Lei Complementar Nº 66, de 13 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos públicos junto à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas/MG nas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura e Turismo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei. 

Art. 2º- As vagas dos cargos que ficam criados serão preenchidas mediante Processo Seletivo e nomeação do Chefe do Poder Executivo (cargos comissionados). 

§ 1º- Os cargos de nomeação do Poder Executivo de que se trata o artigo anterior são os seguintes: Chefe/Diretor de Departamento; Chefe de Divisão; Coordenador (a) de Saúde Bucal. 

Art. 3º- Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários. 

Art. 4º- Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Alvorada de Minas/MG, 12 de dezembro de 2023

 

VALTER ANTÔNIO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS/MG

 

 

ANEXO I - CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Educação

   

Cargo

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária

Psicólogo Escolar

01

R$ 3.620,39

30 h

Assistente Social Escolar

01

R$ 4.000,00

30 h

Assistente escolar

30

R$ 1320,00

30 h

 

ANEXO II- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Secretaria Municipal deEducação

  

Cargo

Requisitos

Atribuições do Cargo

Psicólogo Escolar

Escolaridade - Diploma de graduação devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido e expedido por instituição de ensino credenciada em Bacharelado em Psicologia.

(conforme Anexo II da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e Resolução SEE nº 4.701, de 14 de janeiro de 2022):Exercer sua atividade profissional no âmbito deunidade escolar em que

esteja prevista sua atuação; Participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento da Lei e no regimento escolar; Propor e desenvolver atividades coletivas para os demais profissionais da escola,relacionadas às

fases do desenvolvimento humano, sócio-emocional, aprendizagem, relações interpessoais que permeiam o processo educativo, dimensão subjetiva das experiências educacionais entre outros temas, de acordo com a necessidade da escola e da política educacional; Promover açõesque estimulem a

participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; Auxiliar especialistas e professores na relação com os

estudantes, visando à melhoria do processo ensinoe aprendizagem que

favoreça o desenvolvimento dos estudantes; Fomentar os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação que abordam os

temas contemporâneos

transversais; Atuar, de formaarticulada com os

assistentes sociais.

 

Assistente Social Escolar

  
 

Diploma de graduação

(conforme Anexo II da Lei nº

devidamente m, registrado

15.293, de 05 de agostode

de curso superior,

2004 e Resolução SEE nº

legalmente reconhecido e

4.701, de 14 de janeiro de

expedido por instituição de

2022): Exercer sua atividade

ensino credenciada em

profissional no âmbitode

Bacharelado em Serviço

unidade escolar em que

Social.

esteja prevista sua atuação;

 

Participar do processo que

 

envolve o planejamento, a

 

elaboração, a execução e

 

avaliação do planode

 

desenvolvimentopedagógico

 

e institucional da escola;

 

Exercer outras atividades

 

integrantes do planode

 

desenvolvimentopedagógico

 

e institucional da escola,

 

previstas no regulamento da

 

Lei e no regimento escolar;

 

Contribuir para o ingresso,

 

retorno, permanência do

 

estudante, desenvolvendo

 

ações de intervenções para

 

minimizar os problemas

 

sociais que impactam no

 

processo de escolarização;

 

Desenvolver estratégias para

 

estimular a participação da

 

família na escolae no

 

processo educativo dos

 

estudantes; Promover e

 

auxiliar a gestãoescolar em

 

ações coletivas que

 

contribuam para o

 

acolhimento e a

 

permanência dos estudantes

 

no ambiente escolar.

Assistente Escolar

Curso Nível Técnicoem

Magistério (Educação Infantil ou Anos Iniciais).

Apoiar    a   criança   em   seu

processo                                        de

  

desenvolvimento,dentro do

  

ambienteescolar, de acordo

  

com as necessidades delas e

  

sob         supervisão               do

  

profissional   do                    magistério,

  

desempenhando                             atividades

  

compatíveis com o cargo e a

  

escolaridade exigida para ele;

  

Monitorare apoiar, dentroda

  

sala       de       aula,             sob

  

coordenação do profissional

  

do magistério, as crianças

 
  

matriculadas nas creches municipais;                             Constatar necessidades e carências da criança, propor o seu encaminhamento a setor específica de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, de acordo a natureza do cargo e da escolaridade exigida para a função; Manterconduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração                                     Pública; Conferir se todos os alunosfrequentes no dia estão retornando para os lares;Ajudar os pais dos alunos na locomoção, caso seja necessário; Tratar os alunos com urbanidade e respeito; Fiscalizar o cumprimento do horáriode entrada e de saídados alunos, bem como os horários destinados ao recreio e outras atividades; Fiscalizar a entradae a saída dos alunos, verificando se há autorização para retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar; Praticar os atos necessáriospara impedir a invasão da unidadeescolar, sem risco desua vida e/ou integridade física, inclusive solicitar ajudapolicial, quando necessária; Supervisionar a distribuição

da       merenda        escolar;

