“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
VEREADOR, CLÉBER BOSCO PADILHA (Cléber do esporte), no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete a apreciação do Plenário desta Casa legislativa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Família nas Escolas, a ser realizado, anualmente, no segundo sábado do mês de novembro, no Município de Alvorada de Minas.
Art. 2º - O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 3º - A data alusiva ao Dia Municipal da Família na Escola de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Alvorada de Minas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada de Minas, 30 de agosto de 2023.
Alvorada de Minas - MG, 30 de agosto de 2023.