e desenvolver atividades coletivas para os demais profissionais da escola,relacionadas às fases do desenvolvimento humano, sócio-emocional, aprendizagem, relações interpessoais que permeiam o processo educativo, dimensão subjetiva das experiências educacionais entre outros temas, de acordo com a necessidade da escola e da política educacional; Promover açõesque estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; Auxiliar especialistas e professores na relação com os estudantes, visando à melhoria do processo ensinoe aprendizagem que favoreça o desenvolvimento dos estudantes; Fomentar os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação que abordam os temas contemporâneos transversais; Atuar, de formaarticulada com os assistentes sociais. |
Assistente Social Escolar | ||
Diploma de graduação | (conforme Anexo II da Lei nº | |
devidamente m, registrado | 15.293, de 05 de agostode | |
de curso superior, | 2004 e Resolução SEE nº | |
legalmente reconhecido e | 4.701, de 14 de janeiro de | |
expedido por instituição de | 2022): Exercer sua atividade | |
ensino credenciada em | profissional no âmbitode | |
Bacharelado em Serviço | unidade escolar em que | |
Social. | esteja prevista sua atuação; | |
Participar do processo que | ||
envolve o planejamento, a | ||
elaboração, a execução e | ||
avaliação do planode | ||
desenvolvimentopedagógico | ||
e institucional da escola; | ||
Exercer outras atividades | ||
integrantes do planode | ||
desenvolvimentopedagógico | ||
e institucional da escola, | ||
previstas no regulamento da | ||
Lei e no regimento escolar; | ||
Contribuir para o ingresso, | ||
retorno, permanência do | ||
estudante, desenvolvendo | ||
ações de intervenções para | ||
minimizar os problemas | ||
sociais que impactam no | ||
processo de escolarização; | ||
Desenvolver estratégias para | ||
estimular a participação da | ||
família na escolae no | ||
processo educativo dos | ||
estudantes; Promover e | ||
auxiliar a gestãoescolar em | ||
ações coletivas que | ||
contribuam para o | ||
acolhimento e a | ||
permanência dos estudantes | ||
no ambiente escolar. | ||
Assistente Escolar | Curso Nível Técnicoem Magistério (Educação Infantil ou Anos Iniciais). | Apoiar a criança em seu processo de |
desenvolvimento,dentro do | ||
ambienteescolar, de acordo | ||
com as necessidades delas e | ||
sob supervisão do | ||
profissional do magistério, | ||
desempenhando atividades | ||
compatíveis com o cargo e a | ||
escolaridade exigida para ele; | ||
Monitorare apoiar, dentroda | ||
sala de aula, sob | ||
coordenação do profissional | ||
do magistério, as crianças |
matriculadas nas creches municipais; Constatar necessidades e carências da criança, propor o seu encaminhamento a setor específica de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, de acordo a natureza do cargo e da escolaridade exigida para a função; Manterconduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Conferir se todos os alunosfrequentes no dia estão retornando para os lares;Ajudar os pais dos alunos na locomoção, caso seja necessário; Tratar os alunos com urbanidade e respeito; Fiscalizar o cumprimento do horáriode entrada e de saídados alunos, bem como os horários destinados ao recreio e outras atividades; Fiscalizar a entradae a saída dos alunos, verificando se há autorização para retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar; Praticar os atos necessáriospara impedir a invasão da unidadeescolar, sem risco desua vida e/ou integridade física, inclusive solicitar ajudapolicial, quando necessária; Supervisionar a distribuição da merenda escolar; |
Comunicar imediatamente à autoridade superior, quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quandonecessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e páreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outrasvias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoasque pareçam suspeitas, para possibilitar a tomadade medidas preventivas; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelarpela conservação dos bens queforem confiados; Desempenhar outrasatividades compatíveis coma natureza do cargo, queforem atribuídas pela direção da escola; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhoratendimento às necessidades dos alunos; Tratar o público com zelo e urbanidade; Seguir as normase rotinas existentes no órgão educacional; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem |
determinadas pelosuperior imediato. |
ANEXO III- CARGOSDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
Cargo | Número de Vagas | Salário Base | Carga Horária |
Assessor Técnico | 01 | R$ 6.000,00 | 40 horas |
Assistente Social | 01 | R$ 4000,00 | 30 horas |
