Lei Ordinária Nº 1.102, de 09 de novembro de 2023

Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2023, e altera a redação do Inciso II, no art.4 º da Lei Municipal nº 1061, de 12 de dezembro de 2022.

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas– MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2023 e altera a redação do Inciso II, no art. 4º da Lei Municipal nº 1061 de 12 de dezembro de 2022 

Art. 2º- Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 17,5% (dezessete e meio por cento) para o montante de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. 

Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1061 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a:

“ I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. 

II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotaçõesorçamentárias que se fizerem insuficientes, até o limite de 22,5% (Vinte e sete e meio por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4320/64. 

III - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.

 IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64. 

V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64. 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Alvorada de Minas/MG, 08 de novembro de 2023



Alvorada de Minas - MG, 09 de novembro de 2023.