 
  

Comunicar imediatamente à autoridade                                         superior, quaisquer irregularidades encontradas;                              Contatar, quandonecessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;                              Percorrer sistematicamente                                      as dependências da unidade escolar e páreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outrasvias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoasque pareçam suspeitas, para possibilitar a tomadade medidas preventivas;                                Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelarpela conservação dos bens queforem confiados; Desempenhar                                           outrasatividades compatíveis coma natureza do cargo, queforem atribuídas pela direção da escola; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se                                                             com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhoratendimento                                                 às necessidades dos alunos; Tratar o público com zelo e urbanidade; Seguir as normase rotinas existentes no órgão educacional; Executar     outras     tarefas

correlatas   que    lhe    forem

 
  

determinadas pelosuperior imediato.

 

 

ANEXO III- CARGOSDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cargo

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária

Assessor Técnico

01

R$ 6.000,00

40 horas

Assistente Social

01

R$ 4000,00

30 horas

Chefe/Diretor deDepartamento

01

R$ 2827,60

40 horas

Auxiliar Administrativo

01

R$ 1885,06

40 horas

Motorista de Categoria B

01

R$ 1885,03

40 horas

Motorista de Categoria D

01

R$ 1885,03

40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais

01

R$ 1320,00

40 horas

Auxiliar de Serviços Públicos (Pedreiro)

10

R$ 1570,88

40 horas

Auxiliar de Serviços Públicos (Servente)

10

R$ 1320,00

40 horas

Auxiliar de Serviços Públicos

(Carpinteiro)

03

R$ 1570,88

40 horas

Auxiliar de Serviços Públicos (Ajudante de Carpinteiro)

03

R$ 1320,00

40 horas

Auxiliar de Serviços Públicos (Pintor)

01

R$ 1570,88

40 horas

Auxiliar de Serviços Públicos (Eletricista)

01

R$ 1570,88

40 horas

Divisão de Habitação (Projetos Habitacionais e Cadastro Técnico)

Chefe de Divisão

01

R$ 2199,24

40 horas

Auxiliar Administrativo

01

R$ 1570,89

40 horas

Divisão de Obras (Fiscalização e Acompanhamento)

Chefe de Divisão

01

R$ 2199,24

40 horas

Fiscal de Obras

02

R$1570,89

40 horas

Motorista de Categoria D

01

R$ 1885,03

40 horas

 

ANEXO IV- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Departamento de Planejamento e Programas Habitacionais

Cargo

Requisitos

Atribuição

Nº VG

Jornada semanal

Salário

 

 

 

 

Assessor técnico

 

 

 

Graduação    em engenharia civil. Registro ativo no conselho profissional.

Executar tarefas dentrode sua especialidade adquirida através de curso superior específico. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos, inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência.

Assessorar a Secretária de Desenvolvimento Socialna definição dosplanos, programas e projetos setoriais.

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

40h

 

 

 

 

 

R$10.000,00

 

 

 

 

Assistent e Social

 

 

 

Graduação    em Serviço               Social. Registro ativono conselho profissional.

Executar tarefas dentrode sua especialidade adquirida através de curso superior específico. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos, inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência.

Assessorar a Secretária de Desenvolvimento Socialna definição dosplanos, programas e projetos setoriais.

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

30h

 

 

 

 

 

R$4.000,00

  

Assessorar a Secretária de Desenvolvimento Socialna definição dosplanos, programas e projetos setoriais.

   

Chefe/Dir etorDepartam ento

 

Experiência préviana área.

Supervisionar e orientar equipes de trabalhadores.

Planejar, organizar e controlar atividades; equipes de trabalho e recursos para a execução de obras (equipamentos, materiais e insumos).

 

01

 

40h

 

R$2.827,60

  

Administrar cronograma de obra.

   

Auxiliar Administr ativo

Mínimo ensino médio completo, excelente

digitação,     boa

atenção                     e

Realizar atendimento ao beneficiário, cadastrar de ordem de fornecimento, organizar arquivo, consultar sistemade cadastro on-line.