Chefe/Diretor deDepartamento | 01 | R$ 2827,60 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo | 01 | R$ 1885,06 | 40 horas |
Motorista de Categoria B | 01 | R$ 1885,03 | 40 horas |
Motorista de Categoria D | 01 | R$ 1885,03 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | R$ 1320,00 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Públicos (Pedreiro) | 10 | R$ 1570,88 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Públicos (Servente) | 10 | R$ 1320,00 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Públicos (Carpinteiro) | 03 | R$ 1570,88 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Públicos (Ajudante de Carpinteiro) | 03 | R$ 1320,00 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Públicos (Pintor) | 01 | R$ 1570,88 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Públicos (Eletricista) | 01 | R$ 1570,88 | 40 horas |
Divisão de Habitação (Projetos Habitacionais e Cadastro Técnico) | |||
Chefe de Divisão | 01 | R$ 2199,24 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo | 01 | R$ 1570,89 | 40 horas |
Divisão de Obras (Fiscalização e Acompanhamento) | |||
Chefe de Divisão | 01 | R$ 2199,24 | 40 horas |
Fiscal de Obras | 02 | R$1570,89 | 40 horas |
Motorista de Categoria D | 01 | R$ 1885,03 | 40 horas |
ANEXO IV- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Departamento de Planejamento e Programas Habitacionais | |||||
Cargo | Requisitos | Atribuição | Nº VG | Jornada semanal | Salário |
Assessor técnico |
Graduação em engenharia civil. Registro ativo no conselho profissional. | Executar tarefas dentrode sua especialidade adquirida através de curso superior específico. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos, inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência. Assessorar a Secretária de Desenvolvimento Socialna definição dosplanos, programas e projetos setoriais. |
01 |
40h |
R$10.000,00 |
Assistent e Social |
Graduação em Serviço Social. Registro ativono conselho profissional. | Executar tarefas dentrode sua especialidade adquirida através de curso superior específico. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos, inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência. Assessorar a Secretária de Desenvolvimento Socialna definição dosplanos, programas e projetos setoriais. |
01 |
30h |
R$4.000,00 |
Assessorar a Secretária de Desenvolvimento Socialna definição dosplanos, programas e projetos setoriais. | |||||
Chefe/Dir etorDepartam ento |
Experiência préviana área. | Supervisionar e orientar equipes de trabalhadores. Planejar, organizar e controlar atividades; equipes de trabalho e recursos para a execução de obras (equipamentos, materiais e insumos). |
01 |
40h |
R$2.827,60 |
Administrar cronograma de obra. | |||||
Auxiliar Administr ativo | Mínimo ensino médio completo, excelente digitação, boa atenção e | Realizar atendimento ao beneficiário, cadastrar de ordem de fornecimento, organizar arquivo, consultar sistemade cadastro on-line. |
01 |
40h |
R$1.885,06 |
capacidade organização. | de | |||||
Motorista | Carteira Nacional Habilitação Categoria B |
de |
Dirigir veículos e transportar pessoas ou cargas. |
01 |
40h |
R$1.885,03 |
Motorista | Carteira Nacional Habilitação Categoria D |
de |
Dirigir veículos e transportar pessoas ou cargas. |
01 |
40h |
R$1.885,03 |
Auxiliar | Mínimo 18 anos | |||||
de serviços | de idade, ensino fundamental | Realizar serviços gerias de limpezado departamento. | 01 | 40h | R$1320,00 | |
gerais | incompleto. | |||||
Oficial de Serviços públicos | Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto. |
Pedreiro |
10 |
40h |
R$1.570,88 | |
Oficial de Serviços públicos | Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto. |
Servente |
10 |
40h |
R$1.320,00 | |
Oficial de Serviços públicos | Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto. |
Carpinteiro |
03 |
40h |
R$1.570,88 | |
Oficial de Serviços públicos | Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto. |
Ajudante carpinteiro |
03 |
40h |
R$1.320,00 | |
Oficial de Serviços públicos | Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto. |
Pintor |
01 |
40h |
R$1.570,88 | |
Eletricista | ||||||
Oficial de Serviços públicos |
Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto. | Realizar manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica de residências; fazerinstalação de quadrosde distribuição de força e sistemas elétricos (iluminação, interfones, campainha); identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos; executar planos de fiação elétrica. |
01 |
40h |
R$1.570,88 | |
Divisão de Habitação (Projetos habitacionais e Cadastro técnico) |
Mínimo | ensino | ||||||||||
Chefe de divisão | médio completo, carteira de habilitação A ou B, bons conhecimentos em informática | Elaborar documentação técnica, cadastrar demandas, digitarparecer técnico, acompanhar entrega de material e realizar contatocom fornecedor. |
