AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS A ASSOCIAR-SE À AMIG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS, Estado da Minas Gerais, no uso das atribuições concedidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o município de Alvorada de Minas à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
Art. 2º - O presente convênio prevê como objeto propiciar à AMIG mecanismos para que a mesma atue na defesa dos interesses da arrecadação municipal nos repasses pela exploração de recursos minerais, representando o município de Alvorada de Minas judicial ou extrajudicialmente em todas as ações concernentes à execução do convênio que se torna parte integrante da Lei.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 327,79 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alvorada de Minas - MG, 09 de fevereiro de 2023.