 

01

 

40h

 

R$1.885,06

 
 

capacidade organização.

de

    

 

Motorista

Carteira Nacional Habilitação Categoria B

 

de

 

Dirigir veículos e transportar pessoas ou cargas.

 

01

 

40h

 

R$1.885,03

 

Motorista

Carteira Nacional Habilitação Categoria D

 

de

 

Dirigir veículos e transportar pessoas ou cargas.

 

01

 

40h

 

R$1.885,03

Auxiliar

Mínimo 18 anos

    

de

serviços

de idade, ensino

fundamental

Realizar serviços gerias de limpezado

departamento.

01

40h

R$1320,00

gerais

incompleto.

    

Oficial de Serviços públicos

Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto.

 

Pedreiro

 

10

 

40h

 

R$1.570,88

Oficial de Serviços públicos

Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto.

 

Servente

 

10

 

40h

 

R$1.320,00

Oficial de Serviços públicos

Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto.

 

Carpinteiro

 

03

 

40h

 

R$1.570,88

Oficial de Serviços públicos

Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto.

 

Ajudante carpinteiro

 

03

 

40h

 

R$1.320,00

Oficial de Serviços públicos

Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto.

 

Pintor

 

01

 

40h

 

R$1.570,88

  

Eletricista

   

 

 

 

Oficial de Serviços públicos

 

 

 

Mínimo 18 anos de idade, ensinofundamental incompleto.

Realizar manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica de residências; fazerinstalação de quadrosde distribuição de força e sistemas elétricos (iluminação, interfones, campainha); identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos; executar planos de fiação elétrica.

 

 

 

 

01

 

 

 

 

40h

 

 

 

 

R$1.570,88

Divisão de Habitação (Projetos habitacionais e Cadastro técnico)

 
 

Mínimo

ensino

    

 

 

 

Chefe de divisão

médio completo, carteira                       de habilitação A ou B,                 bons

conhecimentos

em    informática

Elaborar documentação técnica, cadastrar demandas, digitarparecer técnico, acompanhar entrega de material e realizar contatocom fornecedor.

 

 

 

01

 

 

 

40h

 

 

 

R$2.199,24

 

(Word e Excel),

    
 

boa capacidade

    
 

de organização.

    
 

Mínimo

ensino

    

 

Auxiliar Administr ativo

médio completo, excelente

digitação,                   boaatenção                        e

capacidade    de

Realizar atendimento ao beneficiário, digitarparecer técnico, organizar arquivo, consultar sistema de cadastro on-line

 

 

01

 

 

40h

 

 

R$1.570,89

 

organização.

    

Divisão de Obras(Fiscalização e acompanhamento)

  

Carteira

Orientar e fiscalizar as atividades e obras. Acompanhar execução das obrase entregas de material.

   

Chefe

divisão

de

Nacional        de

Habilitação

01

40h

R$2.199,24

  

Categoria A ou B

   
  

Carteira

 

Fiscalizar

obras

em

andamento,

   

Fiscal

obras

de

Nacional

Habilitação

de

utilizando-se de motocicleta e colher

assinatura de usuários em Ordens de

02

40h

R$1.570,89

  

Categoria A

 

Fornecimento.

   

 

Motorista

Carteira Nacional Habilitação Categoria B

 

de

 

Dirigir veículos e transportar pessoas ou cargas.

 

01

 

40h

 

R$1.885,03

            

 

ANEXOV- CARGOS DASECRETARIA MUNICIPALDE CULTURAE TURISMO

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

   

Cargo

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária

Auxiliar Administrativo

02

R$ 1885,06

40 horas

 

ANEXO VI- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Cargo:

Requisitos

mínimos:

Funções:

Quant:

Carga

horária:

Vencimentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ensino Médio Completo, habilidade com

digitação,boa atenção e capacidade de

organização.

Atendimentoao público em

geral, atendimento de chamadas telefônicas, boa comunicação oral e escrita, habilidades em

informática, principalmente em planilhas e processadores de texto, bom discernimento para resolução de problemas,

planejamento e organização, intimidade com números e cálculos, saber trabalhar sob pressão, priorizar tarefas e honrar compromissos, ter gerenciamento de tempo, manter descrição e sigilo

profissional, conhecer métodos e sistemas administrativos, ser confiável e ter responsabilidade, ter habilidades na organização de arquivo e documentação de trabalho, estar pronto para

atendimento de solicitações de

superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 vagas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.885,06

 

 

ANEXO VII- CARGOSDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

   

Cargo

Número de Vagas

Salário Base

Carga Horária

Coordenador(a) de Saúde Bucal

01

R$ 7920,00

40 horas

 

ANEXO VIII- ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  
 Caixa de Texto: Secretaria Municipal de Saúde


 

 

Os municípios que possuírem duas ou mais equipes de saúde bucal (eSB) devem buscar assegurar a existência de uma Coordenação Municipal de Saúde Bucal, cujo profissional a assumir essa função deverá cumprir a carga horária semanal dedicadas exclusivamente para ações da coordenação.

