APROVA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Aprova o Termo de Compromisso celebrado entre o Poder Executivo de Alvorada de Minas e o Poder Legislativo de Alvorada de Minas/MG, que tem como escopo promover a afetação ao uso do Poder Legislativo do terceiro piso a ser construído (integral e exclusivo) no imóvel situado à Avenida José Madureira Horta, nº 190, centro, Alvorada de Minas e a afetação, na integralidade, ao uso do Poder Executivo do segundo piso do referido prédio.
Art. 2º - Todas as cláusulas e condições que irão reger o respectivo Termo de Compromisso são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a ser parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações previstas no Termo de Compromisso, o Poder Executivo arcará com a construção do terceiro piso para abrigar a Sede do Poder Legislativo e em contrapartida, a Câmara Municipal repassará ao Poder Executivo uma parte do valor, consoante especificações constantes no Termo de Compromisso.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do Termo de Compromisso correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 20 de setembro de 2023
Alvorada de Minas - MG, 20 de setembro de 2023.