Lei Ordinária Nº 1.104, de 28 de novembro de 2023

 

Dispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas e contém outras providências correlatas.

 

O povo do Município de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Alvorada de Minas a doar, o veículo de sua propriedade, à Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.303.164/0001-53, situada na Avenida José Madureira Horta, nº 198, centro, neste Município de Alvorada de Minas/MG, a saber: 

I – veículo marca/modelo VW VOYAGE CL MG, placa PXG 5130, com ano de fabricação 2015, MODELO 2016, CHASSI 9BWDB45U2GT028279, RENAVAM 01074330886, combustível a álcool/gasolina, cor prata. 

Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência, declarar bem inservível, dar baixa, enfim, praticar todos os atos em favor da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas/MG para concretizar a presente doação. 

Art. 3º. Fica a cargo da Prefeitura as despesas para transferência do veículo. 

Art. 4º. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Alvorada de Minas, 28 de novembro de 2023

 

 



Alvorada de Minas - MG, 28 de novembro de 2023.