Cargo

Número de vagas

Salário Base

Carga Horária

Coorde nador/a da Saúde

Bucal

 

 

01

 

 

R$7920,00

 

 

40 horas semanais

Requisit os

- Curso superior em odontologia, com inscrição ativano Conselho Profissional, preferencialmente com especialização em gestão pública,

saúde coletiva ou gestão em saúde

Áreas de conheci

mento

 

Odontologia, Saúde Pública/Coletiva e/ou Gestão Públicae/ou Administração de Serviços Saúde.

Compet ências Desejáv eis

Ter boa comunicação, bom relacionamento interpessoal, liderança, proatividade, trabalho em equipe, administração de conflitos, discrição, organização, conhecimento de legislações do Sistema Únicode Saúde,

experiênciade coordenação/gestão de serviços públicos de saúde.

Carga

Horária

40 horas semanais (mínimo), sendo 20 horas atuandocomo coordenador e 20

horas atuandocomo dentista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atribuiç ões do cargo

  1. Elaborar, em conjunto com as eSB, o planejamento das ações em saúde bucal a serem realizadas no município, de acordo com o perfil epidemiológico dos territórios paracompor o PlanoMunicipal de Saúde;
  2. Apoiar as eSB da atençãoprimária à saúde(APS) e os Gerentes dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) na programação das ações planejadas e acompanhar a execução das atividades e ações programadas;
  3. Discutir o planejamento e programação das ações a serem realizadas pelas eSB com a Coordenação Municipal de APS;
  4. Participar do planejamento das ações coletivas a serem realizadas pelas equipes de saúde, inserindo as ações coletivas em saúde bucalno planejamento municipal;
  5. Apoiar e articular a inserção dos profissionais de Saúde Bucal [Cirurgião-Dentista (CD), Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)] no trabalho conjunto com toda a equipe da Saúde da Família (eSF) e eSB/CEO do território;
  6. Participar ativamente do processo de planejamento municipal em saúde no SUS-MG, de modo que as necessidades em saúde bucal da população sejamcontempladas na definição de políticas e orçamento, bem como nos instrumentos de gestão do SUS, especialmente no Plano Municipal de Saúde;
 
  1. Participar das reuniões de Câmara Técnica, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Colegiado de Gestão Regional, quando houver tema pertinente à Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB-MG);
  2. Participar e apoiar a presençae o envolvimento dos profissionais de saúde bucal nas ações do controlesocial (Conselhos Locais,Distritais e Municipais de Saúde);
  3. Participar, apoiar e fomentar a presença e o envolvimento dos profissionais de saúde bucal nas conferências municipais de saúde;
  4. Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde, do Relatório Anual de Gestão, da Programação Pactuada e Integrada de Atenção à Saúde, do Plano Diretor Regional, do Plano Diretor de Investimentos, do Termo de Compromisso de Gestão e na pactuação dos indicadores de avaliação;
  5. Fomentar juntoà gestãomunicipal o aumentoda Cobertura de Saúde Bucal na APS do município, privilegiando a inserçãodos profissionais de saúde bucal naseSF;
  6. Elaborar e/ou avaliar os projetos de inserção das eSB na Estratégia Saúdeda Família (ESF),seja para equipesiniciantes, seja para as de complementação;
  7. Realizar apoio técnicoem Saúde Bucal a todos os pontosde atenção da Rede de Atenção à Saúde Bucal existentes no município, promovendo o trabalho multiprofissional e a interface entre todos os níveis de atenção à saúdebucal;
  8. Viabilizar e apoiar junto à gestão municipal a garantia da assistência técnicaem equipamentos odontológicos;
  9. Planejar a periodicidade das visitas de manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos e de ar condicionado;
  10. Fiscalizar e direcionar o profissional e/ou a equipe de assistência técnica em equipamentos odontológicos e em ar condicionado;
  11. Elaborar a especificação técnica dos materiais, instrumentais e equipamentos a serem adquiridos e participar de todo o processo de compra junto à gestãomunicipal;
  12. Acompanhar e discutiro perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
  13. Organizar o fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautadona elaboração de protocolos clínicosassistenciais, baseado nas políticas de saúde bucal vigentes;
  14. Organizar e promoverações e projetos de educaçãopermanente e/ou de educação continuadaàs eSB, em busca do
 

aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da Política de Saúde Bucal do SUS;