01 |
40h |
R$2.199,24 | ||||||
(Word e Excel), | |||||||||||
boa capacidade | |||||||||||
de organização. | |||||||||||
Mínimo | ensino | ||||||||||
Auxiliar Administr ativo | médio completo, excelente digitação, boaatenção e capacidade de | Realizar atendimento ao beneficiário, digitarparecer técnico, organizar arquivo, consultar sistema de cadastro on-line |
01 |
40h |
R$1.570,89 | ||||||
organização. | |||||||||||
Divisão de Obras(Fiscalização e acompanhamento) | |||||||||||
Carteira | Orientar e fiscalizar as atividades e obras. Acompanhar execução das obrase entregas de material. | ||||||||||
Chefe divisão | de | Nacional de Habilitação | 01 | 40h | R$2.199,24 | ||||||
Categoria A ou B | |||||||||||
Carteira | Fiscalizar | obras | em | andamento, | |||||||
Fiscal obras | de | Nacional Habilitação | de | utilizando-se de motocicleta e colher assinatura de usuários em Ordens de | 02 | 40h | R$1.570,89 | ||||
Categoria A | Fornecimento. | ||||||||||
Motorista | Carteira Nacional Habilitação Categoria B |
de |
Dirigir veículos e transportar pessoas ou cargas. |
01 |
40h |
R$1.885,03 | |||||
ANEXOV- CARGOS DASECRETARIA MUNICIPALDE CULTURAE TURISMO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | |||
Cargo | Número de Vagas | Salário Base | Carga Horária |
Auxiliar Administrativo | 02 | R$ 1885,06 | 40 horas |
ANEXO VI- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | |||||
Cargo: | Requisitos mínimos: | Funções: | Quant: | Carga horária: | Vencimentos: |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio Completo, habilidade com digitação,boa atenção e capacidade de organização. | Atendimentoao público em geral, atendimento de chamadas telefônicas, boa comunicação oral e escrita, habilidades em informática, principalmente em planilhas e processadores de texto, bom discernimento para resolução de problemas, planejamento e organização, intimidade com números e cálculos, saber trabalhar sob pressão, priorizar tarefas e honrar compromissos, ter gerenciamento de tempo, manter descrição e sigilo profissional, conhecer métodos e sistemas administrativos, ser confiável e ter responsabilidade, ter habilidades na organização de arquivo e documentação de trabalho, estar pronto para atendimento de solicitações de superiores. |
02 vagas |
40 |
R$ 1.885,06 |
ANEXO VII- CARGOSDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde | |||
Cargo | Número de Vagas | Salário Base | Carga Horária |
Coordenador(a) de Saúde Bucal | 01 | R$ 7920,00 | 40 horas |
ANEXO VIII- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Os municípios que possuírem duas ou mais equipes de saúde bucal (eSB) devem buscar assegurar a existência de uma Coordenação Municipal de Saúde Bucal, cujo profissional a assumir essa função deverá cumprir a carga horária semanal dedicadas exclusivamente para ações da coordenação. | |||
Cargo | Número de vagas | Salário Base | Carga Horária |
Coorde nador/a da Saúde Bucal |
01 |
R$7920,00 |
40 horas semanais |
Requisit os | - Curso superior em odontologia, com inscrição ativano Conselho Profissional, preferencialmente com especialização em gestão pública, saúde coletiva ou gestão em saúde | ||
Áreas de conheci mento |
Odontologia, Saúde Pública/Coletiva e/ou Gestão Públicae/ou Administração de Serviços Saúde. | ||
Compet ências Desejáv eis | Ter boa comunicação, bom relacionamento interpessoal, liderança, proatividade, trabalho em equipe, administração de conflitos, discrição, organização, conhecimento de legislações do Sistema Únicode Saúde, experiênciade coordenação/gestão de serviços públicos de saúde. | ||
Carga Horária | 40 horas semanais (mínimo), sendo 20 horas atuandocomo coordenador e 20 horas atuandocomo dentista. | ||
Atribuiç ões do cargo |
|
aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da Política de Saúde Bucal do SUS;
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carteira_servicos_atencao_ primaria_saude_profissionais_saude_gestores_completa.pdf), objetivando padronizar e aumentar o escopo de práticase rol de ações e serviços de acordo com as necessidades da população;
aspectos jurídicos buscando garantir a qualidade das próteses dentárias, estabelecendo o prazo máximo para entrega das etapas das próteses (por etapas), especificando os materiais a serem utilizados, dentre outros pontosrelevantes;
Fonte: Minas Gerais. Nota Técnica nº 29/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CSB/2022. PROCESSO Nº 1320.01.0136998/2022-47. Assunto: Competências e Atribuições do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal
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Alvorada de Minas - MG, 13 de dezembro de 2023.