  1. Orientar o Gestor Municipal de Saúde na aquisição (expansão ou substituição) de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos, por meio de listagem padronizada com a especificações técnicas visando a excelência da qualidade dos itens adquiridos;
  2. Orientar o Gestor Municipal de Saúde na realização de concursos e processos de seleção para contratação de CD, ASB, TSB e outros profissionais com atuação na RASB-MG, buscandoo aprimoramento do edital para a seleçãode profissionais com competências e habilidades para a realização dos procedimentos da carteira de serviços da APS e do CEO;
  3. Promover a troca de experiências entre gestores e entre trabalhadores da Rede de Atenção à Saúde, incluindo a Saúde Bucal, pormeio de cooperação horizontal, estimulando o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento da APS e do CEO;
  4. Estimular programas de residência multiprofissional no território, buscandomaior integração ensino-serviço e possibilitando maior fixação de profissionais;
  5. Avaliar e reorientar, quando necessário, as ações de saúde bucal na APS, elaborando e implantando programaseducativos e preventivos, e ações coletivas, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias;
  6. Propor e implantar estratégias intersetoriais de saúde e educação, de forma compartilhada com os demais profissionais da equipe de saúde atuantes no território, visando gerar aprimoramento na oferta das atividades coletivas de promoção da saúde e prevenção das doenças;
  7. Promover e participar de ações conjuntas com a equipe multiprofissional visando melhorias no território, bem como construçãode planos de cuidado compartilhados e planos de autocuidado apoiado;
  8. Estimular a garantiado provimento de estratégias de fixação de profissionais de saúde bucal na APS com vistas a promover ofertasde cuidado e o vínculo com a população adstrita;
  9. Visitar as Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) e apoiar as equipes na organização das açõesde saúde bucal da APS;
  10. Gerir a infraestrutura, equipamentos e materiais, recursos físicos, financeiros e humanosrelacionados à Saúde Bucal;
  11. Visitar as UAPS periodicamente para avaliação da necessidade de aquisição ou substituição de equipamentos, materiaispermanentes e instrumentais, assim como para a avaliação da estrutura física e ambiência para assegurar o pleno funcionamento e execução do conjunto de ações propostas;
 
  1. Promover e participar de reuniões técnicasjuntos aos profissionais de saúde bucal domunicípio;
  2. Participar das reuniõestécnicas sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), bem como nas reuniões colegiadas, câmarastécnicas nas temáticaspertinentes à área de SaúdeBucal;
  3. Organizar escalas de férias e afastamentos dos profissionais das equipes, com o objetivode manter a continuidade dos serviços odontológicos prestados pelas unidadesbásicas de saúde/UAPS;
  4. Orientar e apoiar a gestão local na organização das escalas de férias, quando necessário;
  5. Assegurar ocumprimento da carga horária integralde todos os profissionais de Saúde Bucal, obedecendo as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)vigente preocupando-se em manter os dados devidamente atualizados;
  6. Estabelecer mecanismos regularesde auto avaliação e avaliaçãopor desempenho para as equipes,favorecendo práticas de monitoramento, avaliação e planejamento em saúde;
  7. Estabelecer fluxo com a central de materiais/almoxarifado, atentando-se às necessidades de insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações odontológicas, para garantir que as aquisições ocorramdentro do prazo e não haja desassistência e/ou desperdício;
  8. Monitorar periodicamente e avaliar o desempenho no cumprimento dos indicadores de saúde bucal no território;
  9. Monitorar minimamente a cobertura populacional em Saúde Bucal na APS, o percentual de crianças livres de cárie, a taxa de incidência de alterações da mucosa oral, o percentual de exodontia realizadaem relação aos procedimentos clínicos,a média de participantes de ação coletivade escovação dental supervisionada, a cobertura de primeira consulta odontológica programática, a cobertura de primeira consultade atendimento odontológico à gestante, a razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultasodontológicas programáticas, o percentual de atendimentos de consultas agendadas e por demanda espontânea, a média de atendimentos de urgência odontológica por habitante, a oferta de prótese dentária no município, o percentual de ações/serviços ofertados pela equipe de Saúde Bucal, o percentual de encaminhamentos para serviço especializado, o percentual de pessoascom necessidades especiaiscom primeira consultaodontológica realizada, dentre outros;
 
  1. Atuar junto à Vigilância Sanitária buscando a concretização das ações no heterocontrole da fluoretação das águas do sistema público de abastecimento;
  2. Monitorar índicesde absenteísmo e propor estratégias para ampliação do acesso às ações e serviços de saúde bucal, por exemplo: ampliação da busca ativa;
  3. Colaborar no desenvolvimento, disponibilização e implantação dos Sistemas de Informação da APS, atenção especializada ambulatorial e hospitalar vigentes,garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas, de acordo com suas responsabilidades;
  4. Monitorar, avaliar e divulgar informações e resultados alcançados nos indicadores saúde bucal no território pelas equipes, estimulando a utilização dos dados para o planejamento das ações e disseminando o conhecimento das ações e serviços oferecidos no território.;
  5. Orientar a gestão municipal para a institucionalização da oferta de todos os procedimentos constantes na Carteira de Serviços da AtençãoPrimária à Saúde, disponibilizada pelo Ministério da Saúde (disponível em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carteira_servicos_atencao_ primaria_saude_profissionais_saude_gestores_completa.pdf), objetivando padronizar e aumentar o escopo de práticase rol de ações e serviços de acordo com as necessidades da população;

  1. Diagnosticar a infraestrutura local, garantindo a boa conservação de equipamentos e material permanente se atentando aos processos de informatização das UAPS buscandoo aprimoramento e qualidade dos dados e assegurando o pleno funcionamento e execução do conjunto de ações propostas;
  2. Fomentar a expansão e a implementação dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) visando a ampliação da oferta de reabilitação odontológica protética no seu município;
  3. Realizar levantamento da necessidade de reabilitação protéticajunto à população e organizar a oferta desses serviços de acordo com a necessidade apresentada pela população;
  4. Subsidiar a gestão municipal para a ampliação da oferta de próteses para além das próteses totais, como por exemplo, as prótesesparciais removíveis e as próteses unitárias;
  5. Garantir junto à gestão municipala qualificação dos profissionais da APS para a moldagem,instalação e adaptaçãodas próteses dentárias;
  6. Orientar e apoiar a gestão municipal para o processo de contratação dos laboratórios de próteses dentárias, observando todos os

aspectos jurídicos buscando garantir a qualidade das próteses dentárias, estabelecendo o prazo máximo para entrega das etapas das próteses (por etapas), especificando os materiais a serem utilizados, dentre outros pontosrelevantes;

  1. Monitorar o desempenho clínico e registroda produção dos LRPD, nas bases local e nacional de acesso público, oferecendo suporte técnico às equipes para a garantia da alimentação correta dos dados nos sistemas de informação/SUS.
  2. Implantar as diretrizes estaduais para a operacionalização da RASB-MG;
  3. Acompanhar a operacionalização do fluxo de acesso e referência aos serviços de saúde bucal especializados (ambulatorial e hospitalar) da RASB- MG, estimulando e viabilizando para as equipes as ferramentas necessárias de referência do cuidado, de acordo com as necessidades de saúde apresentadas pelos usuários;
  4. Divulgar junto à população os pontos de atenção e os fluxospara atendimento às urgências/emergências odontológicas;
  5. Acompanhar a execuçãoda oferta dos serviços nos componentes Hospitalares da RASB-MG de Bucomaxilofacial/Paciente com Necessidades Especiais(C_BMF/PNE) e serviçosde assistência à Deformidade Craniofacial (C_DCF), conforme diretrizes estabelecidas em legislação;
  6. Acompanhar os repassesde recursos financeiros relacionados às políticas de Saúde Bucal e manter a gestão informada acerca dessesrepasses;
  7. Orientar e apoiar a gestão municipal para a aplicação dos recursos financeiros;
  8. Fomentar e promovera integração entreos profissionais de saúde bucal e entreesses e os demais profissionais de saúde do município, em todos os níveis de atenção da rede de atenção à saúde municipal.

 

 

 

Fonte: Minas Gerais. Nota Técnica nº 29/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CSB/2022. PROCESSO Nº 1320.01.0136998/2022-47. Assunto: Competências e Atribuições do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal

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Alvorada de Minas - MG, 13 de dezembro de 2023.